Será mesmo que o texto de Marta Suplicy de “combate à homofobia” é aceitável? Resposta: “não!”
*
A dita lei anti-homofobia, mesmo na versão amenizada que está no Senado, é um coquetel de inconstitucionalidades. Isso não quer dizer que, se submetida à análise do Supremo, não vá ser considerada mais um primor do direito criativo, uma área em que o Brasil está virando craque. No post anterior, lemos que a senadora Marta Suplicy quer pressão da sociedade para aprovar a tal lei. “Pressão da sociedade” significa a organização de grupos da militância gay em favor da lei — e, obviamente, o silêncio de quem é contra o texto. E é evidente que se pode ser contra não por preconceito contra os gays, mas porque a lei ofende o bom senso e cria uma casta de aristocratas sob o pretexto de combater a homofobia.
Define os crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, altera o Código Penal e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei define crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.
Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.
Art. 6º Recusar ou impedir o acesso de alguém a repartição pública de qualquer natureza ou negar-lhe a prestação de serviço público motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.
Art. 7º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública,
ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
m) motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Matar alguém:
Pena — reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(…)
§ 2º
Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
(…)
VI - motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 12. Aumenta-se a pena de um terço se a lesão corporal foi motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou é motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço quando a incitação for motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”
Muito bem! A lei já enrosca numa questão de linguagem no Artigo 2º. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa registra, sim, “transexualidade” e “travesti”, mas não abriga a “travestilidade”, seja lá o que isso queria dizer na linguagem militante ou no vocabulário da senadora.
“Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.”
O texto muda ainda seis artigos do Código Penal. Se aprovada a proposta de dona Marta Suplicy, o Brasil estará dizendo ao mundo que matar um gay é coisa muito mais grave do que matar um heterossexual — ou, se quiserem, o contrário: matar um heterossexual é coisa muito menos grave do que matar um gay.
Marta pede a “pressão popular” — que, na verdade, é pressão da militância porque sabe que, caso a lei seja conhecida em seus detalhes e implicações, não seria aprovada de jeito nenhum. Os tempos são favoráveis a reparações dessa natureza. A imprensa é majoritariamente favorável ao texto e tende a satanizar os que o criticam, como se fossem porta-vozes do mundo das trevas — e não da velha e boa igualdade dos homens e mulheres perante a lei (pouco importa o que façam de sua sexualidade). Se há preconceito e discriminação, é preciso resolver a questão com educação, não com a aprovação de uma Lei de Exceção, que cria uma casta de indivíduos especialmente protegidos.
Ocorre que a militância gay consegue vender fantasias como se fossem provas irrefutáveis de que o Brasil é o país mais homofóbico do mundo. Uma delas é o tal “número de homossexuais assassinados por ano”. Em 2010, segundo os próprios militantes, foram 260. Duvido que esse dado esteja correto! DEVE SER MUITO MAIS DO QUE ISSO. Sabem por quê? Em 2010, mais de 50 mil brasileiros foram assassinados. Dizem os militantes que são 10% os brasileiros gays. Logo, aqueles 260 devem ser casos de subnotificação. O que é um escândalo no Brasil é o número de homicídios em si, isto sim, pouco importa o que o morto fazia com o seu bingolim quando vivo.
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107 Comentários
Sou baixinho, gordinho, heterossexual, cristão protestante não praticante, de classe média, cruzeirense, moreno (não sei em que subgrupo oficial me encaixo), destro, com déficit de atenção, estou perdendo os cabelos, dentre outros detalhes…
Não vejo ninguém levantando uma bandeira pela minha causa. Acho um absurdo o descaso que as autoridades têm por mim.
Já fui “zuado”, desrespeitado, já me olharam “torto” e, se algum dia eu for assassinado, será um tapa na cara da busca por igualdade.
Já passou da hora de alguém criar algum tipo de cota para a minha minoria, ou fazer uma lei para punir crimes contra mim, uma lei Anti-Gustavofobia.
DIGA NÃO À GUSTAVOFOBIA.
Minha gente, vocês não entenderam ainda que tudo isto está sendo arquitetado por tarados que deveriam estar no fundo do manicômio???????
Sabe onde isso vai parar? Se o PT continuar mais uns anos, as empresas provadas terão cotas de contratação obrigatória de membros de grupos politicamente organizados. Isso não está longe: é o decorrência natural das cotas nas universidades e concursos públicos, e de leis como essa.
CARISSIMO REINALDO,
.
MUITO ME ESPANTA ESSA SENHORA, TAO FEMINISTA (se fosse homem, ela seria machista), AINDA USA O NOME DE CASADA. TIRANDO UMA CASQUINHA, MARTIHA ?
.
ONTEM, MEU COMENTARIO NAO FOI PUBLICADO. QUERO EXPLICAR QUE NAO TIVE INTENÇAO DE RIDICULARIZAR OS GAYS, MAS APENAS IMAGINANDO UMA SITUAÇAO HIPOTETICA EM QUE O FEITIÇO OSSA VIRAR CONTRA O COISINHO
.
OS GAYS , SE ESSA LEI VINGAR DESSE JEITO, SERAO AINDA MAIS SEGREGADOS ! QUEM VAI QUERER SE ARRISCAR A TER UM AMIGO OU AMIGA OU FUNCIONARIO BOMBA-RELOGIO EM POTENCIAL ?
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A COISA , A PRETEXTO DE MELHORAR, VAI SO PIORANDO DE FORMA GERAL. POR EXEMPLO: AGORA O TEMPO DE VALIDADE DE UM NAMORO É DE 2 ANOS. MAIS QUE ISSO VOCE ESTA ARRISCADO A TER QUE DIVIDIR TODO TEU ESFORÇO DE ANOS COM ALGUEM SE ELA “PROVAR” QUE TEM UMA RELAÇAO ESTAVEL COM VOCE. TEMOS AGORA A BOLSA BANDIDO. OUTRA COISA;UM MENOR DE UM METRO E NOVENTA DE ALTURA E DOIS DE LARGURA, PODE TE ACERTAR A ORELHA A VONTADE, VOCE NAO PODE SE DEFENDER DE ACORDO. E ASSIM VAI. AGORA QUEM NAO FOR GAY , VAI TER QUE MANTER DISTANCIA DE QUEM FOR. POR SEGURANÇA
.
Eh petralhas, sempre loucos para dividir nossa sociedade.
Abs Tio Rei
Cleto de Assis: Eu fico impressionado sempre que leio Orwell. É a distopia mais prática que temos. Não tem igual.
Excelentes ressalvas! Das cotas universitárias ao PL 122, os brasileiros vivenciamos uma guinada preocupante no estado democrático e de direito. O debate acerca da diversidade – o que é válido no âmbito democrático - tem perdido seu foco na politização, senão a privatização (por movimentos organizados politicamente interessados), das políticas afirmativas no Brasil. Caso típico de exploração política de fins com o uso de meios equivocados. Óbvio que lutamos pela liberdade que pressuponha a igualdade de direitos para sermos diferentes (liberty e freedom), contudo, os meios para consecução desses fins não podem ser discricionários a ponto de abrir mão da igualdade para uma zona cinza de controle de minorias organizadas contra os demais. Confundem-se, no Brasil, políticas afirmativas com privilégios e conquistas de classe (principalmente de suas minorias que controlam entidades organizadas). Preocupante. Legislar por essa pena pode levar ao precedente da arbitrariedade, afinal, quem decide o que é negro, preconceito homofóbico etc? Do jeito que está, nossas políticas afirmativas são ações não-lógicas, seus meios levam a fins que não resolvem o problema, pelo contrário, irão intensifica-los, além de deixar grande flanco para oportunismos de classe e categoria. O efeito social tenderá a ser o fortalecimento da disputa e preconceito, não de sua superação. Com relação ao PL222, por exemplo, a saída, a meu ver, é tratar essas questões pela inclusão na igualdade, com as suas penalidades previstas quanto ao tipo de agressão a um cidadão brasileiro, não a uma categoria qualquer que o valha. Crime é crime contra um cidadão, seja ele de que grupo for – a questão é tipificar o ato, não categorizar o indivíduo. Abraços.
O artigo 140 já possui atualmente um agravamento quando o crime é motivado por preconceito de raça e cor, isto porque o motivo do crime foi o preconceito. O crime motivado por preconceito e discriminação a uma minoria recebeu um agravamento. É a motivação do crime - preconceito e discriminação - que justifica a aplicação do agravamento.
Nós temos sim que ser protegidos por lei, e os crimes motivados por preconceito tem sim que ser agravados. O que a Marta está propondo é explicitar que, por “preconceito”, também abrange a discriminação por orientação e identidade sexual. Não vejo a incoerência nisto.
Os argumentos da Sra. “Relaxa e Goza” e desta laia do Movimento Gay são tão FALSOS quanto seus comportamentos contrários aos seus cromossomos (homem é homem e mulher é mulher e ponto). Por isso, estes FACISCTAS tentam na base do “grito”, com propaganda, mídia, falsos argumentos. Eles não debatem, alias vivem FUGINDO (da verdade!) de discussões públicas com o Pr. Silas Malafaia, por exemplo.
A (verdadeira) sociedade brasileira tem que tomar muito cuidado, pois poderão dar PODERES e dar legalidade a um grupo EXTREMISTA, tão ruim quanto os Nazistas, capaz de tudo a qualquer custo em nome da BANALIZADA “homofobia”
DURA GAY NÃO!! PL122 – LEI DO PRIVILÉGIO. DITADURA GAY NÃO!!
“Se um homem se deitar com outro homem, como se fosse com mulher, ambos terão praticado ABOMINAÇÃO;”(Levítico 20:13)
Palavras bonitas, mas considero pura retórica para tentar justificar a aprovação desta lei inútil e discriminatória. Não acho que a teoria da vitimização deva ser utilizada para criar situações de repressão.
O que o senhor, por exemplo, tem a dizer sobre caso narrado referente ao cartunista Laerte? Por um acaso esse projeto absurdo não iria causar privilégios?
Sou contra esse, bem como todo e qualquer projeto absurdo de discriminação positiva. Não se corrige erros com erros ainda maiores …
Creio que você está EQUIVOCADAMENTE acordando com o movimento gay de que são os homossexuais 10% da população brasileira.
De acordo com o Censo IBGE de 2010, os gays são apenas 0,03% (ZERO VÍGULA ZERO TRÊS POR CENTO!) da população brasileira. Portanto meu caro, tome cuidado ao tomar certos números como se verdade fossem.
Confira aqui:
http://mtv.uol.com.br/memo/florianopolis-lidera-ranking-gay-das-capitais-do-brasil
E o Censo só mostrou que homofobia no brasil é um mito.
-Kassab é casado? Tem filhos?
Como um amigo gay diz: somos homossexuais e não retardados intelectualmente para votar no PT ou seguir o que os “representantes, petistas de carteirinha, da causa” apregoam.
Ainda bem que em São Paulo, PT NUNCA MAIS. Nem LULA se elege ou se elegeu por São Paulo.
A Marta além de inútil é perigosa, está ajudando muitas pessoas a perderem a salvação, pq a dela, só vai adquiri-la por milagre; ela é um exemplo de impiedade.
Gays não são 10% dos brasileiros de forma nenhuma.
Tente encontrar de onde tiraram esse dado. É falso. Em países onde há estatísticas mais sérias, é muito menos.
Em relação a casamento gay , como se trata da vida privada de cada um ,(sem a parte religiosa da coisa, pois religião em nosso páis democrático cada um tem a sua crença sem impor ao outro na marra) acho que deveria sim e a opinião das pessoas públicas deveria ser mais aberta, clara em relação esse tema. O povo não fala sobre isso abertemente de medo!
Cumpre corigir duas interpretações que você faz da lei. A primeira e mais grave é acerca de provar a inocência. Esta interpretação jamais poderia ter lugar nos tribunais. A ciência do Direito ensina que a interpretação deve ser sistemática, isto é, deve levar em conta todas as normas em conjunto para interpretá-las, de sorte que esta lei anti-homofobia deve ser interpretada à luz de outras normas que garantem que todos são inocentes até que prove-se o contrário e que prescrevem o comando segundo o qual aquele que alega deve provar suas alegações. Como, então, parece óbvio, aquele que sentir-se objeto de discriminação deverá provar que esta discriminação efetivamente ocorreu e não o contrário.
A segunda correção que cabe é quanto à sua leitura de que segundo o texto da lei matar um homossexual seria mais grave que matar um héterossexual. Não lhe assiste a razão nesta consideração. A agravante seria cometer os crimes motivado o agente pelo ódio e pelo preconceito aos homossexuais. Isto é plenamente lógico, que um crime de ódio seja mais reprovável que um crime comum, pois o agente possui em si uma característica anti-social gritante. Note-se, Reinaldo, que a agravante produz dois resultados exempli gratia que contrariam a sua tese: pode recair sobre o homcídio de um heterossexual e não recair sobre o homicídio de um homossexual. Explico: Foi amplamente noticiado o fato de que um pai e um filho que andavam abraçados numa feira agrícola foram agredidos pois o agressor considerava que se tratava de um casal homossexual. Se o agressor tivesse matado um dos dois, recairia a agravante, pois ainda que a vítima seja heterossexual o crime foi motivado por ódio. Do mesmo modo, um homossexual que seja morto por reagir a um assalto não terá sobre tal crime a agravante, pois não há os elementos de motivação por preconceito, ainda que a vítima seja homossexual.
Essas duas correções, Reinaldo, são só duas demonstrações que revelam que seu comentário à respeito da lei não condiz com a verdade e está obscurecido por uma postura ideológica que lhe impossibilita de ver o real sentido da norma.
Dê graças a Deus, Reinaldo, por haver nascido heterossexual. Pois de fato, as pessoas nascem heterossexuais ou homossexuais. Do mesmo modo que você, na puberdade ou até antes, começou a sentir-se atraído, a prestar mais atenção no corpo das meninas, o mesmo se dá para os homossexuais em relação ao mesmo sexo.
O problema é que em razão disso, pessoas tão iguais aos heterossexuais são achincalhados, ofendidos, demitidos, preteridos…
Um homossexual corre o risco de ser demitido do trabalho apenas por ser o que é. Corre o risco de morrer pela única razão de ser o que é. Não tem a liberdade de tranquilamente andar de mãos dadas na rua, de beijar no aeroporto o amor que se despede sem ter sobre si olhares de reprovação e asco. O homossexual sofre e muito com a perspectiva de revelar ou não a sua condição, pois são imensas as consequencias disso.
Dê graças a Deus, Reinaldo por não saber o que é isso. Mas não se negue a saber. É isso que a lei vem combater, essa ignorância, esse preconceito e esse ódio que cega-se a qualquer sensatez. Por favor, Reinaldo, não seja você que jamais o fez, a contribuir com essa campanha de desinformação.
Dia desses, num ponto de ônibus muito movimentado, duas
garotinhas, creio que não deviam ter mais do que 15 anos,
se beijando “apaixonadamente”, dava prá sentir um certo ar
de deboche, enfim, para escandalizar mesmo.
e ter ouvido não sei aonde(?) que ele está indo até as
últimas consequências no episódio que protagonizou e está
processando todo mundo.
.
Triste ironia:
Aqui estamos no “liberou geral” e lá em Cuba os homossexu-
ais de todos os matizes são trancafiados em depósitos lon-
ge da vista da população, tratados, quero crer, como lixo.
Um parêntesis me acordou no meio de um sonho.
Tô rindo, mas o caso é de chorar.
Outro dia mataram um homossexual, figura conhecidíssima em minha cidade, a pauladas.
Crime bárbaro e inaceitável.
Não acredito que o motivo tenha sido a homofobia.
Dizem que o sujeito tinha uma “capivara” de respeito, com crimes como: trafico de drogas, estelionato, e outros mais.
E aí, como fica?
Esses mortos terão sempre pedigree?
Serão todos canonizados pela militância gay?
Só a palavra “homofobia” já me dá arrepios. É uma agressão que não merecemos. Ao contrário, uma lei estúpida com o só essa Marta pode exigir, é um ataque gratuito à minha liberdade.
Cada vez mais, teremos grupos privilegiados em detrimento dos demais cidadãos.
Teremos cidadãos de categorias especiais com privilégios absurdos. E quem não é gay terá menos importância que os demais perante a Lei.
Entendi tudo….
elisa cristina
Então há, pelo menos em tese, a possibilidade do judiciário fazer um controle efetivo dos abusos da lei. Obviamente, a possibilidade de que o judiciário evite os exageros não é desculpa para que o congresso aprove uma lei vaga e mal feita, mas ao menos o cenário (ainda) não deve ser tão drástico quanto o dos seus exemplos, e certamente não é o caso de impor ao cidadão o dever de produzir prova negativa.
Outro comentário, embora talvez ele sirva para exigir mudanças em outro ponto e não justificar a lei, é que é comum considerar motivos de ódio racial, étnico e afins como agravante ou causa de aumento de pena e, então, o argumento pode ser feito em favor de considerar-se também essa forma de preconceito (sexual) como agravante. Não se trataria de afirmar que o homicídio de um gay é mais sério que de um heterossexual, mas de considerar mais grave um homicídio cometido com base no ódio a qualquer grupo, os chamados hate crimes.
Em todo caso, a questão principal e mais séria é a que você colocou, do ativismo exagerado e intolerante e, sobretudo, da amplitude e falta de clareza dos termos da lei, só acho (ou melhor, espero) que os princípios consagrados do direito penal sejam aplicados, o que evitará abusos.
http://www.pinknews.co.uk/2012/05/12/four-iranian-men-due-to-be-hanged-for-sodomy/
Como é que os petralhas vão justificar mais esta barbaridade dos amigões do Apedeuta ?
“… Uma coisa é dar uma surra em um homoafetiva; outra, bem diferente, é dar uma surra por ser ele um homoafetivo. No primeiro caso, a lesão corporal será tratada pelo Código Penal como em qualquer outra situação. Na segunda, houve uma motivação especial, a orientação sexual.”
Da mesma forma poderiamos estender este privilégio que querem os homossexuais, para diversas outras categorias discriminadas, substituindo a palavra homoafetivo na frase acima por por exemplo Gordos, Carecas, Cadeirantes, Velhos, etc… como motivação para o crime.
Tenha a santa paciência, a lei deve valer para todos e não ser privilégio de uma minoria homossexual.
Ser líder de quadrilha enquanto membro do Governo. Pena: Ter que agir por fora da quadrilha, ter um blog, ser contratado como assessor por empresas com interesses escusos, continuar livre, leve e solto e com o bolso cheio de grana.
Ser líder do líder de quadrilha, enquanto Presidente da Nação. Pena: ter altas taxas de popularidade, ser reeleito, conseguir emplacar a “presidenta” como sucessora, agir nos bastidores do poder como um calhorda, defendendo as causas mais odiosas.
Se filho do líder do líder de quadrilha. Pena: largar um emprego no zoológico para ser acionista-proprietário de uma empresa que cresceu de patrimônio vertiginosamente e ficar milionário da noite para o dia.
É preciso ter estômago de avestruz para engolir essa gororoba. Até quando vamos assistir essa tragédia?
Uma lição de casa para ela: - escrever 100 vezes no caderninho que aqui no Brasil somos todos iguais perante a lei, sem distinção de…, de…, de…, tá bom assim?
“Em suma, tudo aquilo que já é crime passa a ser “ainda mais crime” caso se acuse o criminoso de ter agido em razão do preconceito.”
e é verdade, segundo a lógica da lei deve haver alguma situação em que homicídio e ofensa de integridade, entre outras coisas, seja menos grave e, quiçá, até justificável.
http://fotos.noticias.bol.uol.com.br/imagensdodia/2012/05/15/estudantes-fazem-beijaco-na-unb-em-protesto-contra-homofobia.htm?abrefoto=17#fotoNav=1
Se por homos(as) do mesmo sexo, recai para o já estabelecido e, ou, se de conflito de orientação(macho x macha ou mulherzinha x mulherzinho, mulherzinho x macha ou mulherzinha x macho)?
O mesmo se aplica no caso inverso discriminador(a) homo(a) contra hétero(a)?
Para os Católicos como eu, digo que JÁ HÁ REAÇÃO SIM CONTRA O TOTALITARISMO do PLC 122/2006, do PNDH-3 e de todas as demais petralheiras.
Sempre dou este exemplo (POR FAVOR, PELO AMOR DE SEUS FILHOS, ACESSEM):
http://padrepauloricardo.org
Paz e Bem a todos
É preciso que fale claro, como estou fazendo agora. Eu JAMAIS EMPREGAREI UM GAY. Não quero essa gente ao meu redor. A Bíblia e os bons costumes CONDENAM.
Sabe aquele Wadih Damous OAB/RJ? leia este texto: “OAB-RJ: ‘Feridas da ditadura continuam abertas e latejantes’
http://www.claudiohumberto.com.br/principal/
CARISSIMO REINALDO,
.
ENGRAÇADO… ESSA LEI NAO COMBINA COM A MARTA rsrs
.
É A CARA DELA. IMAGINO, QUE POSTERIORMENTE, SERAO CRIADOS OS ESQUADROES DE PATRULHA, COM UM MACACAOZINHO TIPO EX UNIAO SOVIETICA, PRANCHETINHA, TUDO. PODEM NAO GOSTAR DO TOM DA TUA VOZ, DAI CHAMAM A PATRULHA
.
PELO QUE LI ALI, CASO ALGUEM SEJA HETEROSEXUAL E TRABALHE EM UM SALAO DE CABELOS CUJOS DONOS E FUNCIONARIOS SEJAM GAYS, O FUNCIONARIO HETERO PODERA FERRAR TODO MUNDO ACUSANDO-OS DE HOMOFOBIA . INCrUZÍVER , COM O TEMPO A TENDENCIA SERA SO CONTRATAR GAYS E OS HETEROS PODERAO DIZER QUE OS GAYS NAO OS CONTRATARAM PORQUE HETEROS SAO… NAO PRECISO NEM DIZER QUE ATE O SEGURANÇA MARRUDO COM CARA DE MAL E HOMOFOBICO, SERA GAY TAMBEM
.
Um pai jã não pode dar uma palmadinha nos filhos,é crime.
Agora,aparece este projeto de combate à homofobia que na verdade é mais uma petardo disparado pela insensata esquerda tupiniquim.Não dá prá levar essa turma à sério.
Se um empregador dispensar um funcionário gay por incompetência corre o risco de ser preso e execrado pela mídia como homofóbico.
Dá prá gente imaginar as situações que vão ocorrer no mercado de trabalho em geral.
Esse projeto cria uma nova classe VIP,ou seja:pessoas diferenciadas,mandando às favas aquele artigo da constituição que diz que todos são iguais perante a lei.
PIOR DO QUE ELA SÓ O …
Que as pessoas de bem se oponham!
homossexual nisso aí? Ou de outras indústrias correlatas também e que vivem sugando o dinheiro desse pessoal? Ou é só ideologia de gente que lucra no caos social e moral?
No aguardo de esclarecimentos…
NO ART 61 LETRA G, ELES VÃO ATRÁS DOS PASTORES E PADRES QUE SE NEGAREM A REALIZAR (CASMENTO) UNIÃO DE DUAS PESSOAS DO MESMO GENERO.
quando na doutrina cristã expressa nas Escrituras Sagradas, em várias passagens, Deus afirma que se os gays não se arrependerem de seu comportamento abominável aos olhos DEle,irão para o Inferno, isso poderá ser considerado um comportamento pacífico da crença religiosa ou agressivo? Quem vai definir isso? Alertar os pecadores de “forma geral”, incluindo todos os desvios de ordem sexual, que se não se arrependerem, e se voltarem para Jesus Cristo, irão padecer no Inferno pela eternidade, é um alerta pacífico ou não? Ou as palavras de Deus deverão ser ajustadas para serem mais amistosas ou proibidas por serem muito agressivas?
Senta, senta em cima do seu texto e goza!
Será que eles não pensam em criar um, sei lá, simba safari, uma reserva florestal?
Lucro da Petrobras cai 16% e fica em R$ 9,2 bi no 1º trimestre
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1090856-lucro-da-petrobras-cai-16-e-fica-em-r-92-bi-no-1-trimestre.shtml
Trata-se de um MONOPÓLIO dominado pelos petistas que nos vende o combustível mais caro e o mais ordinário de planeta! E mesmo assim tem prejuizo!!
<<
MEU FILHO, CONTINUE ASSIM. VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CORRETO.
Abraço grandão.
Bovespa cai 2,26% e já acumula perdas no ano; dólar bate os R$ 2
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1090790-bovespa-cai-226-e-ja-acumula-perdas-no-ano-dolar-bate-os-r-2.shtml
Inflação em alta, emprego em baixa… Graças aos petistas, é a nossa economia deslizando ladeira abaixo. Vamos ter mais um ano de pibinho mediocre. Parabéns, eleitores dos petralhas, vocês merecem!
<<
Tudo é uma questão de mercado. E tem razão Reinaldo, quando diz que há mais assassinatos de gays por outros gays( não assumidos) do que realmente assassinatos homofóbicos.
O gay enrustido mata o gay aberto. Raiva? òdio? Medo? Censura? Vai saber. Talvez o ” young” do rapaz petralha tenha a resposta.
Agora o que mais me espanta nesta batalha de tornar o inusitado em usual é que perdemos a poesia da vida.
Quem é que vai ser gauche na vida agora Drumond?
Diante do meu filho, se gay, vou defende-lo até a morte. Mas se ele me casa com um outro que resolve se vestir de mulher, eu tenho que aturar isso, sem perguntar ao meu filho, por que não se casou logo com uma mulher?
Já sei.
Me entrego amanhã à policia.
Não se preocupem.
TUDO CONTRA A LEGIFERANCIA ESTUPIDA !
Claro, afinal, não é a sociedade de bem (aquela que faz uso normal de sua sexualidade, ou seja, heterossexual) que precisa ser reeducada para aceitar condutas imorais. Ela está é sendo vítima do privilégio de uma minoria que a favor de si não tem nada. É uma minoria que só existe, a bem dizer, virtualmente. Homens e mulheres que reduzem a dignidade humana ao comportamento sexual (e comportamento deturpado, é bom registrar) mas que, excluindo-se este ponto de vista, são apenas seres humanos como os demais.
Os homossexuais reclamam tanto um respeito “pelo que são”, mas são os primeiros a se retirarem do que todo mundo é: cidadão, humano.
Quem serão os doidos que irão ter com ela?
Haja cadeia para suportar tantos ignorantes, xiitas religiosos, etc.
Marta, vá raspar esse seu cabelo estranho!!!
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Reinaldo, o que você tem a dizer da ESTATIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO JOSÉ SARNEY?
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os deputados, bajuladores aprovaram o projeto da filha dele…. uma vergonha….NO ESTADO MAIS POBRE DESSE PAÍS…-
CADÊ OS PROCURADORES?????????????N
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CADÊ A OAB???????????????
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CADÊ A MÍDIA?????
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”:
Se eu chamar o juiz, ou o jogador adversário, de “viado” num jogo de futebol, estarei cometendo crime?