sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento



Sobre o site Anuncie aqui Seja um apoiador Cadastre-se grátis





Página inicial TV Direito Notícias Eventos Revistas Guia de Profissionais Biblioteca Mural Professores Links






  • Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos.
  • 20/4/2012 | 167 pessoas já leram esta notícia. | 13 usuário(s) ON-line nesta página
  • Compartilhe


A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, mas foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".

O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura".

Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário fluminense seja seguida por outros tribunais do país. "Eu mesmo vivo com um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso", disse. "Esperamos que os tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça do Rio", completou.

Fonte: Agência Brasil



Siga o Direito do Estado
nas redes sociais
Parceiros [Clube Direito]
[CCJB]
[JusBrasil]
Seja nosso parceiro,
clique aqui.
Temas Pré-definidos

Agência reguladora
Defesa da concorrencia
Defesa do consumidor
Direito administrativo
Direito adquirido
Direito ambiental
Direito constitucional
Direito de defesa
Direito econômico
Direito processual
Direito tributário
Direitos humanos
Ensino jurídico
Foro privilegiado
Improbidade administrativa
Ministério público
Moralidade administrativa
Número de vereadores
Ordem dos advogados
Parcerias público-privadas (ppp)
Partidos políticos
Poder executivo
Poder judiciário
Poder legislativo
Procuradoria de justiça
Procuradoria do estado
Procuradoria do municipio
Promotoria de justiça
Reforma constitucional
Reforma da previdência
Reforma do judiciário
Reforma política
Reforma tributária
Reforma universitaria
Serviços públicos
Servidores públicos
Tribunal de contas
Tribunal de justiça
Universidades


















TV Direito Notícias Revistas Diversos

Clipes de palestras
Depoimentos Magistrais
Tv Senado
Tv Câmara
Tv Justiça



Últimas notícias
Notícias mais lidas



REDE
REDAE
RERE
Biblioteca Virtual
Livraria



Profissionais
Professores
RSS
Mural
Eventos
Anunciar
Fale conosco

Site mantido pelo


Editor do site
Prof. Paulo Modesto
(UFBA)






Desenvolvido pela E-Xis Digital Consulting / InovaSync Tecnologia de Inovação



[Siga-nos no Twitter] [Siga-nos no Facebook] [Compartilhe nossos feeds]

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]