sexta-feira, 25 de maio de 2012

Inquisição III - A Inquisição Espanhola


"Como é agradável e doce ver irmãos fervorosos e devotos, com santos costumes e bem disciplinados" (Imitação de Cristo)

Uma Luz na noite...

Inquisição III - A Inquisição Espanhola



I.                   Sua origem e seu verdadeiro fim.
II.                É uma instituição régia: sua composição.
III.             Principais personagens que desempenharam o papel de grandes inquisidores
IV.             Verdadeira intervenção da Igreja.
I.       Muitos estados cristãos tinham-se apressado, como já vimos, em estabelecer no seu país um tribunal da Inquisição. É assim que, na França, Filipe Augusto o estabeleceu contra os Albigenses, de acordo com o papa Inocêncio III. A Espanha, desde o século XIII, possuía também um tribunal da Inquisição, porém, puramente eclesiástico.
No século XV, Fernando e Izabel dela fizeram uma instituição política da Espanha, e fundaram em 1479 o primeiro tribunal da Inquisição Espanhola, primeiro limitada, na sua ação, aos únicos judeus batizados, os maranos, que exteriormente se faziam cristãos, mas nem por isso deixavam de ficar apegados às crenças e ao culto do mosaísmo. Esta instituição foi, ao depois, estendida a todos os judeus, cujas conspirações tinham motivado o decreto de proscrição geral contra todos aqueles que não receberiam o batismo. Este decreto, publicado a 31 de março, foi aplicado depois de 31 de julho de 1472.
Era uma medida de bem público: atribuía-se aos judeus uma série de atos de vingança, fanatismo e revolta: cruzes mutiladas, hóstias sagradas profanadas, meninos cristãos crucificados. Em 1485, em Toledo, tinham combinado de apoderar-se da cidade no dia da festa do Corpo de Deus, e matar todos os cristãos.
Depois da conquista do Granada (1492), Izabel e Fernando comprometeram-se em deixar aos Mouros a propriedade de suas mesquitas e o livre exercício de seu culto. Os soberanos não julgaram derrogar às suas promessas fazendo evangelizar os Mouros pelos mais santos bispos da Espanha. Houve numerosas conversões. Daí revoltas da parte dos Mouros fiéis a seu culto. Izabel e Fernando julgaram então poder tratá-los como rebeldes. Não lhes deixaram mais do que a alternativa de receberem o batismo ou emigrarem. Todavia, garantiam-lhes os bens, salvo um imposto de dez florins de ouro por cabeça.
A maior parte dos Mouros fizeram-se cristãos, e foram chamados moriscos. Em 1502 o edito real foi estendido aos Mouros das províncias de Castela e de Leão; foram submetidos como os de Granada à jurisdição dos inquisidores.
A Inquisição Espanhola nunca se propôs de obrigar os judeus e os mouros a mudarem de religião. Usava de rigor somente contra os apóstatas que, depois de terem sido batizados, voltavam ao judaísmo e ao islamismo, e tornavam-se cúmplices dos crimes ou das revoltas de que o povo acusava os correligionários deles. Os reis da Espanha não tinham imaginado a Inquisição apenas com um fim religioso ou absolutista; no seu pensamento, era um meio de fazer prevalecer a nacionalidade espanhola contra o judaísmo e o islamismo; por isso era extremamente popular, e quando um dia o inquisidor, Pedro de Arbues, foi assassinado, toda a cidade de Saragossa sublevou-se para vingar a morte dele.
Mais tarde o papel da Inquisição foi estendido ao protestantismo. Fiel às recomendações de seu pai Carlos Quinto, Filipe II tomara a peito preservar seus estados deste erro “que teria trazido, diz Balmes, a guerra civil na Espanha, como nos outros Estados”. E este escritor acrescenta: “Se Filipe II tivesse procedido de outro modo, tratá-lo-iam de incapaz.” É assim que o crime de heresia dependeu, assim como a magia e certos outros crimes, do tribunal da Inquisição.
II.    A Inquisição Espanhola não pode ser invocada como um argumento sério contra o Catolicismo a não ser que se prove que a Igreja, abusando do seu poder legislativo e coercitivo, tenha ordenado atos bárbaros, não menos contrários às leis da natureza do que ao espírito evangélico. Os inimigos da Religião teimam em confundir a própria instituição do tribunal eclesiástico com a Inquisição Espanhola. Ora, este é um procedimento desleal. Basta ler as atas régias para se convencer de que este último tribunal era intimamente ligado com o absolutismo político.
“Julga-se que este tribunal é puramente eclesiástico, diz Maitre; é um erro. O tribunal da Inquisição Espanhola é puramente régio. É o rei que designa o inquisidor geral, e este, por sua vez, nomeia os inquisidores particulares, com o consentimento do rei.
Com efeito, o regulamento constitutivo deste tribunal foi publicado em 1484 por Torquemada, de acordo com o rei de Espanha. As Cortes ultra-liberais de 1812, que suprimiram a Inquisição, confessam francamente: “Que os reis sempre repeliram os conselhos que lhes foram dirigidos contra este tribunal, porque são, em todos os casos os senhores absolutos de nomear, suspender ou despedir os inquisidores.
Os estatutos que, em 1484, foram dados à Inquisição, indicam, por si próprios, a veracidade dessas asserções, e provam, até a evidência, que ela era realmente uma instituição do Estado. Encontram-se sempre expressões como estas: “Suas Altezas (Izabel e Fernando) querem..., ordenam, etc.
Assim a Inquisição Espanhola é uma instituição régia e não eclesiástica. Ouvimos as Cortes o proclamarem: todo o pessoal, tanto clérigos como leigos, era nomeado pelo soberano e subtraído à autoridade da Igreja. O grande inquisidor foi escolhido pelo rei, e o maior desejo do monarca foi de fazer confirmar pelo papa a nomeação real. Os tribunais da Inquisição foram igualmente estabelecidos pela autoridade do rei, primeiro em Sevilha, em seguida, nas diversas cidades de Castela, de Aragão, de Valença e de Catalunha, onde se contaram até onze tribunais. Quarenta e cinco inquisidores gerais procuravam os culpados, instruíam os processos, que eram depois julgados pelo grande inquisidor, assistido de conselheiros ou familiares escolhidos entre a nobreza.
O tribunal contava seis conselheiros eclesiásticos seculares, e dois regulares, dos quais um Dominicano. Todos, como já dissemos, dependiam da nomeação do rei e do grande inquisidor por ele designado.
O célebre Dominicano Torquemada foi o primeiro grande inquisidor de Espanha (1482-1498). É a seu nome que se ligam as mais graves incriminações e é a seu ofício que a Inquisição Espanhola foi devedora da reputação de terror que lhe conservaram os séculos. Teve por sucessor D. Diego de Deza, a quem o historiador Llorente acusa de ter excedido em severidade o próprio Torquemada; o zelo, na verdade duro e severo, do novo inquisidor não podia deixar de lhe atrair semelhante censura. Ximenes, grande inquisidor especial do Aragão (1507-1717), trouxe no desempenho de sua missão mais discernimento e sabedoria. Com este homem ilustre, a Inquisição foi menos entregue ao arbitrário. Destituiu certo número de mandatários que tinham abusado do poder, e, desde então, o tribunal espanhol perdeu sua reputação de rigor e severidade.
III. No meio de tantas acusações formuladas contra a Inquisição Espanhola, é fácil descobrir a verdadeira intervenção da Igreja.
Não é a ela, certamente, que se deve atribuir esta instituição tão depreciada. Michelet nota que Sixto IV, Inocêncio VIII, Leão X, lembraram aos inquisidores espanhóis a parábola do Bom Pastor, e que, quando Carlos Quinto quis introduzir a Inquisição em Nápoles, o papa Paulo III animou a resistência dos Napolitanos, acusando a Inquisição da Espanha de afastar-se dos exemplos de brandura que lhe eram dados por aquela de Roma. (1)
Todavia, para a justificação da Igreja e dos papas nesta importante matéria, não podemos fazer melhor do que citar os próprios testemunhos de Llorente, historiador da Inquisição da Espanha, adversário da Igreja, autor primeiro e principal de todas as acusações feitas contra a instituição espanhola. Sua narrativa servirá de comentário à afirmação de Michelet. “Sixto IV, não conseguindo impedir pelo menos avisou os inquisidores que não podiam pleitear sem o consentimento dos bispos. Além disso, estabeleceu um Tribunal de apelação papal, ao qual podiam recorrer aqueles que teriam que se queixar da Inquisição, e anulou ou suavizou muitas sentenças.
A despeito dos esforços feitos por Izabel e Fernando, assim como por Carlos Quinto para iludir esta intervenção da Santa Sé, a história conservou a memória de condenados aos quais este tribunal de apelação mandou restituir os bens e direitos civis. A história ensina-nos também que o mesmo tribunal salvou da infâmia e da confiscação os filhos de muitas vítimas.
“Leão X excomungou, em 1521, o inquisidor de Toledo, apesar das prostestações de Carlos Quinto. Queria mesmo reformar radicalmente a Inquisição da Espanha, submetendo-a aos bispos; mas Carlos Quinto o desviou desse intento com o espantalho de Lutero. Mais tarde o erudito escritor Virués, tendo sido condenado como suspeito de luteranismo, Paulo III declarou-o inocente e nomeou-o bispo das Canarias. O célebre latinista Marco-Antonio Muret, condenado à fogueira, foi acolhido em Roma, onde ensinou à juventude sob a proteção do papa” (2)
Por outro lado, os soberanos pontífices não pouparam as exprobações e censuras aos próprios grandes inquisidores, quando se afastavam da mansuetude. – Sixto IV, que só a custo consentira em dar a Bula da instituição da Inquisição da Espanha (1478) e ratificar a nomeação de Torquemada, censurou severamente, num breve de 29 de Janeiro de 1482, os inquisidores de Sevilha por causa de sua dureza. Alexandre IV, em 1494, ameaçou de destituição o grande inquisidor se não tivesse, no exercício de seu ministério, mais brandura evangélica e maior respeito pelas instruções pontifícias.
Deste modo, a Igreja, que não teve nenhuma parte nos regulamentos da Inquisição Espanhola, se esforçava por suavizar-lhe os rigores: excitava à indulgência os juízes por demais severos; tomava a defesa dos oprimidos. Longe de adotar como sua esta instituição da Espanha, repudiava-a energicamente: Paulo III e Pio IV – este último com o concurso de seu sobrinho são Carlos Borromou, - opuseram-se ao projeto de introdução da Inquisição Espanhola em Nápoles e Milão.
Deixe-se, portanto, de atribuir à Igreja o que não é obra dela. Esta observação de José de Maistre fica sempre verdadeira: “Quereis, diz ele, conhecer sobre este ponto essencial o verdadeiro espírito sacerdotal? Estudai-o nos países em que o sacerdote segurou o cetro, e onde o possui ainda. Circunstâncias extraordinárias tinham estabelecido na Alemanha uma multidão de principados eclesiásticos. Para julgá-los relativamente à Justiça e à brandura, bastaria lembrar o velho provérbio alemão: É agradável viver debaixo do báculo. Os provérbios são o fruto da experiência dos séculos e nunca se enganam. Apelo pois para este testemunho, corroborado, além disso, por aquele de todos os homens que têm juízo e memória.” (3)
(1)   Michelet, Précis de l’HIstoire Moderne, p. 50.
(2)   Llorente, Histoire critiqué de l’Inquisition d’Espagne.
(3)   Cartas a um fidalgo russo sobre a Inquisição.
Pe. Cauly, Curso de Instrução Religiosa, Apologética Cristã, Tomo IV, pp. 377-383.

1 comentários:

  1. Muito bom post, seja membro do meu blog: Alemay Sabetudo http://www.alemaysabe.com.br

    Abraços
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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]