quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Fwd: Catequese - padrelucas@terra.com.br



Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada

De: "Amestiça" <padrelucas@terra.com.br>
Data: 3 de janeiro de 2012 21:02:33 BRST
Para: acrv-catequese@yahoogroups.com
Assunto: Catequese -  padrelucas@terra.com.br
Responder A: padrelucas@terra.com.br

 

CLIQUE AQUI E VEJA O LINDO CARTÃO DE NATAL QUE O PADRE LUCAS PREPAROU PARA VOCÊ!


Prezados amigos

Paz e Bem!

Tres pedidos:
1º) Confira a mensagem de natal que fiz para voce que é meu amigo (a)
2º) Confira o meu site: www.padrelucas.com.br e veja as reflexoes sobre o Evangelho do dia. Basta voce clicar no dia da semana .
3º) Viagem a India e Dubai. Confira o nosso site: http://www.padrelucas.com.br/default.asp?pag=p000365 onde está todo o roteiro desta inesquecivel viagem. Faça a sua inscrição ainda hoje. Telefonr para 34260069. Dê uma chegadinha até o nosso apartamento e faça a sua inscrição hoje mesmo.  

Documentos necessários:

- Passaporte com validade mínima de 6 meses

- 01 foto  5 X 7 – recente colorida

- 01 foto  3 x 4  - recente colorida

- Formulário do consulado da Índia, preenchido e assinado

- cartela internacional de FEBRE MARELA

 

ATT. Entregue os documentos até o dia  10 de dezembro 2011, e GANHE AS TAXAS DOS VISTOS

__._,_.___
Actividad reciente:
.

__,_._,___

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]