quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A grande família do padre Filipe

L'OSSERVATORE ROMANO

Cultura

Cidade do Vaticano, 24 de Fevereiro de 2012.
Há quatro séculos o Papa Paulo V aprovou a constituição da congregação do Oratório

A grande família do padre Filipe

Há quatro séculos, no dia 24 de Fevereiro de 1612, com o breve Christifidelium quorumlibet o Papa Paulo V aprovou as constituições da congregação do Oratório, a primeira,  em ordem cronológica, das instituições que o Código de Direito canónico actual denomina «Sociedade de vida apostólica» e que, hoje alcançam o número de trinta e quatro, contando só as de direito pontifício.

Gregório XIII tinha-a reconhecida canonicamente em 1575, o primeiro Ano santo celebrado após a conclusão do Concílio de Trento, mas de facto existia desde 1564, quando os primeiros discípulos de são Filipe Néri, que se formaram no Oratório, foram ordenados sacerdotes e enviados  por  Filipe Néri a São João dos Florentinos: com efeito, a comunidade Alessandro Algardi, «São Filipe Néri» (1635-1636)florentina da Urbe quis confiar, naquele ano, a paróquia ao padre Filipe, seu concidadão e já conhecido em Roma devido à santidade da sua vida e ao fervor do seu apostolado.

Ordenado a 23 de Maio de 1551 e tendo fundado o movimento que adquiriu o nome de Oratório, aceitou contra a sua vontade e por obediência em relação às respeitáveis indicações, mas não sentia o apostolado paroquial em sintonia com o seu espírito e a vocação particular que o animava, ele que, no convento dos  sacerdotes de são Jerónimo remunerados pela Confraria da Caridade para estar ao serviço da Igreja, tinha renunciado até ao ordenado para poder servir com toda a dedicação, mas livre de definir pessoalmente o seu apostolado.

Passaram poucos anos e, durante o ano jubilar de 1575, a Bula de Gregório XIII Copiosus in misericordia atribuía a «Filipe Néri Sacerdote Florentino e Prepósito de alguns Sacerdotes e clérigos» a igreja paroquial de Santa Maria em Vallicella, erigindo ao mesmo tempo «uma Congregação de Sacerdotes e Clérigos seculares denominada do Oratório», com o mandato de «formular Estatutos e ordenamentos sensatos, honestos e não contrários aos Cânones Sagrados e  às disposições do Concílio Tridentino».

A elaboração das constituições foi lenta e difícil. Iniciou-se a preparar o texto da constituição terminado em 1583: o Compendium Constitutionum Congregationis Oratorii que constituiu a base para o Compêndio mais amplo e orgânico de 1588, garantido, além da aprovação de toda a congregação, pela autoridade do padre Filippo que, para o texto de 1583, se tinha limitado a algumas indicações. A estrutura centralizada das Casas oratorianas, que  entretanto surgiram, respondia aos objectivos de Talpa, Tarugi, Bordini, Baronio e outros, mais do que à convicção interior do Sacerdote: mas ele aceitou a ideia dos seus filhos. Com o prevalecer, sobretudo após a morte do Pe. Filipe, da linha de lealdade à finalidade originária do fundador, este vínculo jurídico das Casas desaparecerá; as Constituições de 1612 serão formuladas com o claro propósito, expressado pelo Pe. Consolini, de aceitar só «quanto por ele foi deixado e por muitos anos observado quando ele ainda era vivo».

O «caminho» traçado pelo fundador encontra-se já sintetizado no preâmbulo destas Constituições: «O santo padre Filipe – lê-se – costumava dirigir com inspiração paterna o espírito e a vontade de todos os seus filhos, conforme a índole de cada um, considerando-se satisfeito por os ver repletos de piedade e fervorosos no amor de Cristo. Só gradualmente e com afabilidade (pedetemptim et suaviter) ia experimentando e confirmando como manifestação da vontade do Senhor o que, graças a uma prolongada experiência, lhe parecia ser apropriado e útil para eles, dia após dia, para alcançar a santidade. Ele afirmava com convicção que este tipo de vida era realmente quanto de mais adequado havia para os Sacerdotes seculares e os Leigos, e conforme à vontade divina».

Portanto, uma comunidade de sacerdotes totalmente dedicados a Cristo no exercício do ministério, uma vida familiar baseada na atenção e no respeito da cada pessoa, cuja própria índole é um valor que deve potenciar no bem e  formar à luz do Espírito, com uma atitude responsável de liberdade autêntica que não só não se opõe ao caminho comum, mas se torna riqueza no seio da Comunidade; uma família bem organizada de sacerdotes não ligados pelos votos dos religiosos, mas que vivem o espírito dos votos, numa secularidade que podemos definir disposição da alma para compreender as preocupações do homem estando no mundo para anunciar o Evangelho sem alheações nem paternalismos humilhantes.

  Edoardo Aldo Cerrato
24 de Fevereiro de 2012
[palavras-chave: História]
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1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.

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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]