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Ação pública contra Malafaia – “uma clara intenção de ressuscitar a censura”
02/05/2012 por Everth Queiroz Oliveira
Escrevi aqui, já há algumas semanas, sobre a denúncia feita pelo movimento gay ao Ministério Público Federal, taxando de “homofóbico” um discurso do pastor Silas Malafaia em rede aberta. Ontem o Reinaldo Azevedo publicou trechos da resposta do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, à ação movida pelos líderes homossexuais. O processo foi arquivado – para nossa alegria – e as pretensões gayzistas foram comparadas até a “uma clara intenção de ressuscitar a censura”. Destaco:
“As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (…) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.”
“Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento – pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica – do que aos homossexuais.”
“De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.”
“E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica, reclamando providências daquela.”
(…)
“Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.”
(…)
“Para os que não aceitam seu sepultamento – e de todas as normas infraconstitucionais que a previram – restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desligá-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá.”
É como já tínhamos escrito aqui: as palavras do líder evangélico foram retiradas de seu contexto; e, como se sabe, “um texto fora do contexto torna-se pretexto”. Neste caso, pretexto para mutilar o basilar direito individual à liberdade de expressão. Não é a primeira vez que afirmamos que os anseios do movimento LGBT passam muitas vezes pela senda da intolerância. Agora, é a Justiça que o confirma: os privilégios que reclamam esses indivíduos têm um quê de totalitarismo que repugna à justiça e à democracia.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]