quinta-feira, 14 de junho de 2012

Vaticano: Proposta de prelatura pessoal para integrar lefebvrianos



Vaticano: Proposta de prelatura pessoal para integrar lefebvrianos

Líder da Fraternidade São Pio X esteve reunido com responsáveis da Santa Sé

D.R. | Bernard Fellay e Bento XVI
Cidade do Vaticano, 14 jun 2012 (Ecclesia) – A Santa Sé revelou hoje que a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) propôs à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), fundada por D. Marcel Lefèbvre (1905-1991), a criação de uma prelatura pessoal.
Esta estrutura, que já existe no caso do Opus Dei, permitiria o “reconhecimento canónico” da FSSPX, sendo considerada pelo Vaticano como o “instrumento mais adaptado” para este propósito.
O superior da fraternidade, D. Bernard Fellay, recebeu esta quarta-feira um “projeto de documento” sobre a prelatura, após um encontro com o prefeito da CDF, cardeal William Levada, e outros responsáveis do Vaticano encarregados do acompanhamento da FSSPX.
O objetivo do encontro foi “apresentar a avaliação da Santa Sé” a respeito do texto enviado pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X durante o mês de abril, em resposta ao preâmbulo doutrinal submetido a 14 de setembro de 2011 pela CDF, refere a nota oficial.
O bispo Bernard Fellay “expôs, por seu lado, a situação atual” da fraternidade e “prometeu dar a conhecer a sua resposta num prazo razoável”.
O preâmbulo apresentado pelo Vaticano apresenta “certos princípios doutrinais e critérios de interpretação da doutrina católica necessários para garantir a fidelidade ao magistério da Igreja”.
Entre as questões que separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.
Em março de 2009, Bento XVI enviou uma carta aos bispos de todo o mundo, para explicar para explicar a remissão das excomunhões de quatro bispos da Fraternidade São Pio X que tinham sido ordenados pelo arcebispo Lefèbvre, sem mandato pontifício, no ano de 1988.
Na altura, o Papa escreveu que "enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja (...) enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros (...) não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja".
Alguns dos bispos da FSSPX têm rejeitado publicamente a aproximação a Roma e a Santa Sé reafirma que estes casos serão tratados “separada e individualmente”.
Após a reunião de quarta-feira, no Vaticano, “fizeram-se votos de que, graças a este momento suplementar de reflexão, se possa chegar à plena comunhão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X com a Sé Apostólica”.
A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Concílio Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).
Segundo o Código de Direito Canónico, esta prelatura tem à frente um prelado pessoal como ordinário [responsável máximo] próprio e os seus estatutos, aprovados pela Santa Sé, devem definir as relações com os bispos onde ela se implantar.
OC
Fotos   
Internacional | Agência Ecclesia | 2012-06-14 | 13:07:43 | 3001 Caracteres | Santa Sé
Partilhar
É importante
(Palavras chave mais utilizadas, o tamanho revela a predominância)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]