sábado, 19 de novembro de 2011

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A Virgem de Fátima - Filme completo


















sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DECRETO INTER MIRIFICA SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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DECRETO 
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
 

 

PROÉMIO

Importância dos meios de comunicação social

1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.

Relação com a ordem moral

2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.

Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.

CAPÍTULO I

A Igreja e os meios de comunicação social

3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar rectamente estes meios.

À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.

Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.

Normas para o seu recto uso

4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.

Formação de uma consciência recta sobre a informação

5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.

A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor. 8,1).

Sobre a relação entre arte e moral

6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.

Sobre a apresentação do mal moral

7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.

Justiça e caridade na formação da opinião pública

8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.

Deveres dos destinatários

9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização destes meios.

Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.

Moderação e disciplina no seu uso

10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um recto juízo.

Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.

Deveres dos realizadores e autores

11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar recta ou torpemente o género humano.

Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.

Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida reverência.

Deveres das autoridades civis

12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.

Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.

Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.

CAPÍTULO II

Os meios de comunicação social e o apostolado

13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma maior atenção.

Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.

Iniciativas dos católicos

14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.

Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.

Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.

Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.

Formação técnica e apostólica para o seu uso

15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.

Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.

Formação da juventude

16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.

Ajuda económica

17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.

Dia mundial

18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.

Organismo da Santa Sé

19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).

Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos

20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.

Organismos nacionais

21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.

Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.

Associações Internacionais

22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.

CLÁUSULAS

Preparação de uma instrução pastoral pontifícia

23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.

Exortação final

24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.

Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).

 

Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.

PAPA PAULO VI

 


(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.

 

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1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.

DECRETO ORIENTALIUM ECCLESIARUM SOBRE AS IGREJAS ORIENTAIS CATÓLICAS

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DECRETO
ORIENTALIUM ECCLESIARUM
SOBRE AS IGREJAS ORIENTAIS CATÓLICAS

 

PROÉMIO

Estima das Igrejas Orientais

1. A Igreja católica aprecia as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições eclesiásticas e a disciplina cristã das Igrejas Orientais. Com efeito, ilustres em razão da sua veneranda antiguidade, nelas brilha aquela tradição que vem dos Apóstolos através dos Padres(1) e quê constitui parte do património divinamente revelado e indiviso da Igreja universal. Por isso, no exercício da sua solicitude pelas Igrejas Orientais, que são vivas testemunhas desta tradição, este sagrado e ecuménico Concílio, desejando que elas floresçam e realizem com novo vigor apostólico a missão que lhes foi confiada, decidiu estabelecer alguns pontos, além daquilo que diz respeito à Igreja universal, deixando o restante à providência dos Sínodos orientais e da Sé Apostólica.

AS IGREJAS PARTICULARES OU RITOS

Diversidade de ritos na unidade da Igreja

2. A santa Igreja católica, Corpo místico de Cristo, consta de fiéis que se unem orgânicamente no Espírito Santo pela mesma fé, pelos mesmos sacramentos e pelo mesmo regime. Juntando-se em vários grupos unidos pela Hierarquia, constituem as igrejas particulares ou os ritos. Entre elas vigora admirável comunhão, de tal forma que a variedade na Igreja, longe de prejudicar-lhe a unidade, antes a manifesta. Pois esta é a intenção da Igreja católica: que permaneçam salvas e íntegras as tradições de cada igreja particular ou rito. E ela mesma quer igualmente adaptar a sua forma de vida às várias necessidades dos tempos e lugares (2).

Submissão ao Romano Pontífice

3. Tais igrejas particulares, tanto do Oriente como do Ocidente, embora difiram parcialmente entre si em virtude dos ritos, isto é, pela liturgia, disciplina eclesiástica e património espiritual, são, todavia, de igual modo confiadas o governo pastoral do Pontífice Romano, que por instituição divina sucede ao bem-aventurado Pedro no primado sobre a Igreja universal. Por isso, elas gozam de dignidade igual, de modo que nenhuma delas precede as outras em razão do rito; gozam dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações, mesmo no que diz respeito à pregação do Evangelho em todo o mundo (cfr. Mc. 16,15), sob a direcção do Pontífice Romano.

Protecção e desenvolvimento

4. Proveja-se, portanto, no mundo inteiro, à tutela e ao incremento de todas as igrejas particulares. E onde for necessário para o bem espiritual dos fiéis, constituam-se paróquias e hierarquia própria. Mas os hierarcas das várias igrejas particulares com jurisdição no mesmo território procurem, mediante encontros periódicos, favorecer a unidade de acção; e unindo as forças, ajudem as obras comuns, a fim de promover mais desimpedidamente o bem da religião e proteger mais eficazmente a disciplina do clero (3). Todos os clérigos e os que vão ascendendo às Ordens sacras sejam bem instruídos acerca dos ritos e principalmente das normas práticas nas matérias inter-rituais; e até mesmo os leigos, na instrução catequética, sejam instruídos acerca dos ritos e suas normas. Enfim, todos e cada um dos católicos, bem como os baptizados de qualquer igreja ou comunidade acatólica que ingressarem na plenitude da comunhão católica, conservem em toda a parte o próprio rito, e observem-no na medida do possível (4). Fica, todavia, salvo o direito de recorrer em casos peculiares de pessoas, comunidades ou regiões à Sé Apostólica; esta, na qualidade de árbitro supremo das relações inter-eclesiais, proverá às necessidades com espírito ecuménico, por si mesma ou através de outras autoridades, dando as oportunas normas, decretos ou rescritos.

A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO ESPIRITUAL DAS IGREJAS ORIENTAIS

A disciplina oriental, património da Igreja de Cristo

5. A história, as tradições e muitas instituições eclesiásticas claramente atestam quanto mereceram as Igrejas Orientais em relação à Igreja universal (5). Por isso, o sagrado Concílio não só honra este património eclesiástico e espiritual com a estimação devida e com o justo louvor, mas também o considera firmemente como património da Igreja universal de Cristo. Por esta razão, declara solenemente que tanto as Igrejas do Oriente como as do Ocidente possuem o direito e têm o dever de se regerem segundo as próprias disciplinas peculiares, enquanto se recomendam por veneranda antiguidade, são mais conformes aos costumes de seus fiéis e resultam mais aptas a buscar o bem das almas.

Conservação e restauração das antigas tradições

6. Saibam e tenham por certo todos os Orientais que sempre podem e devem observar os seus legítimos ritos litúrgicos e a sua disciplina; e que não serão introduzidas modificações a não ser em razão de um progresso próprio e orgânico. Tudo isto, pois, deve ser observado pelos próprios Orientais com a maior fidelidade. E de tudo isto devem eles adquirir um conhecimento cada vez maior e uma prática cada vez mais perfeita. E se indevidamente os abandonaram em vista das circunstâncias de tempos ou pessoas, procurem regressar às tradições ancestrais. Aqueles, porém, que, por motivos do ofício ou do ministério apostólico, têm contacto frequente com as Igrejas Orientais ou seus fiéis, busquem um melhor conhecimento e prática dos ritos, da disciplina, da doutrina, da história e da índole dos Orientais, de acordo com a importância do cargo que exercem(6). Recomenda-se com empenho às Ordens e Associações de rito latino que trabalham nos países do Oriente ou entre os fiéis orientais, que, para maior eficácia do apostolado, estabeleçam, na medida do possível, casas ou mesmo províncias de rito oriental (7).

OS PATRIARCAS ORIENTAIS

Natureza e jurisdição

7. Desde antiquíssimos tempos vigora na Igreja a instituição do Patriarcado, já reconhecida pelos primeiros Concílios ecuménicos (8). Pelo nome de Patriarca oriental entende-se o Bispo que no próprio território ou rito tem a jurisdição sobre todos os Bispos, não exceptuados os Metropolitas, sobre o clero e o povo, de acordo com a norma do direito e salvo o primado do Romano Pontífice (9). Onde quer que se constitua, fora dos limites do território patriarcal, um hierarca de algum rito, permanece ele agregado à hierarquia do Patriarcado do mesmo rito, de acordo com as normas do direito.

Igualdade entre eles na dignidade

8. Embora posteriores uns aos outros no tempo, os Patriarcas das Igrejas Orientais são, no entanto, todos iguais em razão da dignidade patriarcal, salva a precedência de honra legitimamente estatuída entre eles (10).

Restabelecimento de seus direitos e privilégios

9. Segundo a antiquíssima tradição da Igreja, singulares honras devem ser atribuídas aos Patriarcas das Igrejas Orientais, pois cada um deles preside, como pai e cabeça, ao seu Patriarcado. Por isso, estabelece este sagrado Concílio que se restaurem os seus direitos e privilégios, de acordo com as antigas tradições de cada Igreja e os decretos dos Concílios Ecuménicos (11). Estes direitos e privilégios são os que vigoravam ao tempo da união do Oriente e Ocidente, embora devam ser um pouco adaptados às condições hodiernas. Os Patriarcas com os seus sínodos constituem a instância suprema para todos os assuntos do Patriarcado, não excluído o direito de constituir novas eparquias e de nomear Bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do Romano Pontífice de intervir em cada caso.

Os Arcebispos maiores

10. O que foi dito dos Patriarcas vale também, de acordo com as normas do direito, para os Arcebispos maiores, que presidem a toda uma Igreja particular ou rito (12).

Erecção de novos patriarcados

11. Sendo a instituição Patriarcal nas Igrejas Orientais a forma tradicional do regime, o sagrado e ecuménico Concílio deseja que, onde for necessário, se erijam novos Patriarcados, cuja constituição é reservada ao Concílio Ecuménico ou ao Romano Pontífice (13).

A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Conservação e restauração da disciplina oriental

12. O sagrado Concílio Ecuménico confirma, louva e, quando necessário, deseja muito que seja restaurada a antiga disciplina sacramentária vigente nas Igrejas Orientais, bem como a praxe da sua celebração e administração.

O ministro da Confirmação

13. Seja plenamente restaurada a disciplina referente ao ministro da Confirmação vigente entre os Orientais desde os tempos antigos. Por isso, os presbíteros podem conferir este sacramento com o crisma benzido pelo Patriarca ou pelo Bispo (14).

14. Todos os presbíteros orientais podem administrar este sacramento a todos os fiéis de qualquer rito, sem exceptuar o latino, quer juntamente com o Baptismo, quer separadamente, observando, porém, o que para sua liceidade é prescrito pelo direito comum ou particular (15). Também os presbíteros de rito latino, segundo as faculdades que receberam para a administração deste sacramento, podem administrá-lo aos fiéis das Igrejas Orientais sem prejuízo do rito, observadas, porém, as prescrições de direito comum ou particular no que toca à liceidade (16).

A Sagrada Eucaristia

15. Os fiéis estão obrigados nos domingos e dias de festa a participar na divina liturgia, ou, segundo as prescrições ou costumes do próprio rito, na celebração do Ofício divino (17). E para que mais fàcilmente possam cumprir esta obrigação, estabelece-se que o tempo útil para o cumprimento deste preceito decorre a partir da tarde da vigília até ao fim do domingo ou da festa (18). Com empenho se recomenda aos fiéis que nestes dias, ou até mais frequentemente, ou mesmo diàriamente, recebam a sagrada Eucaristia (19).

O Ministro da Penitência

16. Devido ao convívio diário dos fiéis das diversas igrejas particulares numa mesma região ou território oriental, a faculdade dos presbíteros de qualquer rito para ouvir confissões, concedida legitimamente e sem nenhuma restrição pelos próprios hierarcas, estende-se a todo o território daquele que concede e também aos lugares e fiéis de qualquer rito no mesmo território, a não ser que isso seja negado pelo hierarca do lugar no que diz respeito aos lugares de seu próprio rito (20).

O diaconato e as ordens inferiores

17. Para que a antiga disciplina do Sacramento da Ordem vigore novamente nas Igrejas Orientais, deseja este sagrado Concílio que a instituição do diaconado permanente seja restaurada onde caiu em desuso (21). Quanto ao subdiaconado e às ordens menores, providencie a autoridade legislativa de cada igreja particular (22).

Os matrimônios mistos

18. Para evitar matrimónios inválidos quando católicos orientais casam com acatólicos orientais baptizados, e para garantir a indissolubilidade e santidade dos casamentos e a paz doméstica, o sagrado Concílio estabelece que a forma canónica de celebração para estes matrimónios obriga tão sòmente para a liceidade. Para a validade, é suficiente a presença de um ministro sagrado, observando-se o que por direito deve ser observado (23).

O CULTO DIVINO

Os dias festivos

19. De futuro, competirá unicamente ao Concílio Ecuménico ou à Sé Apostólica constituir, transferir ou suprimir dias de festas comuns a todas as Igrejas Orientais. Além da Santa Sé, todavia, compete também aos Sínodos patriarcais e arquiepiscopais constituir, transferir ou suprimir os dias de festa para cada igreja particular, tendo-se, porém, na devida consideração, toda a região e as outras igrejas particulares (24).

A data da Páscoa

20. Enquanto não se chegar ao desejado acordo entre todos os cristãos acerca de um único dia em que seja celebrada por todos a festa da Páscoa, para favorecer a unidade entre os que vivem numa mesma região ou nação, confia-se aos Patriarcas ou às supremas autoridades do lugar que, por consenso unânime e depois de ouvidas as opiniões dos interessados, convenham sobre a celebração da festa da Páscoa no mesmo domingo (25).

O ciclo litúrgico

21. Os fiéis que residem fora da região ou território do próprio rito, podem, acerca da lei dos tempos sagrados, conformar-se inteiramente com a disciplina vigente no lugar onde moram. Nas famílias de rito mixto, é lícito observar essa lei segundo um mesmo e único rito (26).

O ofício litúrgico

22. Os clérigos e religiosos orientais celebrem segundo os preceitos e as tradições da própria disciplina o Ofício divino, que desde antiga data era tido em grande honra por todas as Igrejas Orientais (27). Seguindo o exemplo dos antepassados, os fiéis, na medida do possível, participem devotamente no Ofício divino.

O uso das línguas vernáculas

23. Ao Patriarca com o Sínodo, ou à suprema autoridade de cada igreja com o conselho dos hierarcas compete o direito de regular o uso das línguas nas cerimónias litúrgicas, bem como, depois de comunicar à Sé Apostólica, aprovar as versões dos textos em língua vernácula (28).

A CONVIVÊNCIA COM OS IRMÃOS DAS IGREJAS SEPARADAS

Importância das Igrejas orientais no movimento ecuménico

24. As Igrejas Orientais que vivem em comunhão com a Sé Apostólica de Roma compete a peculiar obrigação de favorecer, sgundo os princípios do decreto sobre o Ecumenismo deste sagrado Concílio, a unidade de todos os cristãos, principalmente dos Orientais, sobretudo pela oração e pelo exemplo de vida, pela fidelidade religiosa para com as antigas tradições orientais, pelo melhor conhecimento mútuo, pela colaboração e estima fraterna das instituições e das mentalidades (29).

A incorporação dos irmãos separados

25. Dos Orientais separados que, sob o influxo da graça do Espírito Santo, se encaminham à unidade católica, não se exija mais que a simples profissão de fé católica. E já que entre eles se conservou o sacerdócio válido, aos clérigos orientais que entram para a unidade católica dê-se a faculdade de exercerem a própria Ordem, segundo as normas estatuídas pela competente autoridade (30).

A «communicatio in sacris»

26. A communicatio in sacris que ofende a unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de aberração na fé, de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei divina (31). Mas a praxe pastoral demonstra, com relação aos irmãos orientais, que se podem e devem considerar as várias circunstâncias das pessoas nas quais nem é lesada a unidade da Igreja, nem há perigos a evitar, mas urgem a necessidade de salvação e o bem espiritual das almas. Por isso, a Igreja católica, consideradas as circunstâncias de tempos, lugares e pessoas, muitas vezes tem usado e usa de modos de agir mais suaves, a todos dando os meios de salvação e o testemunho de caridade entre os cristãos através da participação nos sacramentos e em outras funções e coisas sagradas. Considerado tudo isso, o sagrado Concílio, «para não sermos, devido à severidade da sentença, impedimento para aqueles que se salvam» (32) e para mais e mais favorecer a união com as Igrejas Orientais separadas de nós, estabelece a seguinte norma:

27. De harmonia com estes princípios, podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos. Também aos católicos é permitido pedir os mesmos sacramentos aos ministros acatólicos em cuja Igreja haja sacramentos válidos, sempre que a necessidade ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar e o acesso ao sacerdote católico se torne física ou moralmente impossível (33).

28. Supostos estes mesmos princípios, permite-se, igualmente por justa causa, a communicatio nas funções sagradas, coisas e lugares entre católicos e irmãos separados orientais (34).

29. Esta norma mais suave da communicatio in sacris com os irmãos das Igrejas Orientais separadas, é confiada à vigilância e à moderação dos hierarcas locais, de forma que, ouvindo-se mutuamente, e, quando for o caso, ouvindo também os hierarcas das Igrejas separadas, regulem com oportunos e eficazes preceitos e normas a convivência entre cristãos.

CONCLUSÃO

Colaboração na consecução da unidade

30. Muito se alegra este sagrado Concílio pela frutuosa e activa colaboração entre as Igrejas católicas Orientais e Ocidentais, e ao mesmo tempo declara: todas estas disposições do direito se estabelecem em função das presentes condições até quando a Igreja católica e as Igrejas Orientais separadas se encontrarem na plenitude da comunhão.

Por ora, contudo, todos os cristãos, orientais e ocidentais, são vivamente exortados a que façam fervorosas, frequentes e mesmo quotidianas orações a Deus para que, com o auxílio da Santíssima Mãe de Deus, todos sejam um. Peçam ainda que aflua a plenitude do conforto e da consolação do Espírito Paráclito a tantos cristãos de toda a Igreja que, confessando corajosamente o nome de Cristo, sofrem è se angustiam.

Que nos amemos todos uns aos outros com caridade fraterna, porfiando em honrar-nos mutuamente (35).

Roma, 21 de Novembro de 1964.

PAPA PAULO VI

 


Notas

1. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Orientalium dignitas, 30 nov. 1894: Acta Leonis XIII, vol. XIV, p. 201-202.

2. Cfr. S. Leão IX, Carta In terra pax, ano 1053: «ut enim»; Inocêncio III, V Concilio Lateranense, ano 1215, cap. V: «Licet graecos»; Carta Inter quatuor, 2 ago. 1206: «Postulasti postmodum»; Inocéncio IV, Carta Cum de cetero, 27 ago. 1247; Carta Sub Catholicae, 6 março 1254, proémio; Nicolau III, Instrução Istud est memoriale, 9 out. 1278; Leão X, Carta Apost. Accepimus nuper, 18 maio 1521; Paulo III, Carta Apost. Dudum, 23 dez. 1534; Pio IV, Const. Romanus Pontifex, 16 fev. 1564, § 5; Clemente VIII, Const. Magnus Dominus, 23 dez. 1595, § 10; Paulo V, Const. Solet circunspecta, 10 dez. 1615, § 3; Bento XIV, Carta Encicl. Demandatam, 24 dez. 1743, § 3; Carta Encícl. Allatae sunt, 26 jun. 1755 §§ 3, 6-19, 32; Pio VI, Encicl. Catholicae Communionis, 24 maio 1787; Pio IX, Carta In suprema, 6 jan. 1848, § 3; Carta Apost. Ecclesiam Christi, 26 nov. 1853; Const. Romani Pontificis, 6 jan. 1862; Leão XIII, Carta Apost. Praeclara, 20 jun. 1894, n" 7; Carta Apost. Orientalium dignitas, 30 nov. 1894, proémio; etc.

3. Cfr. Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 4.

4. Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 8; «sine licentia Sedis Apostolicae», seguindo a praxe dos séculos precedentes; igualmente, quanto aos baptizados acatólicos, lê-se no cân. 11: «ritum quem maluerint amplecti possunt»; no texto aduzido dispõe-se de modo positivo a observãncia do rito para toda a gente e em toda a parte.

5. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Orientalium dignitas, 30 nov. 1894; Carta Apost. Praeclara, 20 jun. 1894, e os documentos referidos na nota n° 2.

6. Cfr. Bento XV, Motu proprio Orientis catholici, 15 out. 1917; Pio XI, Encicl. Rerum orientalium, 8 set. 1928, etc.

7. A praxe da Igreja católica nos tempos de Pio XI, Pio XII e João XXIII demonstra abundantemente este movimento.

8. Cfr. I Conc. Niceno, cân. 6; I Conc. Constantinopolitano, cân. 2 e 3; Conc. Calcedonense, cân. 28; cân. 9; IV Conc. Constantinopolitano, cân. 17; cân. 21; IV Conc. Lateranense, cân. 5; cân. 30; Conc. Florentino, Decretum pro graecis; etc.

9. Cfr. I Conc. Niceno, cân. 6; I Conc. Constantinopolitano, cân. 3; IV Conc. Constantinopolitano, cân. 17; Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, cân. 216, § 2, 11.

10. Nos Concílios Ecumênicos: I Conc. Niceno, cân. 6; I Conc. Constantinopolitano, cân. 3; IV Conc. Constantinopolitano, cân. 21; IV Conc. Lateranense, cân. 5; Conc. Florentino, Decretam pro graecis, 6 jul. 1439, § 9. Cfr. Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 219, etc..

11. Cfr. nota 8.

12. Cfr. Conc. Efesino, cân. 8; Clemente VIII, Decet Romanum Pontificem, 23 fev. 1596: Pio VII, Carta Apost. In universalis Ecclesiae, 22 fev. 1807; Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 324-327; Conc. Cartaginense, ano 419, cân. 17.

13. Conc. Cartaginense, ano 419, cân. 17 e 57; Conc. Calcedonense, ano 451, cân. 12; S. Inocêncio I, Carta Et onus et honor, a. c. 415: «Nam quid sciscitaris»; S. Nicolau I, Carta Ad consulta vestra, 13 nov. 866: «a quo sutem»; Inocêncio III, Carta Rex regam, 25 fev. 1204; Leão XII, Const. Apost. Petrus Apostolorum Princeps, 15 ago. 1824; Leão XIII, Carta Apost. Christi Domini, ano 1895; Pio XII, Motu proprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 159.

14. Cfr. Inocêncio IV, Carta Sub catholicae, 6 março 1254, § 3, n. 4; II Conc. Lugdunense, ano 1274 (profissão de fé de Miguel Paleólogo oferecida a Gregório X) ; Eugênio IV, no Conc. Florentino, Const. Exsultate Deo, 22 nov. 1439, § 11; Clemente VIII, Instrução Sanctissimus, 31 ago. 1595; Bento XIV, Const. Etsi pastoralis, 26 maio 1742, § 2, n.o 1, § 3, n.° 1, etc.; Conc. Laodicense, ano 347-381, cân. 48; Sínodo Sisen. dos Arménios, ano 1342; Sínodo Libanense dos Maronitas, ano 1736, P. II, cap. III, n.° 2, e outros Sínodos particulares.

15. Cfr. Instrução do Santo Oficio (ao Bispo de Scepusien.), ano 1783; Propaganda Fide (para os Coptas), 15 março 1790, n° XIII: Decr. 6 out. 1863, C, a; Igreja Oriental, 1 maio 1948: Santo Oficio, resp. 22 abril 1896 com a carta de 19 maio 1896.

16. C.I.C., cân. 782, § 4. Decreto para a Igreja Oriental «De sacramento Confirmationis administrando etiam fidelibus orientalibus a presbyteris latini ritus qui hoc indulto gaudeant pro fidelibus sai ritus», 1 maio 1948.

17. Cfr. Conc. Laodicense, ano 347-381, cân. 29; S. Nicéforo C. P„ cap. 14, Sín. Duinen. dos Armênios, ano 719, cân. 31; S. Teodoro Estudita, serm. 21; S. Nicolau I, carta Ad consulta vestra, 13 nov. 866: «In quorum Apostolorum»; «Nosse cupitis»; «Quod interrogatis»; «Praeterea consulitis»; «Si die Dominico»; e os Sínodos particulares.

18. Há algo de novo, ao menos onde vigora a obrigação de ouvir a sagrada liturgia; de resto, concorda com o dia litúrgico entre os orientais.

19 Cfr. Canones Apostolorum, 8 e 9; Sín. Antioqueno, ano 341, cân. 2; Timóteo Alexandrino, interrog. 3; Inocêncio III, Const. Quia divinae, 4 jan. 1215; e muitos Sinodos particulares mais recentes das Igrejas orientais.

20. Salva a territorialidade da jurisdição, o cân. pretende providenciar, para bem das almas, à pluralidade de jurisdição no mesmo território.

21. Cfr. I Conc. Niceno, cân. 18; Sín. Neocesarense, ano 314-325, cân. 12; Sin. Sardicense, ano 343, cân. 8; S. Leão M., Carta Omnium quidem, 13 jan. 444; Conc. Calcedonense, cân. 6; IV Cone. Constantin., cân. 23, 26; etc.

22. Em várias Igrejas orientais, o subdiaconado é considerado ordem menor; mas pelo Motu proprio Cleri sanctitati de Pio XII, prescreveram-se aos subdiáconos as obrigações das Ordens maiores. O cân. propõe para que se volte à disciplina antiga de cada uma das Igrejas, no que toca às obrigações dos subdiáconos, revogando o direito comum.

23. Cfr. Pio XII, Motu proprio Crebrae allatae, 22 fev. 1949, cân. 32, § 2, n.° 5.° (faculdade dos Patriarcas de dispensarem da forma); Pio XII, Motu próprio Cleri sanctitati, 2 jun. 1957, cân. 267 (faculdade dos Patriarcas de sanarem in radice); as Congregações do Santo Ofício e da Igreja oriental concedem por cinco anos fora dos Patriarcados aos metropolitas e restantes Ordinários de lugar... que não têm nenhum Superior abaixo da Santa Sé, a faculdade de dispensarem da forma e de sanarem o defeito de forma.

24. Cfr. S. Leão M., Carta Quod saepissime, 15 abril 454; «Petitionem autem»; S. Nicéforo. CP., cap. 13; Sín. do Patriarca Sérgio, 18 set. 1596, cân. 17; Pio VI, Carta Apost. Assueto paterne, 8 abril 1775, etc.

25. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra Liturgia, 4 dez. 1963.

26. Cfr. Clemente VIII, Instr. Sanctissimus, 31 ago. 1595, § 6: «Si ipsi graeci»; Santo Oficio, 7 jun. 1673, ad 1 e 3; 13 março 1727, ad 1; Propaganda Fide, Dec. 18 ago. 1913, art. 33, Decr. 14 ago. 1914, art. 27; Decr. 27 março 1916 art. 14; Congregação da Igreja oriental, Decr. 1 março 1929, art. 36; Decr. 4 maio 1930, art. 41.

27. Cfr. Conc. Laodicense, 347-381, cân. 18; Sín. Mar. de Isaac dos Caldeus, ano 410, cân. 15; S. Nerses Glaien. dos Arménios, ano 1166; Inocêncio IV, Carta Sub catholicae, 6 março 1254, § 8; Bento XIV, Const. Etsi pastoralis, 26 maio 1742, § 7, n. 5; Instr. Eo quamvis tempore, 4 maio 1745, § 42 ss. E os Sínodos particulares mais recentes: dos Armênios (1911), dos Coptas (1898), dos Maronitas (1736), dos Rumenos (1872), dos Rutenos (1891) e dos Sírios (1888).

28. E a tradição oriental.

29. Do teor das Bulas de união de cada Igreja oriental católica.

30. Obrigação sinodal quanto aos irmãos orientais separados e quanto a todas as ordens de qualquer grau quer de direito divino quer de direito eclesiástico.

31. Esta doutrina vale também para as Igrejas separadas.

32. S. Basilio M., Epístula canonica ad Amphilochium, PG 32, 669 B.

33. Considera-se fundamento de mitigação: a) a validade dos sacramentos; b) a boa fé e disposição; c) a necessidade de salvação eterna; d) a ausência do sacerdote próprio; e) a exclusão de perigos a evitar e de adesão formal ao erro.

34. Trata-se da chamada «communicatio in sacris» extra-sacramental. E o Concilio que concede a mitigação, servatis servandis.

35. Cfr. Rom. 12, 10.

 

 

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1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.

DECRETO UNITATIS REDINTEGRATIO SOBRE O ECUMENISMO

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DECRETO
UNITATIS REDINTEGRATIO
SOBRE O ECUMENISMO

 

PROÉMIO

Natureza do movimento ecuménico

1. Promover a restauração da unidade entre todos os cristãos é um dos principais propósitos do sagrado Concílio Ecuménico Vaticano II. Pois Cristo Senhor fundou uma só e única Igreja. Todavia, são numerosas as Comunhões cristãs que se apresentam aos homens como a verdadeira herança de Jesus Cristo. Todos, na verdade, se professam discípulos do Senhor, mas têm pareceres diversos e caminham por rumos diferentes, como se o próprio Cristo estivesse dividido(1). Esta divisão, porém, contradiz abertamente a vontade de Cristo, e é escândalo para o mundo, como também prejudica a santíssima causa da pregação do Evangelho a toda a criatura.

O Senhor dos séculos, porém, prossegue sábia e pacientemente o plano de sua graça a favor de nós pecadores. Começou ultimamente a infundir de modo mais abundante nos cristãos separados entre si a compunção de coração e o desejo de união. Por toda a parte, muitos homens sentiram o impulso desta graça. Também surgiu entre os nossos irmãos separados, por moção da graça do Espirito Santo, um movimento cada vez mais intenso em ordem à restauração da unidade de todos os cristãos. Este movimento de unidade é chamado ecuménico. Participam dele os que invocam Deus Trino e confessam a Cristo como Senhor e Salvador, não só individualmente mas também reunidos em assembleias. Cada qual afirma que o grupo onde ouviu o Evangelho é Igreja sua e de Deus. Quase todos, se bem que de modo diverso, aspiram a uma Igreja de Deus una e visível, que seja verdadeiramente universal e enviada ao mundo inteiro, a fim de que o mundo se converta ao Evangelho e assim seja salvo, para glória de Deus.

Este sagrado Concílio considera todas essas coisas com muita alegria. Tendo já declarado a doutrina sobre a Igreja, movido pelo desejo de restaurar a unidade de todos os cristãos, quer propor a todos os católicos os meios, os caminhos e as formas com que eles possam corresponder a esta vocação e graça divina.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS CATÓLICOS DO ECUMENISMO

Unidade da Igreja

2. Nisto se manifestou a caridade de Deus para connosco, em que o Filho unigénito de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai a fim de que, feito homem, desse nova vida pela Redenção a todo o género humano e o unificasse(2). Antes de se imolar no altar da cruz como hóstia imaculada, rogou ao Pai pelos que crêem, dizendo: «Para que todos sejam um, como tu, Pai, em mim e eu em ti; para que sejam um em nós, a fim de que o mundo creia que tu me enviaste» (Jo. 17,21). Na Sua Igreja instituiu o admirável sacramento da Eucaristia, pelo qual é tanto significada como realizada a unidade da Igreja A Seus discípulos deu o novo mandamento do mútuo amor (3) e prometeu o Espírito Paráclito (4), que, como Senhor e fonte de vida, com eles permanecesse para sempre.

Suspenso na cruz e glorificado, o Senhor Jesus derramou o Espírito prometido. Por Ele chamou e congregou na unidade da fé, esperança e caridade o Povo da nova Aliança, que é a Igreja, como atesta o Apóstolo: «Só há um corpo e um espírito, como também fostes chamados numa só esperança da vossa vocação. Só há um Senhor, uma fé, um Baptismo» (Ef. 4, 45). Com efeito, «todos quantos fostes baptizados em Cristo, vos revestistes de Cristo... Pois todos sois um em Cristo Jesus» (Gál. 3, 27-28). O Espírito Santo habita nos crentes, enche e rege toda a Igreja, realiza aquela maravilhosa comunhão dos fiéis e une a todos tão intimamente em Cristo, que é princípio da unidade da Igreja. Ele faz a distribuição das graças e dos ofícios (5), enriquecendo a Igreja de Jesus Cristo com múltiplos dons, «a fim de aperfeiçoar os santos para a obra do ministério, na edificação do corpo de Cristo» (Ef. 4,12).

Para estabelecer esta Sua Igreja santa em todo mundo até à consumação dos séculos, Cristo outorgou ao colégio dos doze o ofício de ensinar, governar e santificar (6). Dentre eles, escolheu Pedro, sobre quem, após a profissão de fé, decidiu edificar a Sua Igreja. A ele prometeu as chaves do reino dos céus (7) e, depois da profissão do seu amor, confiou-lhe a tarefa de confirmar todas as ovelhas na fé (8) e de apascentá-las em perfeita unidade (9), permanecendo eternamente o próprio Cristo Jesus como pedra angular fundamental (10) e pastor de nossas almas(11).

Jesus Cristo quer que o Seu Povo cresça mediante a fiel pregação do Evangelho, administração dos sacramentos e governo amoroso dos Apóstolos e dos seus sucessores os Bispos, com a sua cabeça, o sucessor de Pedro, sob a acção do Espírito Santo; e vai aperfeiçoando a sua comunhão na unidade: na confissão duma só fé, na comum celebração do culto divino e na fraterna concórdia da família de Deus.

Assim a Igreja, a única grei de Deus, como um sinal levantado entre as nações (12), oferecendo o Evangelho da paz a todo o género humano(13), peregrina em esperança, rumo à meta da pátria celeste(14).

Este é o sagrado mistério da unidade da Igreja, em Cristo e por Cristo, realizando o Espírito Santo a variedade dos ministérios. Deste mistério o supremo modelo e princípio é a unidade dum só Deus, o Pai e o Filho no Espírito Santo, na Trindade de pessoas.

Ruptura da unidade da Igreja: laços de união entre todos os cristãos

3. Nesta una e única Igreja de Deus já desde os primórdios surgiram algumas cisões (15), que o Apóstolo censura asperamente como condenáveis (16). Nos séculos posteriores, porém, originaram-se dissensões mais amplas. Comunidades não pequenas separaram-se da plena comunhão da Igreja católica, algumas vezes não sem culpa dos homens dum e doutro lado. Aqueles, porém, que agora nascem em tais comunidades e são instruídos na fé de Cristo, não podem ser acusados do pecado da separação, e a Igreja católica os abraça com fraterna reverência e amor. Pois que crêem em Cristo e foram devidamente baptizados, estão numa certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja católica. De facto, as discrepâncias que de vários modos existem entre eles e a Igreja católica - quer em questões doutrinais e às vezes também disciplinares, quer acerca da estrutura da Igreja - criam não poucos obstáculos, por vezes muito graves, à plena comunhão eclesiástica. O movimento ecuménico visa a superar estes obstáculos. No entanto, justificados no Baptismo pela fé, são incorporados a Cristo (17), e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja católica como irmãos no Senhor (18).

Ademais, dentre os elementos ou bens com que, tomados em conjunto, a própria Igreja é edificada e vivificada, alguns e até muitos e muito importantes podem existir fora do âmbito da Igreja católica: a palavra de Deus escrita, a vida da graça, a fé, a esperança e a caridade e outros dons interiores do Espírito Santo e elementos visíveis. Tudo isso, que de Cristo provém e a Cristo conduz, pertence por direito à única Igreja de Cristo.

Também não poucas acções sagradas da religião cristã são celebradas entre os nossos irmãos separados. Por vários modos, conforme a condição de cada Igreja ou Comunidade, estas acções podem realmente produzir a vida da graça. Devem mesmo ser tidas como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.

Por isso, as Igrejas (19) e Comunidades separadas, embora creiamos que tenham defeitos, de forma alguma estão despojadas de sentido e de significação no mistério da salvação. Pois o Espírito de Cristo não recusa servir-se delas como de meios de salvação cuja virtude deriva da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja católica.

Contudo, os irmãos separados, quer os indivíduos quer as suas Comunidades e Igrejas, não gozam daquela unidade que Jesus quis prodigalizar a todos os que regenerou e convivificou num só corpo e numa vida nova e que a Sagrada Escritura e a venerável Tradição da Igreja professam. Porque só pela Igreja católica de Cristo, que é o meio geral de salvação, pode ser atingida toda a plenitude dos meios salutares. Cremos também que o Senhor confiou todos os bens da nova Aliança ao único colégio apostólico, a cuja testa está Pedro, com o fim de constituir na terra um só corpo de Cristo. É necessário que a ele se incorporem plenamente todos os que de alguma forma pertencem ao Povo de Deus. Este Povo, durante a peregrinação terrena, ainda que sujeito ao pecado nos seus membros, cresce incessantemente em Cristo. É conduzido suavemente por Deus, segundo os Seus misteriosos desígnios, até que chegue, alegre, à total plenitude da glória eterna na celeste Jerusalém.

O movimento ecuménico

4.  Hoje, em muitas partes do mundo, mediante o sopro da graça do Espírito Santo, empreendem-se, pela oração, pela palavra e pela acção, muitas tentativas de aproximação daquela plenitude de unidade que Jesus Cristo quis. Este sagrado Concilio, portanto, exorta todos os fiéis a que, reconhecendo os sinais dos tempos, solicitamente participem do trabalho ecuménico.

Por «movimento ecuménico» entendem-se as actividades e iniciativas, que são suscitadas e ordenadas, segundo as várias necessidades da Igreja e oportunidades dos tempos, no sentido de favorecer a unidade dos cristãos. Tais são: primeiro, todos os esforços para eliminar palavras, juízos e acções que, segundo a equidade e a verdade, não correspondem à condição dos irmãos separados e, por isso, tornam mais difíceis as relações com eles; depois, o «diálogo» estabelecido entre peritos competentes, em reuniões de cristãos das diversas Igrejas em Comunidades, organizadas em espírito religioso, em que cada qual explica mais profundamente a doutrina da sua Comunhão e apresenta com clareza as suas características. Com este diálogo, todos adquirem um conhecimento mais verdadeiro e um apreço mais justo da doutrina e da vida de cada Comunhão. Então estas Comunhões conseguem também uma mais ampla colaboração em certas obrigações que a consciência cristã exige em vista do bem comum. E onde for possível, reúnem-se em oração unânime. Enfim, todos examinam a sua fidelidade à vontade de Cristo acerca da Igreja e, na medida da necessidade, levam vigorosamente por diante o trabalho de renovação e de reforma.

Desde que os fiéis da Igreja católica prudente e pacientemente trabalhem sob a vigilância dos pastores, tudo isto contribuirá para promover a equidade e a verdade, a concórdia e a colaboração, o espírito fraterno e a união. Assim, palmilhando este caminho, superando pouco a pouco os obstáculos que impedem a perfeita comunhão eclesiástica, todos os cristãos se congreguem numa única celebração da Eucaristia e na unidade de uma única Igreja. Esta unidade, desde o início Cristo a concedeu à Sua Igreja. Nós cremos que esta unidade subsiste indefectivelmente na Igreja católica e esperamos que cresça de dia para dia. até à consumação dos séculos.

Mas é evidente que o trabalho de preparação e reconciliação dos indivíduos que desejam a plena comunhão católica é por sua natureza distinto da empresa ecuménica: Entretanto, não existe nenhuma oposição entre as duas, pois ambas procedem da admirável Providencia divina.

É, sem dúvida, necessário que os fiéis católicos na empresa ecuménica se preocupem com os irmãos separados, rezando por eles, comunicando com eles sobre assuntos da Igreja, dando os primeiros passos em direcção a eles. Sobretudo, porém, examinam com espírito sincero e atento aquelas coisas que na própria família católica devem ser renovadas e realizadas para que a sua vida dê um testemunho mais fiel e luminoso da doutrina e dos ensinamentos recebidos de Cristo, através dos Apóstolos.

Embora a Igreja católica seja enriquecida de toda a verdade revelada por Deus e de todos os instrumentos da graça, os seus membros, contudo, não vivem com todo aquele fervor que seria conveniente. E assim, aos irmãos separados e ao mundo inteiro o rosto da Igreja brilha menos e o seu crescimento é retardado. Por esse motivo, todos os católicos devem tender à perfeição cristã (20) e, cada um segundo a própria condição, devam procurar que a Igreja, levando em seu corpo a humildade e mortificação de Jesus (21), de dia para dia se purifique e se renove, até que, Cristo a apresente a Si gloriosa, sem mancha e sem ruga (22).

Guardando a unidade nas coisas necessárias, todos na Igreja, segundo o múnus dado a cada um, conservem a devida liberdade tanto nas várias formas de vida espiritual e de disciplina, como na diversidade de ritos litúrgicos e até mesmo na elaboração teológica da verdade revelada. Mas em tudo cultivem a caridade. Por este modo de agir, manifestarão sempre melhor a autêntica catolicidade e apostolicidade da Igreja.

Por outro lado, é mister que os católicos reconheçam com alegria e estimem os bens verdadeiramente cristãos, oriundos de um património comum, que se encontram nos irmãos de nós separados. É digno e salutar reconhecer as riquezas de Cristo e as obras de virtude na vida de outros que dão testemunho de Cristo, às vezes até à efusão do sangue. Deus é, com efeito, sempre admirável e digno de admiração em Suas obras.

Nem se passe por alto o facto de que tudo o que a graça do Espírito Santo realiza nos irmãos separados pode também contribuir para a nossa edificação. Tudo o que é verdadeiramente cristão jamais se opõe aos bens genuínos da fé, antes sempre pode fazer com que mais perfeitamente se compreenda o próprio mistério de Cristo e da Igreja.

Todavia, as divisões dos cristãos impedem a Igreja de realizar a plenitude de catolicidade que lhe é própria naqueles filhos que, embora incorporados pelo Baptismo, estão separados da sua plena comunhão. E até para a própria Igreja se torna mais difícil exprimir na realidade da vida e sob todos os aspectos a sua plena catolicidade.

Este sagrado Concílio verifica com alegria que a participação dos fiéis na acção ecuménica aumenta cada vez mais. Recomenda-a aos Bispos de todo o mundo, para que a promovam com interesse e prudentemente a dirijam.

CAPÍTULO II

PRÁTICA DO ECUMENISMO

Trabalho de toda a Igreja

5. A solicitude na restauração da união vale para toda a Igreja, tanto para os fiéis como para os pastores. Afecta a cada um em particular, de acordo com sua capacidade, quer na vida cristã quotidiana, quer nas investigações teológicas e histéricas. Essa preocupação já manifesta de certo modo a união fraterna existente entre todos os cristãos, e conduz à unidade plena e perfeita, segundo a benevolência de Deus.

A renovação da Igreja: sua importância e necessidade

6. Toda a renovação da Igreja (23) consiste essencialmente numa maior fidelidade à própria vocação. Esta é, sem dúvida, a razão do movimento para a unidade. A Igreja peregrina é chamada por Cristo a essa reforma perene. Como instituição humana e terrena, a Igreja necessita perpetuamente desta reforma. Assim, se em vista das circunstancias das coisas e dos tempos houve deficiências, quer na moral, quer na disciplina eclesiástica, quer também no modo de enunciar a doutrina - modo que deve cuidadosamente distinguir-se do próprio depósito da fé - tudo seja recta e devidamente restaurado no momento oportuno.

Esta renovação tem, por isso, grande importância ecuménica. Ela já é efectuada em várias esferas da Igreja. Tais são os movimentos bíblico e litúrgico, a pregação da palavra de Deus e a catequese, o apostolado dos leigos, as novas formas de vida religiosa, a espiritualidade do matrimónio, a doutrina e actividade da Igreja no campo social. Tudo isto deve ser tido como penhor e auspicio que felizmente prognosticam os futuros progressos do ecumenismo.

A conversão do coração

7. Não há verdadeiro ecumenismo sem conversão interior. É que os anseios de unidade nascem e amadurecem a partir da renovação da mente (24), da abnegação de si mesmo e da libérrima efusão da caridade. Por isso, devemos implorar do Espírito divino a graça da sincera abnegação, humildade e mansidão em servir, e da fraterna generosidade para com os outros. «Portanto - diz o Apóstolo das gentes - eu, prisioneiro no Senhor, vos rogo que vivais de modo digno da vocação a que fostes chamados, com toda a humildade e mansidão, com paciência, suportando-vos uns aos outros em caridade, e esforçando-vos solicitamente por conservar a unidade do Espírito no vínculo da paz» (Ef. 4, 1-3). Esta exortação visa sobretudo aqueles que foram elevados à sagrada Ordem na intenção de que seja continuada a missão de Cristo, que entre nós «não esteve para ser servido, mas para servir» (Mt. 20,28).

Também das culpas contra a unidade, vale o testemunho de S. João: «Se dissermos que não temos pecado, fazemo-lo mentiroso e a sua palavra não está em nós» (1 Jo. 1,10). Por isso, pedimos humildemente perdão a Deus e aos irmãos separados, assim como também nós perdoamos àqueles que nos ofenderam.

Lembrem-se todos os cristãos de que tanto melhor promoverão e até realizarão a união dos cristãos quanto mais se esforçarem por levar uma vida mais pura, de acordo com o Evangelho. Porque, quanto mais unidos estiverem em comunhão estreita com o Pai, o Verbo e o Espírito, tanto mais íntima e facilmente conseguirão aumentar a fraternidade mútua.

A oração pela unidade

8. Esta conversão do coração e esta santidade de vida, juntamente com as orações particulares e públicas pela unidade dos cristãos, devem ser tidas como a alma de todo o movimento ecuménico, e com razão podem ser chamadas ecumenismo espiritual.

É coisa habitual entre os católicos reunirem-se frequentemente para aquela oração pela unidade da Igreja que o próprio Salvador pediu ardentemente ao Pai, na vigília de sua morte: «Que todos sejam um» (Jo. 17,21).

Em algumas circunstâncias peculiares, como por ocasião das orações prescritas «pro unitate» em reuniões ecuménicas, é lícito e até desejável que os católicos se associem aos irmãos separados na oração. Tais preces comuns são certamente um meio muito eficaz para impetrar a unidade. São uma genuína manifestação dos vínculos pelos quais ainda estão unidos os católicos com os irmãos separados: «Onde dois ou três estão congregados em meu nome, ali estou eu no meio deles» (Mt. 18,20).

Todavia, não é lícito considerar a communicatio in sacris como um meio a ser aplicado indiscriminadamente na restauração da unidade dos cristãos. Esta communicatio depende principalmente de dois princípios: da necessidade de testemunhar a unidade da Igreja e da participação nos meios da graça. O testemunho da unidade frequentemente a proíbe. A busca da graça algumas vezes a recomenda. Sobre o modo concreto de agir, decida prudentemente a autoridade episcopal local, considerando todas as circunstancias dos tempos, lugares e pessoas, a não ser que outra coisa seja determinada pela Conferência episcopal, segundo os seus próprios estatutos, ou pela Santa Sé.

O conhecimento dos irmãos separados

9. É preciso conhecer a mente dos irmãos separados. Para isso, necessariamente se requer um estudo, a ser feito segundo a verdade e com animo benévolo. Católicos devidamente preparados devem adquirir um melhor conhecimento da doutrina e história, da vida espiritual e litúrgica, da psicologia religiosa e da cultura própria dos irmãos. Muito ajudam para isso as reuniões de ambas as partes para tratar principalmente de questões teológicas, onde cada parte dever agir de igual para igual, contanto que aqueles que, sob a vigilância dos superiores, nelas tomam parte, sejam verdadeiramente peritos. De tal diálogo também se ver mais claramente qual é a situação real da Igreja católica. Por esse caminho se conhecer outrossim melhor a mente dos irmãos separados e a nossa fé lhes ser mais aptamente exposta.

A formação ecuménica

10. A sagrada teologia e as outras disciplinas, principalmente as históricas, devem ser ensinadas também sob o ponto de vista ecuménico, de modo que respondam mais exactamente à verdade das coisas.

Importa muito que os futuros pastores e sacerdotes estudem a teologia bem elaborada deste modo e não polemicamente, sobretudo nas questões que incidem sobre as relações entre os irmãos separados e a Igreja católica.

É da formação dos sacerdotes que depende em grande parte a necessária instrução e formação espiritual dos fiéis e dos religiosos.

Devem ainda os católicos que se entregam a obras missionárias nas mesmas terras que outros cristãos, especialmente hoje em dia, conhecer os problemas e os frutos que, para o seu apostolado, se originam do ecumenismo.

A exposição clara e fiel da fé

11. O modo e o método de formular a doutrina católica de forma alguma devem transformar-se em obstáculo por diálogo com os irmãos. É absolutamente necessário que toda a doutrina seja exposta com clareza. Nada tão alheio ao ecumenismo como aquele falso irenismo pelo qual a pureza da doutrina católica sobre detrimento e é obscurecido o seu sentido genuíno e certo.

Ao mesmo tempo, a fé católica deve ser explicada mais profunda e correctamente, de tal modo e com tais termos que possa ser de facto compreendida também pelos irmãos separados.

Ademais, no diálogo ecuménico, os teólogos católicos, sempre fiéis à doutrina da Igreja, quando investigarem juntamente com os irmãos separados os divinos mistérios, devem proceder com amor pela verdade, com caridade e humildade. Na comparação das doutrinas, lembrem-se que existe uma ordem ou «hierarquia» das verdades da doutrina católica, já que o nexo delas com o fundamento da fé cristã é diferente. Assim se abre o caminho pelo qual, mediante esta fraterna emulação, todos se sintam incitados a um conhecimento mais profundo e a uma exposição mais clara das insondáveis riquezas de Cristo (25).

A colaboração com os irmãos separados

12. Todos os cristãos professem diante do mundo inteiro a fé em Deus uno e trino, no Filho de Deus encarnado, nosso Redentor e Salvador. Por um esforço comum e em estima mútua dêem testemunho da nossa esperança, que não confunde. Visto que nos nossos tempos largamente se estabelece a cooperação no campo social, todos os homens são chamados a uma obra comum, mas com maior razão os que crêem em Deus, sobretudo todos os cristãos assinalados com o nome de Cristo. A cooperação de todos os cristãos exprime vivamente aquelas relações pelas quais já estão unidos entre si e apresenta o rosto de Cristo Servo numa luz mais radiante. Esta cooperação, que já se realiza em não poucas nações, deve ser aperfeiçoada sempre mais, principalmente nas regiões onde se verifica a evolução social ou técnica. Vai ela contribuir para apreciar devidamente a dignidade da pessoa humana, promover o bem da paz, aplicar ainda mais o Evangelho na vida social, incentivar o espírito cristão nas ciências e nas artes e aplicar toda a espécie de remédios aos males da nossa época, tais como a fome e as calamidades, o analfabetismo e a pobreza, a falta de habitações e a inadequada distribuição dos bens. Por essa cooperação, todos os que crêem em Cristo podem mais facilmente aprender como devem entender-se melhor e estimar-se mais uns aos outros, e assim se abre o caminho que leva à unidade dos cristãos.

CAPÍTULO IlII

IGREJAS E COMUNIDADES ECLESIAIS
 SEPARADAS DA SÉ APOSTÓLICA ROMANA

Duas categorias de cismas

13. Temos diante dos olhos as duas principais categorias de cisões que ferem a túnica inconsútil de Cristo.

As primeiras divisões sobrevieram no Oriente, já por contestação das fórmulas dogmáticas dos Concílios de Éfeso e Calcedónia, já em tempo posterior, pela ruptura da comunhão eclesiástica entre os Patriarcados orientais e a Sé Romana.

As outras, após mais de quatro séculos, originaram-se no Ocidente, provocadas pelos acontecimentos comumente conhecidos com o nome de Reforma. Desde então, muitas Comunhões, nacionais ou confessionais, se separaram da Sé Romana. Entre aquelas nas quais continuam parcialmente as tradições e as estruturas católicas, ocupa um lugar especial a Comunhão anglicana.

Estas diversas divisões, todavia, diferem muito entre si, não apenas em razão da origem, lugar e tempo, mas principalmente pela natureza e gravidade das questões relativas à fé e à estrutura eclesiástica.

Por isso, sem querer minimizar as diferenças entre os vários grupos cristãos e sem desconhecer os laços que, não obstante a divisão, entre eles existem, este sagrado Concílio determina propor as seguintes considerações para levar a cabo uma prudente acção ecuménica.

I. CONSIDERAÇÃO PECULIAR SOBRE AS IGREJAS ORIENTAIS

Carácter e história própria dos orientais

14. Durante não poucos séculos, as Igrejas do Oriente e do Ocidente seguiram por caminhos próprios, unidas, contudo, pela fraterna comunhão da fé e da vida sacramental. Quando entre elas surgiam dissensões acerca da fé ou da disciplina, era a Sé de Roma quem, de comum acordo, as resolvia. Entre outras coisas de grande importância, é grato ao sagrado Concílio trazer à memória de todos o facto de que no Oriente florescem muitas Igrejas particulares ou locais, entre as quais sobressaem as Igrejas patriarcais; não poucas delas se gloriam de ter origem nos próprios Apóstolos. Por isso entre os orientais prevaleceu e prevalece a solicitude e o cuidado de conservar na comunhão de fé e caridade aquelas relações fraternas que devem vigorar entre as Igrejas locais como entre irmãs.

Semelhantemente, não se deve esquecer que as Igrejas do Oriente têm desde a origem um tesouro, do qual a Igreja do Ocidente herdou muitas coisas em liturgia, tradição espiritual e ordenação jurídica. Nem se deve subestimar o facto de que os dogmas fundamentais da fé cristã sobre a Trindade e o Verbo de Deus encarnado da Virgem Maria, foram definidos em Concílios Ecuménicos celebrados no Oriente. Para preservar esta fé, muito sofreram e ainda sofrem aquelas Igrejas.

Mas a herança deixada pelos Apóstolos foi aceite de formas e modos diversos e desde os primórdios da Igreja cá e lá foi explicada de maneira diferente, também por causa da diversidade de génio e condições de vida. Tudo isso, além das causas externas, e também por falta de mútua compreensão e caridade, deu ocasião às separações.

Em vista disto, o sagrado Concilio exorta a todos, mormente aos que pretendem dedicar-se à restauração da plena comunhão desejada entre as Igrejas orientais e a Igreja católica, a que tenham na devida consideração esta peculiar condição da origem e do crescimento das Igrejas do Oriente e da índole das relações que vigoravam entre elas e a Sé Romana antes da separação. Procurem apreciar rectamente todos estes factores. Acuradamente observadas, estas coisas contribuirão muito para o desejado diálogo.

A tradição litúrgica espiritual dos orientais

15. Também é conhecido de todos com quanto amor os cristãos-orientais realizam as cerimónias litúrgicas, principalmente a celebração eucarística, fonte da vida da Igreja e penhor da glória futura, pela qual os fiéis unidos ao Bispo, tendo acesso a Deus Pai mediante o Filho, o Verbo encarnado, morto e glorificado, na efusão do Espírito Santo, conseguem a comunhão com a Santíssima Trindade, feitos «participantes da natureza divina» (2 Ped. 1,4). Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor, em cada uma dessas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce (26), e pela concelebração se manifesta a comunhão entre elas.

Neste culto litúrgico, os orientais proclamam com belíssimos hinos a grandeza de Maria sempre Virgem, a quem o Concílio Ecuménico de Éfeso solenemente proclamou Santíssima Mãe de Deus, para que se reconhecesse verdadeira e propriamente a Cristo como Filho de Deus e Filho do Homem segundo as Escrituras. Cantam hinos também a muitos santos, entre os quais os Padres da Igreja universal.

Como essas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos, e principalmente, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia, ainda se unem muito intimamente connosco. Por isso, alguma communicatio in sacris não só é possível mas até aconselhável, em circunstâncias oportunas e com aprovação da autoridade eclesiástica.

Também no Oriente se encontram as riquezas daquelas tradições espirituais, que o monaquismo sobretudo expressou. Pois desde os gloriosos tempos dos santos Padres floresceu no Oriente aquela elevada espiritualidade monástica, que de lá se difundiu para o Ocidente e da qual a vida religiosa dos latinos se originou como de sua fonte, e em seguida, sem cessar, recebeu novo vigor. Recomenda-se, por isso, vivamente que os católicos se abeirem com mais frequência destas riquezas espirituais dos Padres do Oriente que elevam o homem todo à contemplação das coisas divinas.

Conhecer, venerar, conservar e fomentar o riquíssimo património litúrgico e espiritual dos orientais é da máxima importância para guardar fielmente a plenitude da tradição cristã e realizar a reconciliação dos cristãos orientais e ocidentais.

Disciplina própria dos orientais

16. Além do mais, desde os primeiros tempos as Igrejas do Oriente seguiam disciplinas próprias, sancionadas pelos santos Padres e Concílios, mesmo Ecuménicos. Longe de obstar à unidade da Igreja, uma certa diversidade de costumes e usos, como acima se lembrou, aumenta-lhe a beleza e ajuda-a não pouco a cumprir a sua missão. Por isso, o sagrado Concilio, para tirar todas as dúvidas, declara que as Igrejas do Oriente, conscientes da necessária unidade de toda a Igreja, têm a faculdade de se governarem segundo as próprias disciplinas, mais conformes à índole de seus fiéis e mais aptas para atender ao bem das almas. A observância perfeita deste tradicional princípio, nem sempre respeitada, é condição prévia indispensável para a restauração da união.

Carácter da teologia dos orientais

17. O que acima foi dito acerca da legítima diversidade, apraz declarar também com relação à diversidade na enunciação teológica das doutrinas. Com efeito, no estudo da verdade revelada, o Oriente e o Ocidente usaram métodos e modos diferentes para conhecer e exprimir os mistérios divinos. Não admira, por isso, que alguns aspectos do mistério revelado sejam por vezes apreendidos mais convenientemente e postos em melhor luz por um que por outro. Nestes casos, deve dizer-se que aquelas várias fórmulas teológicas, em vez de se oporem, não poucas vezes se completam mutuamente. Com relação às tradições teológicas autênticas dos orientais, devemos reconhecer que elas estão profundamente radicadas na Sagrada Escritura, são fomentadas e expressas pela vida litúrgica, são nutridas pela viva tradição apostólica e pelos escritos dos Padres orientais e dos autores espirituais, e promovem a recta ordenação da vida e até a contemplação perfeita da verdade cristã.

Dando graças a Deus porque muitos filhos orientais da Igreja católica, que guardam este património e desejam vivê-lo mais pura e plenamente, já vivem em plena comunhão com os irmãos que cultivam a tradição ocidental, este sagrado Concilio declara que todo esse património espiritual e litúrgico, disciplinar e teológico, nas suas diversas tradições, faz parte da plena catolicidade e apostolicidade da Igreja.

A busca da unidade

18. Tendo ponderado tudo isso, este sagrado Concílio renova o que foi declarado pelos sagrados Concílios anteriores e também pelos Pontífices Romanos: para restaurar ou conservar a comunhão e a unidade, é preciso «não impor nenhum outro encargo além do necessário» (Act. 15, 28). Veementemente deseja também, que nas várias instituições e formas de vida da Igreja, se envidem todos os esforços para uma gradual concretização desta unidade, principalmente pela oração e pelo diálogo fraternal em torno da doutrina e das necessidades mais urgentes do ministério pastoral de hoje. Do mesmo modo recomenda aos pastores e fiéis da Igreja católica as boas relações com aqueles que já não vivem no Oriente, mas longe da pátria, para que cresça a colaboração fraterna com eles no espírito da caridade, excluído todo o espírito de contenda e rivalidade. E se este trabalho for promovido com todo o entusiasmo, o sagrado Concílio espera que, demolido o muro que separa a Igreja ocidental da oriental, haja finalmente uma única morada, firmada na pedra angular, Jesus Cristo, que fará de ambas uma só coisa (27).

II. IGREJAS E COMUNIDADES ECLESIAIS SEPARADAS NO OCIDENTE

Condição própria destas comunidades

19. As Igrejas e Comunidades eclesiais, que se separaram da Sé Apostólica Romana naquela grave perturbação iniciada no Ocidente já pelos fins da Idade média, ou em tempos posteriores, continuam, contudo, ligadas à Igreja católica pelos laços de uma peculiar afinidade devida à longa convivência do povo cristão na comunhão eclesiástica durante os séculos passados. Visto que estas Igrejas e Comunidades eclesiais, por causa da diversidade de origem, doutrina e vida espiritual não só diferem de nós mas também diferem consideravelmente entre si, descrevê-las de modo adequado é um trabalho muito difícil, que não entendemos fazer aqui.

Embora o movimento ecuménico e o desejo de paz com a Igreja católica ainda não sejam vigorosos em toda a parte, temos a esperança de que crescerão pouco a pouco em todos o sentido ecuménico e a estima mútua.

É preciso, contudo, reconhecer que entre estas Igrejas e Comunidades e a Igreja católica há discrepâncias consideráveis, não só de índole histórica, sociológica, psicológica, cultural, mas sobretudo de interpretação da verdade revelada. Para que mais facilmente, não obstante estas diferenças, se possa estabelecer o diálogo ecuménico, queremos expor seguidamente alguns pontos que podem e devem ser o fundamento e o incentivo deste diálogo.

A confissão de Cristo

20. Consideramos primeiramente aqueles cristãos que, para glória de Deus único, Pai e Filho e Espírito Santo, abertamente confessam Jesus Cristo como Deus e Senhor e único mediador entre Deus e os homens. Sabemos existirem não pequenas discrepâncias em relação à doutrina da Igreja católica, mesmo sobre Cristo, Verbo de Deus encarnado, e sobre a obra da redenção e por conseguinte sobre o mistério e o ministério da Igreja, bem como sobre a função de Maria na obra da salvação. Alegramo-nos, contudo, vendo que os irmãos separados tendem para Cristo como fonte e centro da comunhão eclesiástica. Levados pelo desejo de união com Cristo, são mais e mais compelidos a buscarem a unidade bem como a darem em toda a parte e diante de todos o testemunho da sua fé.

Estudo da Sagrada Escritura

21. O amor e a veneração e quase o culto da Sagrada Escritura levam os nossos irmãos a um constante e cuidadoso estudo do texto sagrado: pois o Evangelho é «força de Deus para salvação de todo aquele que crê, primeiro do judeu, mas também do grego» (Rom. 1,16).

Invocando o Espírito Santo, na própria Sagrada Escritura, procuram a Deus que lhes fala em Cristo anunciado pelos profetas, Verbo de Deus por nós encarnado. Nela contemplam a vida de Cristo e aquilo que o divino Mestre ensinou e realizou para a salvação dos homens, sobretudo os mistérios da Sua morte e ressurreição.

Mas, embora os cristãos de nós separados afirmem a autoridade divina da Sagrada Escritura, pensam diferentemente de nós - cada um de modo diverso - sobre a relação entre a Escritura e a Igreja. Na Igreja, segundo a fé católica, o magistério autêntico tem lugar peculiar na exposição e pregação da palavra de Deus escrita.

No entanto, no próprio diálogo a Sagrada Escritura é um exímio instrumento na poderosa mão de Deus para a consecução daquela unidade que o Salvador oferece a todos os homens.

A vida sacramental: o Baptismo, a ceia do Senhor

22. Pelo sacramento do Baptismo, sempre que for devidamente conferido segundo a instituição do Senhor e recebido com a devida disposição de alma, o homem é verdadeiramente incorporado em Cristo crucificado e glorificado, e regenerado para participar na vida divina, segundo esta palavra do Apóstolo: «Com Ele fostes sepultados no Baptismo e n'Ele fostes conressuscitados pela fé no poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos» (Col. 2,12) (28).

O Baptismo, pois, constitui o vínculo sacramental da unidade que liga todos os que foram regenerados por ele. O Baptismo, porém, de per si é o inicio e o exórdio, pois tende à consecução da plenitude de vida em Cristo. Por isso, o Baptismo ordena-se à completa profissão da fé, à íntegra incorporação na obra da salvação, tal como o próprio Cristo o quis, e finalmente à total inserção na comunhão eucarística.

Embora falte às Comunidades eclesiais de nós separadas a unidade plena connosco proveniente do Baptismo, e embora creiamos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra substancia do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem, contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do Senhor, elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o Seu glorioso advento. É, por isso, necessário que se tome como objecto do diálogo a doutrina sobre a Ceia do Senhor, sobre os outros sacramentos, sobre o culto e sobre os ministérios da Igreja.

A vida com Cristo: liturgia e moral

23. A vida cristã destes irmãos alimenta-se da fé em Cristo e é fortalecida pela graça do Baptismo e pela audição da palavra de Deus. Manifesta-se na oração privada, na meditação bíblica, na vida familiar cristã, no culto da comunidade congregada para o louvor de Deus. Aliás, o culto deles contém por vezes notáveis elementos da antiga Liturgia comum.

A sua fé em Cristo produz frutos de louvor e acção de graças pelos benefícios recebidos de Deus. Há também, entre eles, um vivo sentido da justiça e uma sincera caridade para com o próximo. Esta fé operosa produziu não poucas instituições para aliviar a miséria espiritual e corporal, promover a educação da juventude, tornar mais humanas as condições sociais da vida e estabelecer por toda a parte a paz.

E se em assuntos morais muitos dentre os cristãos nem sempre entendem o Evangelho do mesmo modo que os católicos, nem admitem as mesmas soluções para questões mais difíceis da sociedade hodierna, querem, no entanto, como nós, aderir à palavra de Cristo como fonte da virtude cristã e obedecer ao preceito do Apostolo: «Tudo quanto fizerdes por palavra ou por obra, fazei tudo em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por Ele» (Col. 3,17). Daqui é que pode começar o diálogo ecuménico sobre a aplicação moral do Evangelho.

Exortação ao ecumenismo prudente e católico

24. Assim, após termos exposto brevemente as condições segundo as quais se pode exercer a acção ecuménica e os princípios pelos quais ela deve ser orientada, olhamos com confiança para o futuro. Este sagrado Concílio exorta os fiéis a absterem-se de qualquer zelo superficial ou imprudente que possa prejudicar o verdadeiro progresso da unidade. Com efeito, a sua acção ecuménica não pode ser senão plena e sinceramente católica, isto é, fiel à verdade que recebemos dos Apóstolos e dos Padres, e conforme à fé que a Igreja católica sempre professou, e ao mesmo tempo tendente àquela plenitude mercê da qual o Senhor quer que cresça o Seu corpo no decurso dos tempos.

Este sagrado Concílio deseja insistentemente que as iniciativas dos filhos da Igreja católica juntamente com as dos irmãos separados se desenvolvam; que não se ponham obstáculos aos caminhos da Providência; e que não se prejudiquem os futuros impulsos do Espírito Santo. Além disso, declara estar consciente de que o santo propósito de reconciliar todos os cristãos na unidade de uma só e única Igreja de Cristo excede as forças e a capacidade humana. Por isso, coloca inteiramente a sua esperança na oração de Cristo pela Igreja, no amor do Pai para connosco e na virtude do Espírito Santo. «E a esperança não será confundida, pois o amor de Deus se derramou em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado» (Rom. 5,5).

Vaticano, 21 de Novembro de 1964.

PAPA PAULO VI


Notas

1. Cfr. 1 Cor., 1, 13.

2. Cfr. 1 Jo. 4,9; Col. 1, 18-20; Jo. 11,52.

3. Cfr. Jo. 13,34.

4. Cfr. Jo. 16,7.

5. Cfr. 1 Cor. 12, 4-11.

6. Cfr. Mt. 28, 18-20; Jo. 20, 21-23.

7. Cfr. Mt. 16,19; Mt. 18,18.

8. Cfr. Lc. 22,32.

9. Cfr. Jo. 21, 15-17.

10. Cfr. Ef. 2,20.

11. Cfr. 1 Ped. 2,25; I Conc. Vatic., Const. Pastor aeternus: Coll. Lac. 7, 482 a.

12. Cfr. Is. 11, 10-12.

13. Cfr. Ef. 2, 17-18; Mc. 16,15.

14. Cfr. 1 Ped. 1, 3-9.

15. Cfr. 1 Cor. 11, 18-19; Gal. 1, 6-9; 1 Jo. 2, 18-19.

16. Cfr. 1 Cor. 1, 11 ss.; 11,22.

17. Cfr. Conc. Florentino, ses. VIII, Decr. Exultate Deo; Mansi 31, 1055 A.

18. Cfr. S. Agostinho, In Ps. 32, Enarr. II, 29: PL 36, 299.

19. Cfr. IV Conc. Lateranense (1215), const. IV: Mansi 22, 990; II Conc. Lugdunense, Profissão de fé de Miguel Paleólogo: Mansi 24, 71 E; Conc. Florentino, Ses. VI, definição Laetentur Coeli: Mansi 31, 1026 E.

20. Cfr. Tg. 1,4; Rom. 12, 1-2.

21. Cfr. 2 Cor. 4,10; Fil. 2, 5-8.

22. Cfr. Ef. 5,27.

23. Cfr. IV Conc. Lateranense, ses. XII, Const. Constituti: Mansi 32, 988 B-C.

24. Cfr. Ef. 4,23.

25. Cfr. Ef. 3, 8.

26. Cfr. S. João Crisóstomo, In Jo. hom. XLVI: PG 59, 260-262.

27. Cfr. Conc. Florentino, ses. VI, Definição Laetentur coeli: Mansi 31, 1026 E.

28. Cfr. Rom. 6, 4.

 

 

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1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.