STF diz que bebês anencefálicos podem ser abortados, pois não têm vida |
Posted: 19 Apr 2012 03:19 AM PDT STF diz que bebês anencefálicos podem ser abortados, pois não têm vida17 de abril de 2012 (LifeSiteNews.com) — Apesar de garantias constitucionais defendendo o direito à vida e um código penal nacional que proíbe abortos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que abortos de bebês anencefálicos não podem ser criminalizados, com muitos dos ministros do tribunal afirmando que tais crianças não estão verdadeiramente vivas. A anencefalia é um problema físico em que parcial ou totalmente a parte superior do cérebro não se desenvolve durante a gestação, e a parte de cima do crânio está incompleta. Embora a maioria dos bebês anencefálicos morra antes ou logo depois do nascimento, alguns têm vivido anos com esse problema, e os pais relatam que eles mostram sinais de consciência. Contudo, oito dos onze ministros do STF rejeitaram tais argumentos, e decidiram que o governo não pode criminalizar as mulheres que abortam seus bebês anencefálicos. Dois dos ministros votaram contra a decisão, e um se absteve com a justificativa de que estivera envolvido em processos dessa natureza como procurador antes de sua nomeação. O relator do caso, que estava encarregado de examinar os fatos e apresentar uma opinião detalhada antes da votação, afirmou que os bebês anencefálicos estão "biologicamente vivos", mas "juridicamente mortos". "Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial", escreveu ele. "No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.". A ministra Rosa Weber, que votou a favor da descriminalização, afirmou que a "anencefalia não se aplica ao conceito de aborto". "O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito", acrescentou ela. Outros ministros que votaram a favor da lei expressaram sentimentos semelhantes, afirmando que bebês anencefálicos não têm consciência. Um deles afirmou que proibir a matança deles no útero é uma forma de "tortura". Contudo, o ministro Cezar Peluzo discordou, observando que "O feto anencefalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida". O ministro Ricardo Lewandowski, também votando contra a decisão, expressou seu temor de que a decisão "abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina". A decisão, que estava em tramitação por mais de três anos, parece contradizer a Constituição do Brasil, que declara no artigo 5 que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida…" Piero Tozzi, assessor jurídico sênior do Fundo de Defesa Aliança, entidade com sede nos EUA cuja especialidade é o direito à vida nas leis internacionais, expressou desapontamento com a decisão. "Toda vida inocente merece ser protegida. Em vez disso, o STF aprovou a matança dos brasileiros mais vulneráveis e gravemente deficientes", disse Tozzi num comunicado à imprensa. ""Além disso, o aborto eugênico provoca erosão no respeito não só da dignidade humana em geral, mas também da dignidade dos deficientes em particular. Proteger os inocentes é um dos deveres principais do Legislativo, e o STF errou ao exceder sua autoridade e demolir as proteções há muito estabelecidas pelos legisladores do Brasil — proteções que estão em conformidade com as opiniões pró-vida da maioria dos brasileiros". Traduzido por Julio Severo do artigo de LifeSiteNews: Brazil's Supreme Tribunal says anencephalic babies not alive, ok to abort Fonte: www.juliosevero.com |
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]