Bendito Argumento
por Ailton Benedito
sábado, 31 de março de 2012
Internacionalmente, existe um considerável aparato normativo ocupando-se do enfrentamento do terrorismo, evidencia-se a relevância desse fenômeno neste mundo globalizado e no Direito Internacional Público. Com efeito, o Estado brasileiro tem incorporado no seu ordenamento jurídico diversos atos normativos internacionais voltados a combater práticas terroristas, dentre quais: Convenção Interamericana contra o Terrorismo; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem eles Transcendência Internacional. Dessa normatividade se inferem os deveres do Brasil perante comunidade internacional de enfrentar o terrorismo.
Como se não bastasse, a Constituição da República cuida, explicitamente, de mandar o Brasil combater ao terrorismo, nos exatos termos: “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo repúdio ao terrorismo”; “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
No entanto, apesar dos deveres assumidos internacionalmente e dos mandados constitucionais de enfrentar o terrorismo, visando à proteção de todos os povos e, sobretudo, da própria sociedade, o Brasil por seus legítimos governantes eleitos (Poderes Executivo e Legislativo) tem-se pautado, como sói, pela inércia em proporcionar o necessário e adequado arcabouço jurídico a tal desiderato. Mas, agora, quando esta “potência esportiva” acha-se na antevéspera de receber os dois mais grandiosos eventos esportivos globais, corriqueiramente alvos de práticas terroristas: a “Copa do Mundo de Futebol” (2014) e a “Olimpíada” (2016), eis que governo e parlamento lembraram-se de que precisamos de leis apropriadas a instrumentalizar a peleja contra o terrorismo.
Nessa direção, constitui-se comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de reforma do Código Penal, no âmbito do qual, finalmente, pretende-se tratar da persecução criminal do terrorismo. Pelo que se compreende, até o momento, seria penalmente tipificado terrorismo: “impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas ou possam causar danos. Também seria caracterizado ato terrorista sabotar ou assumir o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus”. Todavia, essas práticas não seriam punidas se fossem perpetrados por “movimentos sociais reivindicatórios”.
Estupefato! Pelo que se pode compreender dessa proposta, se for convolada em lei, “movimentos sociais reivindicatórios” servirão de escudo para assegurar a impunidade de práticas terroristas “legais”, desde que coerentes com a ideologia política dominante. Ora, todo movimento terrorista pode também se caracterizar, a princípio, como “movimento social reivindicatório”, malgrado nem todo “movimento social reivindicatório” pratique terrorismo.
Exercício hipotético, que, de fato, não percorre a América Latina nem o Brasil: seria racional e constitucional que um “movimento social reivindicatório” de uma revolução que pudesse estabelecer uma nova ordem social, um novo modelo econômico, uma nova Constituição, para isso, impingisse terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; ou que recorresse a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameaçassem pessoas ou pudessem causar danos; ou, ainda, que sabotasse ou assumisse o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus? Pois, ao meu juízo, seria escancaradamente ofensivo à dignidade da sociedade brasileira, irracional e inconstitucional.
Na quadra atual da história, alguém, em sã consciência, imaginaria que se um “movimento social reivindicatório” assimilasse-se, ideologicamente, a um congênere do "tea party" norte-americano, e desenvolvesse atividades no Brasil, a fim de implantar, aqui, uma nova democracia que diminuísse o poder do Estado e fortalecesse o indivíduo, não seria, apenas por sua existência, considerado terrorista? Enquanto, paralelamente, "movimentos sociais reivindicatórios" que, mediante atos de idêntica natureza, pretendessem impor, pela revolução, “o outro mundo possível”, a supressão do indivíduo em prol de um coletivismo totalitário de ascendência cubana, não seriam apenas considerados “legais”, como também seriam mantidos com recursos públicos, a expensas de toda a sociedade?
Enfim, a tipificação do terrorismo no Código Penal brasileiro, nos termos propostos, não vai além do que atualmente se pratica em outros países da América Latina, não no Brasil: o terrorismo legal, conforme o verniz ideológico.
[i] Dicionário Houaiss
Postado por Ailton Benedito às 12:13
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Marcadores: Constituição, Crime, Democracia, Direitos Fundamentais, Política, Terrorismo.
8 Comentários:
Regina BrasiliaMar 31, 2012 09:50 AM
País demencial, este que está no lugar do Brasil... Um ótimo texto, tanto para o dia de hoje, quanto para esse período de Trevas.
Não compreende o terrorismo quem compreende que o terrorismo se instala pela força das armas. Não é. Ele encontra caminho até terreno fértil, pela fraqueza.
"Movimentos sociais" que são braços armados dentro de outros "movimentos sócio-ideológicos" dentro de partidos políticos, fazem o que querem por causa da fraqueza dos que compõem o estado: governos, instituições, oposição e sociedade. Alguns desses, são fracos diante esse estado de coisas fundamentalistas, por opção. Outros, por preguiça. E outros, por falta de compreensão.
Responder
Respostas
Dr_NazirMar 31, 2012 03:16 PM
Nasce o terrorismo como a nobre poeta citou : NAO por mio de armas ! Sim concordo no começo o terrorismo nasce como movimento intelletual , depois insiste e persiste na radical forma de execução do próprio pensamento, o qual na fase inteletual pode ate ter sido nobre motivo, mas é a forma radical de exigir sucesso imediato custe o que custar que... Aí a inteletualudade transforma-se na doutrina terrorista , daí a armar a mão do seu seguidor é um passo! Daí a eleger as autoridades como alvos ... Uma conseguencia! O caos instaurado é a meta! Sim necessária é uma Lei anti Terrorismo mas sem escape! Sem meios termos! Bendito argumento quer dissipar a sombra que está pairando no embrião da lei! Guardião dos Direitos ele é!
Regina BrasiliaApr 1, 2012 04:27 PM
[Agradecendo o "nobre poeta"] Numa sociedade enfraquecida, qualquer mal encontra terreno profícuo. Esse é o perigo dos nossos dias, Dr. Nazir. Tem o sr. razão: contarmos com esses escritos a jogar luz nas sombras que nos fecham os dias, um alento. 'Guardião dos Direitos', Conhecedor do Verbo, o Verbo bem dito que respeita a pena - o teclado - do talento. Bendito Argumento.
Ailton BeneditoApr 1, 2012 04:37 PM
Admitir o terrorismo é aceitar a eliminação do outro.
Responder
Dr_NazirMar 31, 2012 10:35 AM
"Movimento Social Rivendicatorio" É esta a brecha jurídica embrionaria que está sendo lançada oportunamente dentro de tamanha lei anti terrorismo PARA PERMITIR AÇÕES DE TERRORISMO (à forma Brasileira) como as executadas pontualmente pelos Movimentos sem terra , sem casa , sem vergonha e afins ! NAO podemos esquecer que os maiorais hoje dignos e exmos do nosso Governo já foram presos e condenados por muitos dos ilícitos na forma de direito contemplada na boça da nova Lei anti terrorismo . Tentar criar excepções a lei é sintomas de mA fé , é criar possibilidades de oficializar movimentos terroristas com cnpj e reconhecimento de até Interesse Social , segundo a imoral e ilucita Maxima : " o fim justifica os meios" ! Agradeço o nobre autor do blog por ter nos abertos os olhos para este absurdo que está acontecendo no legislativo a margem da legal nação !
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marcia1907Mar 31, 2012 02:52 PM
Com este governo não podemos dormir de touca. Bobeou, ele arranja um modo de tentar, legalmente, diminuir os direitos democráticos da população e manipular para que tenha cada vez mais poder.
Responder
Marisa CruzApr 1, 2012 01:06 AM
CARO BENEDITO
COMENDO PELAS BEIRADAS OS CHEFES DAS GANGUES VÃO SE ALASTRANDO COM A BENEPLÁCITA LEI QUE VÃO IMPINGIR A TODOS OS BRASILEIROS QUE, PELA PARCA EDUCAÇÃO EM INTERPRETAR TEXTOS, SE SENTIRÃO PROTEGIDOS PELO TERRORISMO INTERNACIONAL E NÃO COMPREENDERÃO QUE ESTARÃO TOTALMENTE DESPROTEGIDOS PELO TERRORISMO IDEOLÓGICO QUE CRESCE NESTE PAÍS.
Marisa Cruz
Responder
AjuricabaApr 2, 2012 10:16 AM
Não com o mesmo brilhantismo com que você aborda, mas escrevi sobre o tema na Tribo dos Manaós. Chamei de Terrorismo Seletivo, face à exclusão de ações do MST do rol de crimes. Excelente artigo mais uma vez.
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Procurador da República, é Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Ministério Público Federal em Goiás. Acredita na educação, no trabalho, no esforço individual, pautados por valores inquebrantáveis de fé em Deus, honestidade, respeito à vida, à liberdade, ao patrimônio do homem de bem. Defende que a realização individual, familiar e social desses valores, é capaz de construir uma verdadeira democracia política e jurídica, na qual cada homem vale pelo que é capaz de fazer de si.
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por Ailton Benedito
sábado, 31 de março de 2012
- TERRORISMO LEGAL
Internacionalmente, existe um considerável aparato normativo ocupando-se do enfrentamento do terrorismo, evidencia-se a relevância desse fenômeno neste mundo globalizado e no Direito Internacional Público. Com efeito, o Estado brasileiro tem incorporado no seu ordenamento jurídico diversos atos normativos internacionais voltados a combater práticas terroristas, dentre quais: Convenção Interamericana contra o Terrorismo; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem eles Transcendência Internacional. Dessa normatividade se inferem os deveres do Brasil perante comunidade internacional de enfrentar o terrorismo.
Como se não bastasse, a Constituição da República cuida, explicitamente, de mandar o Brasil combater ao terrorismo, nos exatos termos: “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo repúdio ao terrorismo”; “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
No entanto, apesar dos deveres assumidos internacionalmente e dos mandados constitucionais de enfrentar o terrorismo, visando à proteção de todos os povos e, sobretudo, da própria sociedade, o Brasil por seus legítimos governantes eleitos (Poderes Executivo e Legislativo) tem-se pautado, como sói, pela inércia em proporcionar o necessário e adequado arcabouço jurídico a tal desiderato. Mas, agora, quando esta “potência esportiva” acha-se na antevéspera de receber os dois mais grandiosos eventos esportivos globais, corriqueiramente alvos de práticas terroristas: a “Copa do Mundo de Futebol” (2014) e a “Olimpíada” (2016), eis que governo e parlamento lembraram-se de que precisamos de leis apropriadas a instrumentalizar a peleja contra o terrorismo.
Nessa direção, constitui-se comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de reforma do Código Penal, no âmbito do qual, finalmente, pretende-se tratar da persecução criminal do terrorismo. Pelo que se compreende, até o momento, seria penalmente tipificado terrorismo: “impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas ou possam causar danos. Também seria caracterizado ato terrorista sabotar ou assumir o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus”. Todavia, essas práticas não seriam punidas se fossem perpetrados por “movimentos sociais reivindicatórios”.
Estupefato! Pelo que se pode compreender dessa proposta, se for convolada em lei, “movimentos sociais reivindicatórios” servirão de escudo para assegurar a impunidade de práticas terroristas “legais”, desde que coerentes com a ideologia política dominante. Ora, todo movimento terrorista pode também se caracterizar, a princípio, como “movimento social reivindicatório”, malgrado nem todo “movimento social reivindicatório” pratique terrorismo.
Exercício hipotético, que, de fato, não percorre a América Latina nem o Brasil: seria racional e constitucional que um “movimento social reivindicatório” de uma revolução que pudesse estabelecer uma nova ordem social, um novo modelo econômico, uma nova Constituição, para isso, impingisse terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; ou que recorresse a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameaçassem pessoas ou pudessem causar danos; ou, ainda, que sabotasse ou assumisse o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus? Pois, ao meu juízo, seria escancaradamente ofensivo à dignidade da sociedade brasileira, irracional e inconstitucional.
Na quadra atual da história, alguém, em sã consciência, imaginaria que se um “movimento social reivindicatório” assimilasse-se, ideologicamente, a um congênere do "tea party" norte-americano, e desenvolvesse atividades no Brasil, a fim de implantar, aqui, uma nova democracia que diminuísse o poder do Estado e fortalecesse o indivíduo, não seria, apenas por sua existência, considerado terrorista? Enquanto, paralelamente, "movimentos sociais reivindicatórios" que, mediante atos de idêntica natureza, pretendessem impor, pela revolução, “o outro mundo possível”, a supressão do indivíduo em prol de um coletivismo totalitário de ascendência cubana, não seriam apenas considerados “legais”, como também seriam mantidos com recursos públicos, a expensas de toda a sociedade?
Enfim, a tipificação do terrorismo no Código Penal brasileiro, nos termos propostos, não vai além do que atualmente se pratica em outros países da América Latina, não no Brasil: o terrorismo legal, conforme o verniz ideológico.
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Regina BrasiliaMar 31, 2012 09:50 AM
País demencial, este que está no lugar do Brasil... Um ótimo texto, tanto para o dia de hoje, quanto para esse período de Trevas.
Não compreende o terrorismo quem compreende que o terrorismo se instala pela força das armas. Não é. Ele encontra caminho até terreno fértil, pela fraqueza.
"Movimentos sociais" que são braços armados dentro de outros "movimentos sócio-ideológicos" dentro de partidos políticos, fazem o que querem por causa da fraqueza dos que compõem o estado: governos, instituições, oposição e sociedade. Alguns desses, são fracos diante esse estado de coisas fundamentalistas, por opção. Outros, por preguiça. E outros, por falta de compreensão.
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Dr_NazirMar 31, 2012 03:16 PM
Nasce o terrorismo como a nobre poeta citou : NAO por mio de armas ! Sim concordo no começo o terrorismo nasce como movimento intelletual , depois insiste e persiste na radical forma de execução do próprio pensamento, o qual na fase inteletual pode ate ter sido nobre motivo, mas é a forma radical de exigir sucesso imediato custe o que custar que... Aí a inteletualudade transforma-se na doutrina terrorista , daí a armar a mão do seu seguidor é um passo! Daí a eleger as autoridades como alvos ... Uma conseguencia! O caos instaurado é a meta! Sim necessária é uma Lei anti Terrorismo mas sem escape! Sem meios termos! Bendito argumento quer dissipar a sombra que está pairando no embrião da lei! Guardião dos Direitos ele é!
Regina BrasiliaApr 1, 2012 04:27 PM
[Agradecendo o "nobre poeta"] Numa sociedade enfraquecida, qualquer mal encontra terreno profícuo. Esse é o perigo dos nossos dias, Dr. Nazir. Tem o sr. razão: contarmos com esses escritos a jogar luz nas sombras que nos fecham os dias, um alento. 'Guardião dos Direitos', Conhecedor do Verbo, o Verbo bem dito que respeita a pena - o teclado - do talento. Bendito Argumento.
Ailton BeneditoApr 1, 2012 04:37 PM
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Dr_NazirMar 31, 2012 10:35 AM
"Movimento Social Rivendicatorio" É esta a brecha jurídica embrionaria que está sendo lançada oportunamente dentro de tamanha lei anti terrorismo PARA PERMITIR AÇÕES DE TERRORISMO (à forma Brasileira) como as executadas pontualmente pelos Movimentos sem terra , sem casa , sem vergonha e afins ! NAO podemos esquecer que os maiorais hoje dignos e exmos do nosso Governo já foram presos e condenados por muitos dos ilícitos na forma de direito contemplada na boça da nova Lei anti terrorismo . Tentar criar excepções a lei é sintomas de mA fé , é criar possibilidades de oficializar movimentos terroristas com cnpj e reconhecimento de até Interesse Social , segundo a imoral e ilucita Maxima : " o fim justifica os meios" ! Agradeço o nobre autor do blog por ter nos abertos os olhos para este absurdo que está acontecendo no legislativo a margem da legal nação !
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marcia1907Mar 31, 2012 02:52 PM
Com este governo não podemos dormir de touca. Bobeou, ele arranja um modo de tentar, legalmente, diminuir os direitos democráticos da população e manipular para que tenha cada vez mais poder.
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Marisa CruzApr 1, 2012 01:06 AM
CARO BENEDITO
COMENDO PELAS BEIRADAS OS CHEFES DAS GANGUES VÃO SE ALASTRANDO COM A BENEPLÁCITA LEI QUE VÃO IMPINGIR A TODOS OS BRASILEIROS QUE, PELA PARCA EDUCAÇÃO EM INTERPRETAR TEXTOS, SE SENTIRÃO PROTEGIDOS PELO TERRORISMO INTERNACIONAL E NÃO COMPREENDERÃO QUE ESTARÃO TOTALMENTE DESPROTEGIDOS PELO TERRORISMO IDEOLÓGICO QUE CRESCE NESTE PAÍS.
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AjuricabaApr 2, 2012 10:16 AM
Não com o mesmo brilhantismo com que você aborda, mas escrevi sobre o tema na Tribo dos Manaós. Chamei de Terrorismo Seletivo, face à exclusão de ações do MST do rol de crimes. Excelente artigo mais uma vez.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]