sexta-feira, 8 de junho de 2012

Fwd: ABSURDO!!!! Mudanças no português - LEI Nº 12.605, de 03/4/2012 -



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Data: 6 de junho de 2012 14:19:27 BRT
Assunto: ABSURDO!!!! Mudanças no português - LEI Nº 12.605, de 03/4/2012 -






 NÃO CONSEGUI ACREDITAR NESTE DESPAUTÉRIO!!!!!!!!!!!!!!!!! MAS PARECE SER PARA VALER...


 ESTÁ CONFIRMADO: ESTAMOS SENDO GOVERNADO POR IMBECIS!!!!!


DISPENSA COMENTÁRIOS PROFUNDOS !!!! 

LEI FEDERAL DETERMINA EMPREGO OBRIGATÓRIO DA FLEXÃO DE GÊNERO PARA NOMEAR PROFISSÃO OU GRAU DE DIPLOMA
Leia no final desta mensagem o texto integral da Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012, sancionada pela(agora Presidenta - e não Presidente) 
A partir de 03 de abril de 2012 acabou a moleza.
Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode preparar-se para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões.

Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO, etc.. 
Só no Brasil.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012





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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]