L'OSSERVATORE ROMANO
Religião
Em Portugal o tema à prova da comissão mista
A abolição das festas religiosas
pode esperar
Ainda não se chegou a uma solução em Portugal para a abolição do calendário dos dois dias de férias ligados a festividades religiosas, como foi solicitado pelo Governo para enfrentar as enormes necessidades ligadas à crise económica internacional. A matéria ainda é objecto de avaliação da comissão mista, na qual participam representantes estatais e da Igreja católica. E por isso, a actuação da medida poderia também ser sujeita a possíveis atrasos. Foi quanto determinou o secretário da Conferência episcopal portuguesa, Pe. Manuel Morujão, no final da reunião mensal do Conselho permanente. «O cancelamento das duas festividades ainda está em debate», disse o religioso, sublinhando que é necessário dar um passo de cada vez.
No dia 2 de Fevereiro passado, o Conselho dos ministros português aprovou um projecto de lei que contém modificações ao código do trabalho, no qual está prevista a abolição de duas festividades civis – 5 de Outubro (festa da República) e 1 de Dezembro (restauração da independência) – e de duas religiosas – Corpus Christi, e 15 de Agosto (Assunção de Maria). Apresentando a disposição, o ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, falou nessa ocasião de «simetria» nos sacrifícios concordados com a Igreja católica. Com efeito, o aumento do número dos dias de trabalho é uma necessidade imposta pela crise económica internacional que, como se sabe, vê Portugal entre os países europeus mais expostos. Necessidade sobre a qual Governo e partes sociais concordaram no «pacto para o crescimento, a competitividade e o emprego», assinado no dia 18 de Janeiro passado.
Portanto, o ministro da Economia comunicou que, da parte estatal, se procederá ao cancelamento das festividades de 5 de Outubro e de 1 de Dezembro. Quanto às festividades religiosas, a sua determinação aconteceria – esclareceu o ministro – precisamente de modo simétrico e no «contexto da Concordata». Uma primeira reunião da comissão bilateral teve lugar nos dias passados. A próxima foi estabelecida para o mês de Abril. «Nem sempre tudo pode acontecer com a rapidez que desejaríamos», disse o secretário do episcopado português, o qual não dá por certo que o cancelamento das festividades deve entrar em vigor já este ano. Com efeito, considerando que o Corpus Christi não está tão longe – em 2012 esta festa celebra-se a 7 de Junho – segundo o sacerdote, o Governo poderia conservar também a festividade no calendário, pelo menos este ano. Cada decisão, acrescentou, deverá contudo ter também em consideração os sentimentos do povo português, tendo presente que as festividades religiosas «têm muito a ver com a vida das pessoas, são elementos da cultura».
Nos meses passados foi o presidente da Conferência episcopal portuguesa, o cardeal patriarca de Lisboa, José da Cruz Policarpo, no final dos trabalhos do Conselho permanente, que enfrentou publicamente o tema da supressão de algumas festividades religiosas. O purpurado, também diante de um certo descontentamento surgido no mundo católico, referiu-se a quanto está previsto pela Concordata existente entre Portugal e Santa Sé. Recordando precisamente que, segundo o texto do acordo de 1984, o Estado reconhece como festivos unicamente os domingos, enquanto o reconhecimento civil das outras festividades católicas é deixado à realização de acordos oportunos.
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1. | Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele. | |
2. | Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo: | |
3. | Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus! | |
4. | Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! | |
5. | Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra! | |
6. | Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! | |
7. | Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia! | |
8. | Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus! | |
9. | Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus! | |
10. | Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus! | |
11. | Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim. | |
12. | Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós. |
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]