sábado, 12 de maio de 2012

A SUBJETIVIDADE HUMANA PRIORIDADE DAS PRIORIDADES

sexta-feira, 11 de maio de 2012

MINISTRO AYRES BRITTO: MINISTRO DA INIQUIDADE?






CARLOS AYRES BRITTO
Ministro do Supremo Tribunal Federal

A SUBJETIVIDADE HUMANA
PRIORIDADE DAS PRIORIDADES

Fragmento de texto publicado pela revista Justiça & Cidadania
Março 2012


Nota do Excerptos: basta ler o fragmento infracitado para que nós, católicos, não esperemos nada de verdadeiramente humano nos julgamentos desse ministro anticristão e antropoteísta, digno filho de todos os modernistas apóstatas. São seus inspiradores, citados neste texto, entre outros: Ernst Renan, Fernando Pessoa e Espinosa.

***

Eu gosto muito das instigações, das provocações, gosto  muito da heterodoxia; é até meio estranho um ministro do Supremo se proclamar adepto das heterodoxias  quando o Supremo deve ser uma instância que, sobremodo, vela pela estabilidade, pela fixidez, pela segurança das relações jurídicas, e devo inovar o menos possível.

Acontece que essa Constituição que nos cabe guardar, ela é inovadora, ela chega a ser revolucionária, é consagradora de princípios que bem podem ser resumidos na palavra humanismo. É uma Constituição humanista por excelência, progressista no sentido do arejamento dos costumes, notadamente, e da democracia brasileira. E, por ser progressista, não pode ser aplicada de modo passadista, retrógrado; não há como interpretar uma Constituição progressista de modo retrocessivo, sob pena de cometimento de infidelidade hermenêutica. Daí porque o Supremo tem produzido decisões tão socialmente impactantes e provocadoras de tantas polêmicas: células-tronco embrionárias, demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol, fidelidade partidária, isonomia entre casais heteroafetivos e parceiros homoafetivos, Lei da Ficha Limpa, liberdade de imprensa, inclusive liberdade do humor na imprensa mesmo em período eleitoral. Em suma, o Supremo passou a, no melhor sentido, desfilar na passarela das mais, digamos, agudas atenções do País na medida em que se tornou uma instância interferente na qualidade de vida de toda a população brasileira e nos destinos do Brasil.

Diante, diante dessa Constituição que me parece axiologicamente heterodoxa, lanço algumas ideias, .... algumas provocações... Provocações, porque importa muito mais perguntar do que propriamente responder, e Sócrates tinha o cuidado de dizer que esse tipo de espaço de diálogo é um lócus privilegiado de instigação do pensamento em que ninguém é mestre de ninguém, ninguém ensina ninguém, apenas os espíritos estão abertos para, com toda a sinceridade, investigar um tema apenas como ponto de partida, sem saber qual vai ser o ponto de chegada, até porque, nas coisas ditas humanas, talvez não haja mesmo um ponto de chegada, o que é maravilhoso.

Na física quântica, todos nós sabemos que Werner Heisenberg formulou o princípio da incerteza, dizendo que até as partículas subatômicas não podem ser quantificadas nem determinadas no seu movimento, porque elas descrevem dinâmicas heterodoxas que, de repente, se transformam em ondas sem que ninguém perceba. É como se Heisenberg dissesse: “Que bom que tudo seja incerto, porque se não fosse assim, a vida seria uma mesmice; morreríamos, se não de susto, de modo pior: de tédio”.

Então, é certo que tudo seja incerto, e se tudo é inseguro, o nosso desafio só poder ser um: vamos nos sentir seguros na própria insegurança e fazer dessa vida uma experiência fascinante, dizendo “a minha única questão fechada é a abertura para o novo, e ponto final”.

(...) Nós queremos resgatar, ou desentranhar do Direito, desenranhar dos dispositivos jurídicos propriedades normativas, qualificadoras da vida e do indivíduo, a tal ponto que venham a merecer o nome de humanismo; queremos um Direito humanista, um Direito a serviço do humano. (...)

A Constituição nos remete para esse mundo do mistério quando, no preâmbulo, fala de Deus. Existe fenômeno mais misterioso do que Deus? A Constituição nos remete a Ele, claro que para homenagear o sentimento da religiosidade do povo brasileiro, a religiosidade em si, não essa ou aquela religião. Quando se fala de Deus é para homenagear esse impulso antropológico da criatura para o Criador, somos imanentes, temos ciência da nossa imanência, mas algo nos impulsiona para a transcendência, é uma viagem do profano para o sagrado; isso é contemplado na Constituição. A Constituição fala de fé, de crença, de liberdade de culto, e tudo isso é o espaço do mistério. O mistério não tem forma, por isso é o informe por excelência; ninguém nunca, jamais, conceituou a justiça, nem vai conseguir. Justiça, nacionalismo, amor, patriotismo, Deus são categorias arredias da descrição intelectual, inapropriáveis pelo nosso intelecto porque não tem forma, ou, pelo menos, não tem uma forma pré-definida. O amor, Deus etc. podem assumir qualquer forma, e só há um modo não de conhecê-los, porque são incognoscíveis esses fenômenos, mas de experimentar Deus, é experimentando o amor; ou seja, para “conhecer” o mistério, é preciso ser o que o mistério é, o que demanda da nossa parte extrema coragem, porque o ser humano não quer perder o controle das coisas, e nós da área jurídica somos idólatras da segurança. (...) Enfim, a subjetividade humana me parece que deve ser a prioridade das prioridades. Vamos conhecer as objetividades jurídicas, mas a partir da subjetividade do intérprete e aplicador do Direito.





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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]