sábado, 5 de maio de 2012

A morte do Direito quando se aprova o direito de matar





3 de maio de 2012


A morte do Direito quando se aprova o direito de matar

Como aqui já tratamos a ADPF-54 (“Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”), que pediu ao Supremo Tribunal Federal a legalização do aborto em casos de anencefalia, infelizmente foi considerada procedente por oito ministros da Corte Suprema.


Pode-se assim muito sinteticamente dizer que a grande maioria dos magistrados fundamentou suas razões no sentido de que o nascituro anencefálico não tem vida, é um natimorto, concluindo que se pode praticar o aborto. Alguns deles disseram que bebês anencéfalos morrem durante a gestação, ou, se vêm à luz, têm vida de curta duração. Não levando em consideração — para citar dois casos que ficaram famosos no Brasil inteiro — a vida das meninas Marcela e Vitória, nascidas com má formação cerebral...



Apenas dois votaram pela improcedência daquela ação: Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso, então presidente do STF.



O voto do ministro Cézar Peluso foi magistral. Defendendo o nascituro, ele refutou cabalmente seus oito colegas, bem como dos autores da ação (a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) e julgou totalmente improcedente a ADPF-54.



Tal ADPF, iniciada em 2004, defendia uma “interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia”.



Em português claro, a referida confederação defendia uma falsa solução para o problema de casos de anencefalia: não mais seria crime eliminar um bebê anencéfalo. Este, como se sabe, é gestado com má-formação cerebral, ou ausência parcial do encéfalo, e não total, como muitos equivocadamente supõem.


A seguir alguns trechos que copiei diretamente do vídeo disponível no YouTube e que se encontra abaixo para quem desejar ouvir a íntegra.


Peluso afirmou que tal julgamento foi o mais importante da história do STF, porque “o que na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”.



Após tecer considerações sobre o feto enquanto uma pessoa com direitos garantidos constitucionalmente, e que a proteção de sua vida está assegurada pelo artigo 2º do Código Civil, Peluso argumentou: “Ainda no seio materno, o ordenamento jurídico lhe reconhece como sujeito de direito enquanto portador de vida. Tudo isso significa, à margem de qualquer dúvida, para meu juízo, que o feto é sujeito de direito e não coisa, nem objeto de direito alheio.



“O doente de qualquer idade, em estágio terminal, portador de enfermidade incurável sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado, nem lhe é licito sequer receber auxílio para dar cabo da própria vida, incorrendo aquele que o auxilia, nas combinações da prática da eutanásia, punível nos termos do artigo 122 do Código Penal. [...] 



“Acrescento que a alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto, em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato. Neste ponto o aborto do anencéfalo e a eutanásia aproximam-se de maneira preocupante.[...] Ambas essas ações produzem nas objetividades convergentes o mesmíssimo resultado físico, que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob argumentos de diversas origens, como as rubricas de ‘liberdade’, ‘dignidade’, ‘alívio de sofrimento’, ‘direito a autodeterminação’, mas sempre em franca oposição ao ordenamento jurídico positivo no plano constitucional e na legislação ordinária. Do mesmo modo é assombrosa a semelhança entre aborto de anencéfalo e práticas eugênicas. 



A respeito da alardeada “gestação comparável à uma tortura”, declarou: “É evidente que ninguém ignora a imensa dor da mãe [...] mas a questão é saber se, do ponto vista estritamente jurídico-constitucional [...] essa carga compreensível de sofrimento e dor — refletida na saúde física, mental e social da mulher, associada à liberdade de escolha —, comporia razão convincente para autorizar a aniquilação do feto anencéfalo. Concluo que não. [...] 



“A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento. [...] Reflete [a fuga da dor por meio do ‘direito de decidir’ (abortar)] apenas certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática cômoda, de que se vale a gestante, para se livrar do sofrimento e da angústia”. [...] 



Peluso contestou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (autora da ADPF), dizendo que caso se adotasse a argumentação por ela utilizada, poder-se-ia defender até o assassinato de anencéfalos recém-nascidos... Ele aniquilou com os sofismas da autora, que no fundo defendia, pretextando alguns supostos direitos da mãe, o “extermínio do anencéfalo”, a “pena de morte” de um incapaz, o inocente indefeso. Foi categórico dizendo que não somente a vida intra ou extra-uterina do anencéfalo estava em perigo, mas de todos os nascituros, pois a medicina não pode garantir que determinado caso seja de anencefalia, “Se há dúvidas sobre o diagnóstico, provavelmente muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia”.



Em seu voto, ele também reafirmou a questão — evidente e já apontada no voto do ministro Lewandowski — de que o STF não tem competência nem legitimidade para legislar. E concluiu com palavras de muito peso, enquanto Presidente do STF: “Desta feita, eu não posso sequer encerrar meu voto dizendo que talvez, neste caso, a douta maioria [os oito ministros que votaram pró-aborto] tenha razão. Desta vez, pesa-me dizê-lo, que não posso reconhecer. E por isso, julgo totalmente improcedente a ação” [a ADPF-54].



2 comentários:


stefan disse...
Herodes, de fato, foi um rei muito poderoso e influente, por manter cativos fiéis seguidores até hoje. Ele tencionava matar a Jesus: fê-lo trucidando milhares de crianças em seu lugar, subtendendo que estaria dentre elas, à época, abaixo de 2 anos. Em pleno século XXI Herodes capta numerosíssimos devotos discípulos - os herodólatras - vinculados ao espírito satânico, em nome e lugar de quem praticam, promovem ou votam em candidatos ou partidos favoráveis a leis homicidas, como a do aborto e correlatas. Nem os animais jamais ingerem seus ovos ou abortam os filhotes. Assim sendo, todas as crianças sacrificadas nos abatedouros, matadouros ou clínicas de aborto, esses colaboracionistas têem suas digitais impressas no sangue derramado de cada uma delas proveniente desses fratricídios praticados; são excluídos da Igreja católica por grave apostasia, no ato, não podendo inclusive receber validamente os sacramentos, transformando-se em mortos espirituais, defuntos ambulantes. O pior, no Juízo Final serão duramente interpelados de co-participação em cada um desses assassinatos. Já possuímos tantos pecados pessoais, adicionaremos ainda mais homicídios, propositamente? Poderíamos evitá-los facilmente não avalizando tais procedimentos, acrescendo milhares de gravíssimos pecados ainda mais ao nosso já sujíssimo currículo existencial como católicos. A não ser que a pessoa, após infortunda existência, maldita vida, queira ser recebido por satanás e ouvir dele: obrigado, comparsa, tome posse do reino do inferno; é todo seu, precipitando-o adentro, para sempre! Boa idéia apoiar o aborto e passar a eternidade com o diabo?
Bernadete Rodrigues disse...
Realmente, o Brasil está de luto: suas crianças indefesas serão legal e covardemente assassinadas, justamente por quem não foi abortada e abortado: mães, médicos, auxiliares, outros profissionais da saúde e 'nossos representantes e autoridades'... Estamos profundamente mal representados e mal dirigidos. Resta-nos sair de 'cima do muro', deixar de 'ser morno' e nos posicionar, como ser humano e cristão, que não cruza os braços, vendo sua raça sendo extirpada, vendo o Bem, a Verdade, a Dignidade humana serem jogados na lata do lixo... E isto tudo, meus irmãos, pasmem: Para atender ao poder econômico internacional, a Fundações 'poderosas'... Riquezas têm muito e o que querem? Só vejo uma explicação: pensam que pagam, com o sangue dos inocentes, sua dívida 'impagável'ao satanás, para se manterem na 'poder, prazer e ter' que ele lhes deu, esquecendo-se que há um fim e um Deus a quem devemos prestar contas... COITADOS! MAS, TB, COITADO DO BRASIL E DE QUEM PARTICIPAR DESTA DESGRAÇA OU SE OMITIR!Como CONSOLO E ESPERANÇA, rezemos o SALMO 2: "Por que tumultuam as nações? Por que tramam os povos vãs conspirações? Erguem-se juntos os reis da terra, E os príncipes se unem para conspirar Contra o Senhor e contra o Seu Cristo. 'Quebremos seu jugo, disseram eles, E sacudamos para longe de nós as suas cadeias!' AQUELE, PORÉM, QUE MORA NOS CÉUS, SE RI, O SENHOR OS REDUZ AO RIDÍCULO...



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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]