quarta-feira, 11 de abril de 2012

Relator vota no STF pela legalidade do aborto de feto sem cérebro

11/04/2012 12h43 - Atualizado em 11/04/2012 15h45

Relator vota no STF pela legalidade do aborto de feto sem cérebro

'No caso do anencéfalo, não existe vida possível', disse Marco Aurélio Mello.
Ação em julgamento pede permissão de interrupção da gravidez nesse caso.

Débora Santos Do G1, em Brasília

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O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que pede liberação do aborto para feto anencéfalo (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

Relator de ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro em julgamento nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal.

A entidade pede que o Supremo interprete o Código Penal para permitir que, em caso de anencefalia, a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.

"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal", afirmou o ministro.

O ministro afirmou que, com base na liberação do aborto de fetos "viáveis" em casos de estupro, não se pode deixar de "proteger a saúde mental" da mulher grávida de um feto anencéfalo.

"Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida", afirmou Marco Aurélio Mello.

O ministro também afirmou que a decisão "cabe à mulher e não ao Estado". "Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for."

A decisão do Supremo sobre o assunto terá de ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez – em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.

Religião x Ciência
Em seu voto, o ministro afirmou que no Brasil já foram proferidas cerca de 3 mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. Ele citou ainda dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.

Marco Aurélio ressaltou a necessidade de separação entre o Estado e as crenças religiosas quando se trata de direitos dos cidadãos. Para o ministro, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser analisada sob o foco de orientações religiosas.

"Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado", afirmou o relator.

Plenário do Supremo durante julgamento de ação que pede liberação de aborto para anencéfalos (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)Plenário do Supremo no julgamento de ação que pede liberação de aborto para anencéfalos (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

Mello citou frase do Padre Antônio Vieira, ao falar da importância dos avanços da sociedade "no campo do pensar". "E como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre", citou o ministro.

Boa parte do voto do ministro foi dedicada à questões científicas apresentadas por especialistas ao Supremo durante audiência pública realizada em 2008. Marco Aurélio afirmou que, do ponto de vista técnico, especialistas consideram o feto sem cérebro "um natimorto neurológico". Para ele, não é possível falar em deficiência, pois não há expectativa de vida do feto fora do útero da mãe.

Com base na mesma ideia, Mello também afastou o argumento de que o aborto do anencéfalo seria eugenia, prática usada por nazistas para evitar o nascimento de crianças com deficiências.

"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o ministro.

Ele lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem condições técnicas de fazer o diagnóstico "seguro" da anencefalia, possível por meio de ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez.

Depoimentos
As conseqüências psiquiátricas da obrigação de levar ao fim a gravidez de feto sem cérebro foram relatadas pelo ministro. Mello leu em plenário depoimentos de mulheres que contaram sobre momentos de angústia e depressão dela e da família.

Segundo ele, o sofrimento imposto pelo Estado ao proibir a interrupção da gravidez de anencéfalo é considerado por especialistas como forma de "tortura" e pode levar a quadro psiquiátrico grave de depressão, transtorno, estresse pós-traumático e tentativa de suicídio.

"Enquanto numa gestação normal são nove meses de acompanhamento com a predominância do amor, quando com a alteração estética é suplantada pela alegre expectativa do nascimento da criança. Na gestação do feto anencéfalo, reinam sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito", disso ministro.

No Congresso
Parlamentares das bancadas evangélicas e católicas pediram abertura de processo por crime de responsabilidade e pedem o "impeachment" do ministro de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalo. Ele teria dado entrevistas a veículos de imprensa antes desta quarta, alegam os parlamentares.

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177 comentários


  • Bruna Leardini Itatiba, SP

    Vamos respeitar todas as opiniões, em primeiro lugar. mas a minha opnião é: Eu sou a favor. Sou mãe, e a última coisa que quero ver é minha filha deitada sem comer, sem andar, sem enxergar, sem me conhecer, sem pensar. Somente RESPIRAR, RESPIRAR, RESPIRAR... Até morrer. É extremamente egoista pensar em não interromper esse tipo de gravidez por uma esperança que não existe ou por uma crença, votar em NÃO significa realmente: "Não vamos interromper a gravidez para matar uma criança bem lentamente, e quem talvez não matemos a mãe também com uma hemorragia por excesso de liquido amniótico."

    5 minutos atrás
  • Luis Medeiros

    Deus tinha que ter sido mais "PERFEITO" para não acontecer uma coisa dessas...Como ele não foi cabe a mãe decidir o que fazer. Só quem passa por essa situação é quem deve ter o poder dessa decisão e não a igreja e o pastor de vcs seus fanáticos ridículos!!!!

    7 minutos atrás
  • Fábio Carvalho

    Concordo plenamente com o ministro "No caso do anencéfalo, não existe vida possível", sendo assim não há crime de aborto, e o estado não tem o direito de penalizar a mãe como se fosse um aborto. O estado tem que ser neutro, e não se deixar influenciar pelos "xiitas" cristãos, que querem impor suas crendiçes sobre as demais pessoas. Quem não é cristão, não é obrigado a seguir o que os cristãos crêem. Esse é um caso classico de pressão religiosa num assunto de saúde pública.

    11 minutos atrás


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1.    Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.    
2.    Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:    
3.    Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!    
4.    Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!    
5.    Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!    
6.    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!    
7.    Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!    
8.    Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!    
9.    Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!    
10.    Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!    
11.    Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.    
12.    Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.














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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]