Abortion and the Unborn Child
in International Law
HomeArtigosSignatáriosWhy the ArticlesHow to Use the Articles
English
Español
Deutsch
Français
Slovenský
Hrvatski
Italiano
Nederlands
Polski
Português
Română
Русский
Download Articles
Artigo 1. É um facto científico que uma nova vida humana começa na concepção.
Artigo 2. Cada vida humana é um continuum que começa na concepção e avança por etapas até à morte. A ciência dá nomes diferentes a estas etapas, incluindo zigoto, blastocisto, embrião, feto, bebé, criança, adolescente e adulto. Isto não altera o consenso científico de que, em todas os momentos do seu desenvolvimento, cada indivíduo é um membro vivo da espécie humana.
Artigo 3. Desde a concepção, cada nascituro é, por natureza, um ser humano.
Artigo 4. Todos os seres humanos, como membros da família humana, têm direito ao reconhecimento da sua inerente dignidade e à proteção dos seus direitos humanos inalienáveis. Isto é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais.
Artigo 5. Não existe nenhum direito ao aborto no direito internacional, tanto convencional quanto costumeiro. Nenhum tratado das Nações Unidas, em rigor, pode ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto.
Artigo 6. A Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Comissão CEDAW) e outros órgãos de controle dos tratados levaram os governos a alterar as suas leis sobre o aborto. Estes órgãos, explícita ou implicitamente, têm interpretado os tratados a que estão sujeitos como incluindo o direito ao aborto.
Os órgãos de controle dos tratados não têm competência, nem em virtude dos tratados que os criaram, nem à luz do direito internacional geral, para interpretar estes tratados de maneira a alterar a sua substância ou a criar novas obrigações para os Estados.
Consequentemente, qualquer órgão que interprete um tratado de maneira a nele incluir o direito ao aborto está a agir para além da sua competência e contrariamente ao seu mandato. Tais atos ultra vires não criam quaisquer obrigações para os Estados contratantes, nem devem estes aceitar que contribuam para a formação de um novo direito internacional costumeiro.
Artigo 7. São falsas, e devem ser rejeitadas, todas as afirmações de agências internacionais ou de entidades não governamentais no sentido de que o aborto é um direito humano.
Não existe qualquer obrigação internacional de fornecer acesso ao aborto com fundamento em motivo qualquer que seja, incluindo, entre outros, motivo de saúde, de privacidade ou autonomia sexual, ou de não discriminação.
Artigo 8. De acordo com princípios básicos de interpretação dos tratados em direito internacional, consistentes com os princípios da boa fé e pacta sunt servanda, e no exercício da sua responsabilidade de defender a vida das suas populações, os Estados podem e devem invocar as disposições dos tratados que garantem o direito à vida como englobando a responsabilidade do Estado de proteger o nascituro contra o aborto.
Artigo 9. Os Governos e os membros da sociedade devem garantir que as leis e políticas nacionais protegem o direito fundamental à vida desde a concepção. Devem também rejeitar e condenar a pressão para a adoção de leis que legalizam ou despenalizam o aborto.
Os órgãos de controlo dos tratados, as agências e funcionários das Nações Unidas, e os tribunais regionais e nacionais, entre outros, devem cessar de afirmar, implícita ou explicitamente, a existência do direito ao aborto com base no direito internacional.
Quando tais afirmações falsas ou pressões são feitas, os Estados-membros devem exigir a respectiva responsabilização no quadro das Nações Unidas.
A ajuda ao desenvolvimento não deve promover ou financiar abortos nem deve ser condicionada à aceitação do aborto por parte dos beneficiários.
O financiamento e os programas internacionais de cuidados de saúde materno-infantil devem garantir um resultado da gravidez saudável tanto para a mãe como para a criança, e devem ajudar as mães a acolher a nova vida em todas as circunstâncias.
Nós – advogados e promotores dos direitos humanos, académicos, políticos eleitos, diplomatas e especialistas médicos e de política internacional – subscrevemos estes artigos.
São José da Costa Rica
25 de março de 2011
Assinaturas:
Lord David Alton, Câmara dos Lordes, Grã-Bretanha
Dr. Gerardo Amarilla De Nicola, National Representative for Rivera, Eastern Republic of Uruguay
Carl Anderson, cavaleiro supremo, Knights of Columbus
Giuseppe Benagiano, Professor de Ginecologia, Perinatologia e Puericultura, – Universidade “La Sapienza”, Roma, ex-Secretário Geral da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)
Professor William Binchy, Professor de Direito, Trinity College Dublin, Membro da Comissão de Direitos Humanos da Irlanda
Javier Borrego, ex-juiz, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Christine Boutin, ex-Ministra do Governo Francês, Presidente do Partido Democrata Cristão
Benjamin Bull, advogado-chefe, Alliance Defense Fund
Hon. Martha De Casco, Member of Parliament, Honduras
Martha De Casco, membro do Parlamento das Honduras
Tom Coburn MD, membro do Senado dos Estados Unidos
Jakob Cornides, advogado de Direitos Humanos
Ján Figel, Ministro dos Transportes do Governo da República Eslovaca, vice-primeiro-ministro, Presidente do Partido Democrata Cristão (KDH), ex-Comissário Europeu para a Educação e Cultura
Professor John Finnis, Universidade de Oxford, Universidade de Notre Dame
Professor Robert George, McCormick Professor de Direito, Universidade de Princeton, ex-membro do President’s Council on Bioethics
Professor John Haldane, Professor de Filosofia, Universidade de St Andrews
Patrick Kelly, vice-presidente de Políticas Públicas, Knights of Columbus
Professor Elard Koch, Faculdade de Medicina, Universidade do Chile
Professor Santiago Legarre, Professor de Direito, Universidade Católica da Argentina
Leonard Leo, ex-delegado à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas
Yuri Mantilla, Diretor de Assuntos Governamentais Internacionais, Focus on the Family
Elizabeth Montfort, ex-membro do Parlamento Europeu
Ronán Mullen, membro do Senado da Irlanda
Cristobal Orrego, Professor de Direito, Universidad dos Andes (Chile)
Alojz Peterle, membro do Parlamento Europeu, Eslovénia, ex-Ministro das Relações Exteriores e ex-vice-primeiro-ministro da Eslovénia
Bernd Posselt, membro do Parlamento Europeu, Alemanha
Gregor Puppinck, Diretor Executivo, European Center for Law and Justice
Grover Joseph Rees, ex-Embaixador dos EUA em Timor-Leste, ex-Representante Especial dos EUA nas Nações Unidas para as questões sociais
Austin Ruse, Presidente, C-FAM
William Saunders, advogado de Direitos Humanos, vice-presidente sénior, Americans United for Life, ex-delegado à Assembleia Geral das Nações Unidas
Alan Sears, Presidente, Alliance Defense Fund
Marie Smith, Presidente, Parliamentary Network for Critical Issues
Professor Carter Snead, Faculdade de Direito, Universidade de Notre Dame, membro do Comitê Internacional de Bioética da UNESCO e ex-Observador Permanente dos EUA junto do Steering Committee on Bioethics do Conselho da Europa, Faculdade de Direito, Universidade de Notre Dame
Douglas Sylva, delegado à Assembleia Geral das Nações Unidas
Francisco Tatad, ex-líder da maioria do Senado das Filipinas
Alberto Vollmer, ex-Embaixador da Venezuela junto à Santa Sé
Christine de Vollmer Marcellus, Presidente da Alianza Latinoamericana para la Família
Luca Volontè, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Presidente do Partido Popular Europeu (PACE)
Lord Nicholas Windsor, membro da Família Real do Reino Unido
Susan Yoshihara, Diretora, International Organizations Research Group
Anna Záborská, membro do Parlamento Europeu, ex-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher do Parlamento Europeu
http://www.sanjosearticles.com/?page_id=716&lang=pt-pt
0 0share0share1
Copyright © SanJoseArticles 2012 | All rights reserved
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]