Em razão da sentença proferida em Ação Civil Publica movida pelo Ministerio Publico e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida – no que diz respeito à Arquidiocese - foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.
A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.
A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.
Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes. |
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]