segunda-feira, 16 de abril de 2012

Enc: [leiame-news] Aborto: Congresso pode reverter decisão

 
Paz e bem!
AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO VIEIRA
Teresópolis - RJ
"Verdadeiramente és admirável, ó Verbo de Deus, no Espírito Santo, fazendo com que ele se infunda de tal modo na alma, que ela se una a Deus, conheça a Deus, e em nada se alegre fora de Deus" (Sta. Maria Madalena de Pazzi)

----- Mensagem encaminhada -----
De: Equipe LeiaMe <leiame@terra.com.br>
Para: Leia-Me <leiame-news@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 16:02
Assunto: [leiame-news] Aborto: Congresso pode reverter decisão

 
 

Aborto: Congresso pode reverter decisão


Detalhes
 
Publicado em Domingo, 15 Abril 2012 21:24
Escrito por Mário Tonocchi
 
 
Ives Gandra Martins:
A única saída para as entidades contra o  aborto reverterem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que autorizou o aborto de fetos anencéfalos – é apelar ao Congresso Nacional pela anulação da nova regra. 
 
A tese é do jurista de São Paulo Ives Gandra Martins. De acordo com o advogado, o Congresso pode tomar a decisão com base na prerrogativa de que ele deveria decidir sobre a questão do aborto com a criação de legislação específica; e não o Supremo, com base em sua avaliação.
Gandra é um dos juristas que assinaram um documento defendendo o voto contra a legalização do aborto de anencéfalo pelo STF. No documento, denominado memorial, os juristas – que formam a União de Juristas Católicos de São Paulo e União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro – afirmam que os defensores da proibição total do aborto não foram ouvidos pelos ministros antes dos votos. Em entrevista do Diário do Comércio, Martins observa ainda que a decisão do Supremo vale e deve ser respeitada. Veja a seguir os principais trechos da entrevista.
Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?
Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.
DC – Como fica agora?
Martins – O problema é se determinar, a partir de agora, uma anencefalia com absoluta segurança. Isso não é fácil para a Medicina. Por outro lado, o direito à vida não é determinado se o feto está bem ou mal formado. Se pensarmos assim, o doente terminal também não tem condições de sobreviver, então vamos legalizar a eutanásia. A vida é inviolável, mas se você a relativiza dizendo que alguém não tem condições de sobreviver, pode-se matar esse alguém.
DC – Como o senhor vê a atuação dos magistrados que votaram contra?
Martins – Com todo respeito que tenho pelos ministros do Supremo, acho que o ministro (Enrique Ricardo) Lewandowski foi muito claro, ao dizer que "não temos competência para decidir"; e o ministro (Antônio Cezar) Peluso também foi muito claro em dizer que "a vida é inviolável", e o que está na Constituição não pode ser interpretado de modo diferente. E essa é a nossa posição.
DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?
Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].
DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 
Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.
 
__._,_.___
Atividade nos últimos dias:
- - - - -
   *** Abril, mês da Santíssima Eucaristia! ***

Meditações da Quaresma: http://devocoes.leiame.net/quaresma

Aparições de Jesus e Maria
http://aparicoes.leiame.net/
.

__,_._,___


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]