quinta-feira, 7 de junho de 2012

Nota de Esclarecimento


  Fale Conosco
Busca   consulta avançada
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2012  

Domingo da Santíssima Trindade
assista mais >>



Assista ao canal de vídeos
 

Veja nossos álbuns de fotos
 

Participe da nossa comunidade
 

Siga as nossas notícias
 

Entre na nossa rede de amigos
  Página Principal   >>   Notícias

Nota de Esclarecimento
06/06/2012
Assessoria Jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro A+ a- Imprimir Adicione aos Favoritos RSS Envie para um amigo

Em razão da sentença proferida em Ação Civil Publica movida pelo Ministerio Publico e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida – no que diz respeito à Arquidiocese - foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.

A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.

A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.

Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes.



Rádio Catedral
18 anos de evangelização


  + Notícias
. Movimentos leigos em adoração
. Consagrados em adoração
. Chamados por Aquele que nos amou primeiro
. Romaria Nacional da Legião de Maria: encontro de fé
. Hora Santa dos Movimentos Marianos


VaticanoCELAMCNBBPUC-Rio
Todos os direitos reservados a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro © 2009
Rua Benjamin Constant 23, 6º andar Glória - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP: 20241-150
Telefone: +55 (21) 2292-3132
RSS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]