APOSTOLADO REGNUM MARIAE
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Por Thiago Santos de Moraes
1. O que é o aborto?
Aborto, em sentido lato, é a morte do produto da concepção e sua expulsão do organismo materno em qualquer fase de seu desenvolvimento pré-natal.
Isto pode ocorrer por causas naturais, que não dependem da vontade humana ou interferência externa. É o chamado aborto espontâneo, que ocorrerá, nesses casos, por distúrbio do organismo materno ou por algum acidente sofrido pela mãe durante a gravidez.
Nessas próximas perguntas e respostas, porém, o termo “aborto” será sempre usado no sentido de aborto voluntário, provocado, direto, doloso. Ou seja, toda e qualquer intervenção, por meios cirúrgicos ou farmacológicos, que visa matar e expelir o produto da concepção, desde o momento em que essa se inicia até o nascimento, isto é, ao longo de toda a vida pré-natal.
2. Quais são os métodos de aborto usados durante os três primeiros meses de gravidez?
Os monstruosos métodos de aborto são vários. Entre eles, os mais comuns são:
Sucção – O colo do útero é amplamente dilatado. Um tubo especial é inserido no mesmo. Uma violenta aspiração, 29 vezes mais poderosa que a de um aspirador de pó comum, suga o bebê para dentro de um recipiente, desconjuntando-lhe os braços e pernas, e transformando-o num purê sanguinolento. Este é o método mais comumente empregado nas “clínicas de aborto”.
Dilatação e curetagem (D&C) – Um objeto afiado, de forma semelhante a uma colher, corta a placenta e retalha o corpo do bebê, o qual é então succionado através do colo. Para evitar infecção, os pedaços do nascituro são remontados fora, após a extração, peça por peça, pelas enfermeiras, para assegurar que nenhuma de suas partes ficou no útero materno.
OBS: nem sempre a dilatação e curetagem são feitas com a finalidade abortiva; na medicina elas também são usadas para casos de hemorragia em mulheres não-grávidas, o que é inteiramente lícito.
Pílula RU – 486 – Na França e no Reino Unido, este poderoso esteróide sintético tem sido usado para induzir ao aborto em mulheres com cinco a sete semanas de gravidez.
O serviço norte-americano de controle de alimentos e remédios (U. S. Food and Drug Administration) divulgou um documento chamado Importante Alerta sobre o RU – 486, proibindo sua importação para uso individual, devido aos perigos que representava para a mulher.
A companhia francesa Roussel Ucalf, produtora do RU – 486, recomenda ter à mão, quando do uso da droga, equipamento para detecção e tratamento de urgência de qualquer problema de ordem cardiovascular. O próprio presidente do laboratório, Edouard Saking, declarou (Guardian Weekly, 19/08/90, apud Miriam Cain, Fight for Life, Cape Town, African Action, 1995, p.5):
O RU – 486 não é de modo algum de fácil uso. Uma mulher que queira interromper sua gravidez deve “viver” com seu aborto pelo menos uma semana usando essa técnica. É uma terrível experiência psicológica.
3. Quais as técnicas usadas para assassinar o bebê do terceiro ao nono mês da gestação?
Dilatação e evacuação (D&E) – Neste processo, o colo do útero é amplamente dilatado, uma vez que a vítima a ser removida, de 13 a 24 semanas, é evidentemente maior. Como os ossos da criança já estão calcificados, torna-se necessário utilizar tenazes especiais para desconjunta-los. A criança tem seus braços e pernas desmembrados, e em seguida sua espinha dorsal. Por último, antes de ser succionado, o crânio da criança é esmagado. Algumas partes do feto são removidas com fórceps (instrumento utilizado para auxiliar o parto pela via normal, em certos casos espciais).
Injeção de solução salina fortemente hipertônica – Uma seringa de quatro polegadas perfura o parede abdominal e o saco amniótico, sendo extraídos sessenta ml do líquido amniótico. Em seu lugar, injeta-se 200 ml de solução salina fortemente hipertônica.
Acostumado a se alimentar do líquido amniótico no qual está imerso, o bebê ingere solução salina, a qual vai lhe queimando a pele, a garganta e os órgãos internos. Ele tenta em vão lutar pela vida, debatendo-se desesperadamente de um lado para outro dentro do útero, em terríveis contorções. Sua agonia pode durar horas, sendo então expelido do claustro materno. Vê-se então uma criança toda cauterizada, com o corpo vermelho pelas queimaduras produzidas.
Aborto por prostaglandinas – Prostaglandinas são substâncias que provocam contrações próprias do parto. Elas são injetadas no líquido amniótico ou ministradas sob a forma de supositório vaginal. Em conseqüência a mãe expele a criança, já morta, ou insuficientemente desenvolvida para sobreviver fora do útero materno.
Histerotomia – Como na operação cesariana, o abdômen e o útero são abertos cirurgicamente. Só que na histerotomia, ao contrário da cesariana, o intuito não é salvar a criança, mas elimina-la. Alguns “médicos” usam a própria placenta para asfixiar o bebê.
4. O que significa aborto de parto parcial?
Conforme descrito pela American Medical News, o aborto de parto (ou nascimento) parcial envolve “extração de um feto intacto, primeiramente pelos pés, através do canal de nascimento, depois de todo o resto, com exceção da cabeça.O cirurgião então enfia uma tesoura na base do crânio, alarga a abertura, e utiliza a sucção para remover o cérebro”.
Após o depoimento de uma enfermeira que havia presenciado diversos abortos desse tipo, declarando que os legisladores “deveriam entrar numa sala de operação e presenciar como se fazia tal aborto”, a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou uma lei estabelecendo prisão e multa para qualquer médico que “extrair parcialmente um feto vivo, matando-o em seguida e completando sua extirpação”. Recentemente a Suprema Corte norte-americana considerou tal modalidade de aborto ilegal.
5. O aborto é uma cirurgia segura ou arriscada?
Muitas mulheres são levadas a pensar que o aborto legal, feito em “clínicas especializadas”, é uma prática segura. A experiência, porém, não confirma essa suposição otimista.
Mulheres que buscam, através do aborto, a “liberdade de reprodução”, comprometem ou arriscam perder totalmente a capacidade de ter filhos.
Ainda que sejam utilizadas as mais atualizadas técnicas cirúrgicas, os instrumentos de sucção (plásticos ou metálicos) podem causar lesões nos órgãos internos femininos, ao entrar em contato com os delicados tecidos do útero.
Mesmo que não haja lesão, corre-se sério risco de afetar o mecanismo normal de proteção do corpo.
6. O aborto traz complicações para quem o provoca?
Sim. O aborto traz complicações médicas para as mulheres que o provocam. Essas complicações podem ser imediatas ou retardadas, as quais se manifestarão apenas a médio e a longo prazo.
7. Quais são essas complicações imediatas provocadas pelo aborto?
Entre outras, podemos citar:
Hemorragia – As mulheres que abortam podem precisar de transfusões de sangue (com todos os riscos que elas acarretam). Poucas “clínicas de aborto” dispõem de recursos para sanar essa complicação. O quadro se agrava ainda mais no aborto por pílula RU – 486, a qual provoca duas vezes mais hemorragia que o aborto cirúrgico.
Infecção – Se restos do bebê esquartejado permanecerem dentro do útero, ou se o ato cirúrgico foi feito sem a necessária assepsia, a mulher fica sujeita a infecção tubária, a qual poderá provocar esterilidade.
Lesão do colo uterino – Os instrumentos utilizados para dilatar o colo uterino durante o aborto podem causar lesões, acarretando posteriores partos prematuros e mesmo abortos espontâneos. Em outros termos, abortos desejados podem levar a futuros abortos não desejados. É a natureza que dessa forma se vinga da violência feita contra ela.
Perfuração do útero – A manipulação da cureta pode acarretar perfuração do útero, causando inflamação (peritonite), que por sua vez exigirá, em alguns casos, a própria remoção do útero, tornando a mulher incapaz de ter filhos.
Perfuração do intestino – Se se verifica perfuração do útero, há risco de o intestino também ser atingido por algum instrumento de aborto, requerendo-se então a remoção cirúrgica da parte lesada.
8. E quais as complicações retardadas decorrentes do aborto?
A mulher que aborta fica sujeita às seguintes seqüelas futuras:
Crianças natimortas ou defeituosas – As mulheres com sangue RH-negativo que não recebem o antídoto (RH 0 (D) imunoglobina) ficam expostas a reações ao sangue RH-positivo, colocando seus futuros filhos em risco de excessiva destruição de glóbulos vermelhos (hemólise), o que pode conduzir à grave doença hemolítica do recém-nascido.
Predisposição a abortos espontâneos – Mulheres que provocam o aborto têm abortos espontâneos numa proporção 35% maior do que aquelas que nunca abortaram.
Doença inflamatória da pélvis – É uma complicação muito comum do aborto provocado. Pode causar abortos espontâneos, esterilidade e dor pélvica crônica.
Prejuízo para a gravidez – As mulheres que fizeram aborto experimentam com freqüência complicações em partos posteriores.
Partos prematuros – Após vários abortos, aumenta de duas a três vezes os riscos de partos prematuros.
Câncer do seio – Segundo estudo publicado pelo Journal of Epidemiology and Community Health (Folha de São Paulo, 12/10/96), dos Estados Unidos, o aborto aumenta em 30% o risco de a mulher desenvolver o câncer no seio. O aumento desse risco é atribuído ao crescimento anormal de células nas mamas que, na gravidez, tornam-se produtoras de leite e morrem. Como a maioria dos abortos ocorrem antes de tal morte celular, essas células podem tornar-se cancerosas.
OBS: Os cientistas da Penn State University e do Baruch College que fizeram esse estudo, reviram 23 trabalhos já publicados sobre o tema, analisando 26 mil casos de mulheres com o tumor e cerca de 35 mil mulheres sadias. Esses pesquisadores estimam que o aborto é responsável por cerca de 5 mil ocorrências de câncer de mama a cada ano nos EUA.
Gravidez ectópica – Mulheres que praticam o aborto têm predisposição à gravidez ectópica. Ou seja, gravidez que se realiza fora da localização normal. Nesse tipo de gravidez, o feto se desenvolveu na trompa de Falópio, e não em seu lugar próprio, que é o útero. É uma situação muito perigosa, que aumenta significativamente o risco de vida da mãe, uma vez que pode provocar a perfuração da trompa. Estudos científicos vêm indicando que o risco de gravidez ectópica duplica após o primeiro aborto provocado e pode quadruplicar após o segundo (Ann Aschegrau Levin, Ecoptic Pregnancy and Prior Induced Abortion, American Journal of Public Health, março/1982, p. 253, apud Miriam Cain, Fight for Life, já citada, p. 6). Dado que o RU – 486 não tem efeito nessas gravidezes, o uso dessa pílula agrava o risco de vida da mulher que a utilizar, porque a hemorragia provocaria a falsa impressão de que ela não está mais grávida.
9. O aborto provoca problemas emocionais, psicológicos e psiquiátricos?
Sim, o aborto provoca sérios problemas emocionais, como:
Remorsos – A maioria das mulheres que fizeram aborto tiveram sentimentos de remorso e de falta do filho que “deveria ter existido”. Diz a Dra. Wanda Franz, da Universidade de West Virgínia nos Estados Unidos (Pergunte e Responderemos, Rio de Janeiro, nº 405, fevereiro de 1966, em artigo traduzido pelo Dr. Herbert Praxedes, professor titular do Departamento de Medicina UFF):
Os dados sobre a síndrome pós-aborto indicam que a culpa e a dor inerentes ao aborto em si mesmo vitimam a mulher. Como disse uma mulher, membro da WEBA [sigla em inglês para "Mulheres Vitimadas pelo Aborto"]: “Uma vez que a mulher se torna mãe, ela será sempre mãe, tenha ou não nascido seu filho. O filho morto fará parte de sua vida, por mais longa que ela seja.”
Ansiedade e depressão – As adolescentes são mais propensas do que as mulheres adultas a experimentar seqüelas psicológicas mais precoces. Embora a primeira reação possa ser de alívio por não estar mais grávida, a ansiedade, a depressão e o sentimento de culpa aparecem logo depois.
Síndrome pós-aborto – Não há dúvida de que a prática do aborto é altamente tensionante. A mulher tem um instinto materno dado pela própria natureza. Violentá-lo significa acumular traumas que às vezes se manifestam logo, mas outras vezes ficam encubados, vindo a explodir anos depois, nas forças mais inesperadas de patologia e reações psicológicas anômalas.
Torna-se cada dia mais evidente que, em alguns casos, a resposta da mulher a esse trauma é similar à neurose pós-traumática de alguns veteranos de guerra.
Alguns desses reflexos são angústias, ansiedade, uso de drogas, perda da auto-estima, sentimento de culpa, insônia, letargia, dificuldade de concentração, misantropia e depressão.
A citada Dra. Wanda Franz afirma (no mesmo artigo):
Os terapeutas têm observado pavores irracionais e depressões ligadas às experiências abortistas e rotulam o problema como síndrome pós-aborto (SPA).
Esse quadro se agrava se a mulher procura negar para si mesma que o aborto foi o assassinato de seu próprio filho. Essa negativa de reconhecer o próprio crime provoca nela reações psicológicas profundas e desencontradas, que a lançam num estado de ansiedade, traumas nervosos e irritabilidade quase insuportável.
Afirma a mesma Dra. Wanda Franz:
Quando as mulheres que abortam rejeitam ou reprimem sua experiência, os desajustamentos podem acarretar grande descontrole emocional quando próximas a crianças, um medo irrealístico a médicos, uma incapacidade de tolerar um exame ginecológico rotineiro, ouvir o som de um aspirador de pó.
A médica norte-americana indica às mulheres que algum dia provocaram o aborto o caminho de cura:
Antes de tudo, e principalmente, a necessidade de enfrentar a realidade de ter provocado um aborto. A verdade é que, quando uma mulher aceita submeter-se a um aborto, ela concorda em assistir à execução de seu próprio filho. Essa amarga realidade... vai contra a realidade biológica da mulher, que é plasmada precisamente para cuidar e nutrir seu filho ainda não nascido. Assumir o papel de “matadora”, particularmente de seu próprio filho, sobre o qual ela própria reconhece a responsabilidade de proteger, é extremamente doloroso e difícil. O aborto é tão contrário à ordem natural das coisas, que automaticamente induz a uma sensação de culpa. A mulher deve, entretanto, admitir a culpa para poder conviver com ela.
10. É só a mãe de uma criança abortada que sofre as conseqüências pós-traumáticas do ato?
Não. Como refere Eric Pastuszek, as pesquisas indicam que quando um homem dá-se conta de que seu filho foi abortado, ele com freqüência experimenta severas reações negativas. Um desses pais exprimiu da seguinte maneira seu distúrbio (A Man´s Viewpoint on Abortion, Great Expectations, Fall, 1988, pp. 1, 4, apud Eric Pastuszek, Is the Fetus Human? Rockford (IL), Tan Books and Publishers, 1993, p. 34):
Você provavelmente leu a respeito do que os sentimentos de culpa e as emoções reprimidas causaram aos veteranos do Vietnã. Eles o chamam “neurose pós-traumática”. Fenômeno este basicamente resultante da tentativa de apagar ou suprimir a lembrança da intensa reação à morte e à violência que os circundavam. Esse é o mesmo tipo de reação que tive ao aborto de minha esposa.
O stress infligido ao pai é intensificado quando a lei lhe nega qualquer poder para proteger a vida de seu filho nascituro, conforme se pode verificar nos Estados Unidos.
11. Qual o instante zero da vida humana?
A biologia prova, com absoluta certeza, que a vida de um novo ser humano tem início no momento em que se dá a união do gameta masculino (espermatozóide) e do gameta feminino (óvulo). Nesse processo de fusão, unem-se os 23 cromossomos do espermatozóide paterno aos 23 do óvulo materno. Forma-se, nesse instante, uma nova célula de 46 cromossomos, chamada zigoto, a qual contém uma nova combinação de material genético, resultando num indivíduo diferente tanto dos pais como de quem quer que seja no universo (Sally B. Olds, et al., Obstetric Nursing, Menlo Park (CA), Addison-Wesley Publishing, 1980, apud Pastuszek, Is the Fetus Human?, p. 6).
A esse respeito, assim se pronunciou uma autoridade internacional na matéria (Discurso perante o Sínodo dos Bispos, em 08/10/87, in L´ Osservatore Romano, edição semanal em língua francesa, 20/10/87, eCatolicismo, nº 467, novembro/1989, p.9), o Professor Jerôme Lejeune, já falecido, e que foi catedrático de genética na Faculdade de Medicina da Universidade de Paris e membro da Academia Pontifícia de Ciências:
Logo que os 23 cromossomos paternos trazidos pelo espermatozóide e os 23 cromossomos maternos trazidos pelo óvulo se unem, toda a informação necessária e suficiente para a constituição genética do novo ser humano se encontra reunida.
12. Mas uma simples célula pode ser um ente humano?
Sim. Nas palavras do embriologista Dr. Keith Moore (Keith Moore, MD, The Developing Human: Clinically Oriented Embryology, 2º ed., Philadelphia (WB), Saunders, 1977, in Randy Acorn, Pro Life Answers to Potro Choice Arguments, Sisters (OR), Multnomah Books, 1992, p. 40) cada um de nós começou a vida como uma simples célula chamada zigoto.
Depois da fertilização do óvulo, não há nenhuma outra fase ou etapa em que o embrião receba uma nova e essencial contribuição genética para ser o que é.
Diz o já citado Prof. Lejeune:
O fato de que a criança se desenvolve em seguida durante 9 meses no seio de sua mãe, em nada modifica sua condição humana.
Aquela minúscula célula é um ser humano único e completo:
- Único, porque nunca existiu e jamais existirá na história um ser idêntico a esse. A concepção confere a vida e torna aquela vida única do gêneroafirmam os médicos Landrum Shuttles e David Rorvik (Landrum B. Shuttles, MD, and David Rorvik, Human Life Begins at Conception, in Rites of Life (MI), Zondervan, 1983, apud Pastuszek, Is the Fetus Human?, p. 5).
- Completo, porque o código genético do zigoto contém todas as informações sobre cada característica do novo ser humano, tais como altura, cor dos olhos, cabelo, pele, sexo, etc.
Escrevem Shuttles e Rorvik:
O tipo genérico – as características herdadas de um ser humano individualizado – é estabelecida no processo de concepção, e permanecerão em vigor por toda a vida daquele indivíduo.
Portanto, a partir da fecundação estamos já na presença de uma nova vida humana. O embrião necessitará apenas de nutrição, oxigênio e tempo para chegar à plena maturidade de um homem adulto.
Como bem sintetizou o Dr. Jerôme Lejeune (Apud The Custody Dispute Over Seven Human Embryos: The Testimony of Prefessor Jerôme Lejeune, MD, PhD, Center for Law and Religios Freedom, Annadale (VA), 1991, p. 17),assim que é concebido, um homem é um homem.
13. O óvulo fertilizado ou zigoto não é apenas um ser humano potencial?
Não. O zigoto (ou óvulo fertilizado) não é um ser humano potencial, mas um ser humano com grande potencial.
Poderíamos dizer que o espermatozóide e o óvulo, antes de sua união, constituem um ser humano potencial. No entanto, uma vez completada sua união, eles se tornam um ser humano em toda a força do termo.
14. Essa nova célula não é tão só um projeto de vida humana?
Chamar o zigoto de mero projeto de vida humana é uma coisa patentemente absurda.
Um “projeto” de residência, por exemplo, é simplesmente um plano arquitetônico concebido no papel, sem nenhuma potencialidade para crescer e desenvolver-se por si próprio. Pode ficar anos guardado numa gaveta que nunca se transformará numa casa residencial.
Já a nova célula, o zigoto, desenvolve-se por si mesma, desde que encontre no útero materno – e até fora dele, como provam as experiências recentes – condições para esse desenvolvimento.
Destruir o projeto de uma casa não é destruir a casa. Já destruir o zigoto, é suprimir um ser humano vivo que começou a se desenvolver.
O já citado Professor Jerôme Lejeune, que foi o descobridor da causa genética da síndrome de Down (mongolismo), assim resumiu, em brilhante exposição perante a Corte de Maryville, Tennessee (EUA), o processo de geração humana (Apud The Custody Dispute over seven Human Embryos – The testimony of Professor Jerôme Lejeune, MD, PhD, pp. 54-56):
Todo ser humano, em seu início, imediatamente após a fecundação, depois de se dividir em duas células, uma delas se divide e ficam três células. Porque, curiosamente, nós não nos dividimos em 2, 4, 8 e assim sucessivamente. Não, no começo não fazemos isso...
Depois daquele estágio de três células, a outra célula também se divide, chega-se a quatro e continua em seguida por múltiplos de dois. Qual poderia ser o significado de tal fenômeno?...
É provável que naquele momento uma mensagem passe de uma célula para as outras duas e volte à primeira, e imediatamente constatem: “Nós não somos uma população de células. Nós somos destinadas a ser um indivíduo”. A individualização é que faz a diferençam entre uma população de células, uma simples cultura de tecidos, e um indivíduo que se constrói a si mesmo segundo sua própria regra. A individualização é demonstrada no estágio de três células, isto é, imediatamente após a fecundação...
O caráter único do ser humano, no início de sua vida, até certo tempo atrás,... era uma dedução a partir de tudo o que sabíamos dos genes e das diferenças entre indivíduos. Esse caráter único é hoje demonstrado experimentalmente.
Isso foi descoberto há menos de dois anos, na Inglaterra, por Jeffreys, notável manipulador do DNA.
Jeffreys descobriu que poderia selecionar um segmento de DNA do qual poderia preparar uma quantidade apreciável com a mensagem específica e repetitiva levada a numerosos endereços de vários cromossomos.
Esses genes repetidos, tão numerosos, contêm inúmeras pequenas variações..., iguaisinhas a um código de barras que se vê em supermercado...
Foram feitas tantas pesquisas que agora se sabe que, olhando o código de barras [genético] e o sistema de Jeffreys que lhe corresponde, a probabilidade de se achar o mesmo em outra pessoa é inferior a um bilhão.
Já não é uma teoria o fato de que cada um de nós é um ser único. Esse fato é demonstrado e essa demonstração é tão simples quanto o código de supermercado, com uma diferença entretanto: ele não nos indica o preço de uma vida humana!
15. Afinal, quando e onde se dá a fecundação do óvulo?
A fecundação do óvulo pelo espermatozóide se dá nas trompas de falópio, de 12 a 24 horas depois da ovulação.
16. E o que acontece depois da fecundação do óvulo?
O zigoto avança para o útero, ao mesmo tempo que se iniciam no seu interior as primeiras divisões celulares.
Cerca de seis dias depois da fertilização, o processo de multiplicação da célula está em curso e o embrião (agora chamado blastócito) começa a implantar-se no revestimento nutriente do útero, o endométrio.
A implantação no útero se completa em torno do 12º dia após a fertilização.
17. É verdade que a estrutura do embrião humano é mais complexa do que a de uma criança recém-nascida?
Sim. O embrião humano tem uma estrutura mais complexa do que a de um recém-nascido, uma vez que possui um conjunto de partes auxiliares que são utilizadas apenas enquanto estiver no útero: o invólucro amniótico, o cordão umbilical e a placenta.
18. Quando é que o embrião se torna “viável”?
A expressão “viável” é ambígua e se presta a toda sorte de chicanas e confusões abortistas.
Se por “viabilidade” entendemos a capacidade de continuar a se desenvolver sem ajuda, de forma independente, fora do útero, então, baseados na mais elementar experiência, somos forçados a concluir que, mesmo depois de nascidas, as crianças não são “viáveis”. Isso porque, sem o contínuo cuidado da mãe ou de outra pessoa, elas morreriam em pouco tempo.
Essa dependência se estende durante toda a primeira infância da criança e só mais tarde irá diminuindo gradualmente.
19. Mas não é a mãe que fornece suas células ao filho?
De nenhum modo! Todos os órgãos auxiliares (placenta, cordão umbilical, invólucro amniótico) não são desenvolvidos pelo corpo da mãe, mas pelo próprio embrião. Eles são partes do novo ser, e não da mãe.
De acordo com a biologia e a genética, é o embrião que assume, numa verdadeira explosão de vitalidade, sua autoconstrução dentro do útero materno.
O Dr. Bart Heffernan (Bart t. Heffernan, MD, The Early Biography of Every Man, apud Thomas W. Hilgers, MD, e Dennis J. Horan, J. D., eds.,Abortion and Social Justice, Nova York, Sheed & Ward, 1972, p. 4):
Desde a sua concepção, a criança é um indivíduo complexo, dinâmico e de rápido crescimento. Através de um processo natural e contínuo, o simples óvulo fertilizado irá, em aproximadamente nove meses, desenvolver-se em trilhões de células do recém-nascido.
20. Mas então por quê a criança morre se é tirada antes da hora?
Não morre necessariamente. Até o século passado, crianças prematuras nascidas antes do sétimo mês eram geralmente fadadas à morte por falta de meios técnicos adequados para mantê-las vivas.
Hoje, entretanto, é possível salvar uma criança nascida depois da vigésima semana (4 meses e 20 dias). E os cientistas já procuram desenvolver uma placenta artificial para tornar “viáveis” embriões de dez semanas (2 meses e meio).
Portanto, o bebê pode se desenvolver por si mesmo, dependendo do aperfeiçoamento dos sistemas de apoio à sua vida.
21. Quantas semanas há na gravidez?
Quarenta semanas. A verdadeira idade da criança conta-se a partir da concepção.
22. Quando o coração começa a bater e o cérebro a funcionar?
Ao cabo de três semanas da concepção (21 dias), o coração humano começa a bater, bombeando o sangue cujo tipo pode ser diferente do materno. E decorridas seis semanas desde a concepção (1 mês e meio), a atividade cerebral já consegue ser captada pelo eletroencefalograma.
23. Quando se pode dizer que o corpo do bebê está completamente formado?
Em The Early Biograph Eveyman (Bart T. Heffernan, MD, The Early Biograph Everyman, apud Thomas W. Hilgers, MD, e Dennis J. Horan, JD, eds., Abortion and Social Justice, Nova York, Sheed & Ward, 1972, p. 7), o Dr. Bart Heffernan escreve:
Após a oitava semana nenhum outro rudimento de órgão embrionário será formado. Tudo quanto deve haver numa criança desenvolvida já se encontra presente.
24. Resuma, por favor, essa fase intra-uterina da vida.
Esta fase intra-utrina da vida foi muito bem descrita pelo Dr. William A. Liley (A. William Liley, MD, A Case Against Abortion, Liberal Studies, Whitcombe & Tomb Ltd., 1971, apud The Womb Becomes a Tomb, Pleasantville (NY), The American Society for the Defense Of Tradition, Family and Property, 1992, p. 33. Ver também Liley, The Foetus in Control of His Environment, in Hilgers e Horan, Abortion and Social Justice, pp. 27-37), conhecido como o “Paid a Fetologia”, nos seguintes termos:
O jovem ser, organizando seu ambiente e dirigindo seu destino com tenaz determinação, se implanta na parede esponjosa. E, numa manifestação de vigor fisiológico, suprime o período menstrual da mãe.
Aquela será sua casa durante os próximos 270 dias e, para torna-la habitável, o embrião desenvolve para si uma placenta e um envoltório protetor com o líquido amniótico...
Sabemos que o feto está sempre se movimentando em seu exuberante mundo, de tal modo que o conforto do feto determina sua posição.
Ele é reativo à dor, ao toque, ao frio, ao som e à luz.
Ele se alimenta do fluido amniótico, ingerindo-o em maior quantidade se este é adoçado artificialmente, e em menor quantidade se tem um gosto que não lhe agrada.
Ele soluça e chupa o dedo. Ele dorme e acorda. Não lhe agradam sinais repetitivos, mas ele pode ser ensinado a distinguir dois sinais sucessivos.
E, finalmente, ele mesmo é quem determina o dia em que vai nascer, porque, sem sombra de dúvida, o início do parto é uma decisão unilateral do feto.
Este é pois o feto que conhecemos e que nós próprios fomos um dia. Este é o feto que tratamos na obstetrícia moderna, o mesmo bebê do qual cuidamos antes e depois do nascimento, e que, antes de ver a luz do dia, pode ficar doente e necessitar de diagnóstico e tratamento como qualquer outro paciente.
25. O nascituro sente dor?
Sim. A capacidade de sentir e de reagir diante da dor não se origina no nascimento ou depois deste.
Nos últimos 30 anos, a ciência demonstrou a excepcional reatividade do feto humano ao som, ao gosto, ao toque e à dor, através dos exames de ultrasonografia, de fetoscopia e eletroencefalograma.
26. O que é o nascimento?
Como observa o Dr. Jack Willke (Dr. & Mrs. JC Willke, Handbook on Abortion, Cincinnati (OH), Hayes Publishing Co., 1975, pp. 24-25):
Nascimento é saída da criança do ventre materno, a seccção do cordão umbilical, e o começo da existência do filho, destacado fisicamente do corpo da mãe.
A única mudança que se verifica com o nascimento é no sistema de apoio à vida exterior do filhos. O filho não é diferente antes e depois do nascimento, exceto no fato de ter mudado o método de alimentação e de obtenção de oxigênio.
Antes do nascimento, a alimentação e o oxigênio eram obtidos da mãe, através do cordão umbilical. Após o nascimento, o oxigênio é obtido de seus próprios pulmões, e a nutrição através de seu estômago, se ele está suficientemente desenvolvido para alimentar-se dessa maneira.
27. A mulher tem ou não tem direito ao próprio corpo? Interromper ou manter a gravidez é ou não é problema íntimo e privado dela?
É válido o princípio de que a mulher tem direito ao próprio corpo. Mas ao dela. E não ao de outra criatura, como é a criança que ela traz em seu seio.
O que ocorre na privacidade do útero materno, após a fecundação, é o crescimento e o desenvolvimento de um ser humano. E este deve ser objeto da total proteção não só da lei, mas do próprio instinto materno, que não falha nem nos animais.
A privacidade do ventre não dá direito a que se mate dentro de suas paredes. Do mesmo modo como a privacidade de uma casa não permite que seus donos pratiquem assassinato dentro de seus limites.
Ademais, esse direito ao próprio corpo não é ilimitado. Basta lembrar o que diz São Paulo do direito mútuo que vigora entre os cônjuges (I Cor. VI, 4):
A esposa não pode dispor de seu próprio corpo, porque ele pertence a seu marido. Do mesmo modo o marido não pode dispor do seu próprio corpo, porque ele pertence à sua esposa.
Assim, é imoral alegar o direito da mulher ao próprio corpo como argumento para legitimar o aborto.
28. Com que direito a lei obriga a mulher a ter um filhos indesejado?
E tem-se o direito de destruir uma criança, só porque é indesejada? Ou tem-se a obrigação de remover as causas pelas quais ela se tornou indesejada?
Uma mulher grávida é mãe. Seu filho já existe. E, uma vez que o filho foi gerado, ela não pode livrar-se dele, matando-o, só porque é “indesejado”.
Se o assassinato fosse estabelecido como solução para todas as situações indesejadas na sociedade, teríamos o retrocesso do mundo ao estado de barbárie e a instalação da lei da selva.
Se o filho é indesejado, que ele seja dado a alguma outra família que o queira adotar.
Uma lei tornando ilegal o aborto procura apenas evitar que uma mulher mate seu filho, enquanto este está se desenvolvendo no seu útero.
29. Como pode alguém querer obrigar uma mulher a levar avante a gestação de uma criança fruto de estupro ou incesto?
Vingar na criança inocente o crime cometido pelo pai é não apenas uma injustiça gritante, mas um crime monstruoso, de maior gravidade que o próprio estupro.
Se nem o estuprador é condena o à morte por causa de seu crime nefando, irá a criança inocente resultante de estupro ou de incesto ser condenada à pena capital?
O que se necessita não é encorajar os abortos, mas impedir o estupro e o incesto.
30. Não seria uma violência contra a mulher vítima de estupro, impedi-la de praticar o aborto? Ela sofreria dois traumas: o primeiro, da parte do criminoso, e, depois, do Estado autoritário, que a obrigaria a ter um filho que será a imagem viva do estuprador.
Somente mentes doentias podem imaginar que se apaga o trauma não culposo de um estupro com o trauma mil vezes mais grave do assassinato de uma criança inocente.
No trauma do estupro, a vítima não teve culpa e sabe disso.
No trauma eventualmente causado pela “imagem viva” do criminoso, a mãe também sabe que o filho é inocente e que isso não passa de uma associação de imagens.
Se essa associação de imagens for muito dolorosa, ela poderá afastar o bebê, entregando-o a pessoas ou instituições que o queiram adotar.
Sela decide assumir a criação do filho, sentir-se-á elevada e dignificada aos próprios olhos, pela noção de que está praticando um ato nobre e meritório. E terá a compensação psicológica que vem da convicção do dever cumprido.
Insuportável para ela seria o trauma de, culposamente assassinar uma vida inocente em suas próprias entranhas. O remorso, a dor de consciência, o nojo de si mesma a acompanhariam pelo resto da vida, com todos os efeitos devastadores da síndrome pós-aborto já abordada na resposta à pergunta 9.
31. Mas, e quando a pessoa estuprada for uma menina de 12-13 anos, ou uma adolescente em tenra idade? Vamos arasar essa vida que mal desabrochou, condenando-a a dar à luz e aniquilando suas possibilidades de vida?
Vale a mesma resposta acima. Uma situação dramática não se cura com um crime mais traumatizante ainda.
Esse crime esmagaria nessa pobre menina o senso materno, e a degradaria aos próprios olhos, destruindo de vez suas possibilidades de vida.
32. Filhos de mães adolescentes não ficam mais sujeitos à pobreza, ao ressentimento e ao ódio do que os filhos de mães adultas? Uma menina não vai saber formar os filhos. Então não é melhor abortá-los?
Crianças nascidas de adolescentes podem ser entregues a pais adotivos dedicados.
Os fatos demonstram que é maior o número de casais desejosos de adotar do que mães adolescentes, o que facilitaria encontrar uma solução para o problema.
Por exemplo, no dia 12 de abril de 2008 a seção Equilíbrio do site da Folha de São Paulo(http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u4377.... ) publicou:
A comparação da pesquisa com um estudo parecido feito em 2004 mostra que o interesse pela adoção vem crescendo. De um ano para o outro, o número de novos pedidos quase dobrou.
Só nos Estados Unidos, mais de dois milhões de pedidos de adoção de crianças ficam sem atendimento cada ano. E, de acordo com o Comitê Nacional de Adoção, somente 65 mil crianças estão anualmente disponíveis para serem adotadas (Cfr. Dr. & Mrs. J. C. Willke, Abortion: Questions & Answers, p. 306).
É portanto evidente que as crianças nascidas de mães adolescentes teriam possibilidade de serem bem cuidadas.
Alguns líderes do movimento abortista criticam o sistema de adoção, alegando que o mesmo faz cessar os direitos da mãe sobre a criança.
No entanto, todo direito sobre um ser humano implica necessariamente numa recíproca: a criança também tem o direito de ser bem tratada pela mãe. E não somente depois do nascimento, mas a partir do momento da concepção.
Mas os abortistas negam ao nascituro esse direito, ao defenderem hipocritamente os direitos das mães contra o sistema de adoção que visa eliminar abortos.
Para mostrar ainda mais claramente o absurdo do argumento abortista de que filhos de mães adolescentes ficam mais sujeitos à pobreza que os filhos das mães adultas, basta mencionar os resultados de um estudo baseado em 375 mil crianças nos Estados Unidos: aos 30 anos, filhos nascidos de mães adolescentes estavam ganhando em média tanto quanto os filhos de mães adultas (Cfr. Josefina J. Card, Long-Term Consequences for Children of Teenage Parents, Demography, vol. 18, nº 2, maio/1981, pp. 137-156).
Que valor e credibilidade têm pois essas predições desastrosas dos abortistas acerca dos filhos de mães adolescentes?
33. Podemos matar a criança para salvar a vida da mãe?
Respondemos com o Pe. Luís Carlos Lodi da Cruz (Boletim pró-vida Aborto, faça alguma coisa, Anápolis, 7/7/96):
Não, assim como não podemos matar a mãe para salvar a vida da criança. Se teoricamente tivéssemos que escolher entre dois assassinatos (matar a mãe versus matar a criança) nada poderíamos fazer.
Ele cita em seguida o seguinte trecho de João Paulo II (Encíclica Evangelium Vitae, nº 58):
Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal [por exemplo, matar a criança], para que daí provenha o bem [a saúde da mãe].
Além disso, do ponto de vista médico, tal situação praticamente não existe, pois os recursos atuais da medicina de maneira alguma justificam o assim chamado “aborto terapêutico”, como meio de evitar a morte da mãe.
Atestou o médico Waldir Paiva Mesquita (Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, Comissão Especial PEC 25-A/95, Câmara dos Deputados, texto nº 1143/95, Brasília, 26/10/95), então presidente do Conselho Federal de Medicina, durante os debates da Proposta de Emenda Constitucional do deputado Severino Cavalcanti (PEC 25-A/95), sobre a inviolabilidade do direito à vida desde o momento da concepção (e ele é francamente favorável não só ao aborto, mas também à eutanásia):
Vou apenas abster-me de falar dos casos em que a lei hoje permite o aborto, que é no caso de estupro e de eminente risco de vida da mulher. Com o avanço da ciência médica, praticamente inexiste o segundo ponto, ou seja, praticamente é rara a gravidez que coloca em risco a vida da mulher, embora existam casos.
É sempre bom lembrar que a realização do aborto em tais casos está explicitamente proibida pela moral católica (Denzinger 1184, 2243-2244,apud Fr. Antonio Royo Marin, O. P., Teologia Moral para Seglares, Tomo I, BAC, Madrid, 1957, p. 433):
Não é lícito jamais provocar o aborto, ainda que seja para salvar a vida da mãe ou a reputação de uma jovem vítima de estupro.
34. E se a mãe precisa tomar um remédio ou fazer uma cirurgia durante a gravidez, que acabe provocando a morte do feto: somos obrigados a deixá-la morrer para salvar a vida do nascituro?
Não. Neste caso seria lícito o tratamento ou a operação, uma vez que a morte do feto seria uma mera conseqüência de um tratamento de urgência, feito para outro fim que não a morte do nascituro.
Explica-o muito bem o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz (Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, in Aborto, faça alguma coisa, Anápolis, 7/7/96):
Neste caso a morte da criança não é diretamente provocada nem sequer desejada, mas somente tolerada como efeito secundário de uma ação boa.
Por exemplo, uma mulher grávida descobre que está com o útero canceroso. O médico lhe diz que é preciso fazer uma histerectomia (remoção do útero...) para extirpar o tumor. Diz também que esta cirurgia deve ser feita urgentemente, e não após o nascimento da criança, senão a mulher morrerá em pouquíssimo tempo.
Analisando moralmente o caso, o médico não deseja matar a criança, mas remover o útero. Aliás, se ele simplesmente matasse a criança, não salvaria a vida da mãe. Logo, o fim bom (salvar a mãe) não é obtido através de um meio mau (matar a criança), mas decorre diretamente de uma ação boa (a histerectomia), que aliás seria feita mesmo se a mulher não estivesse grávida.
Esta ação boa, porém, tem um duplo efeito: a) um bom, desejado: a salvação da vida da mãe; b) outro mau, apenas tolerado, e não diretamente provocado: a morte da criança.
Se, no caso que estudamos, não há outro meio de se obter o fim bom (a saúde da mãe) a não ser tolerando um efeito mau (a morte da criança); e se há proporção entre o mal tolerado e o bem procurado, então é lícito fazer a cirurgia.
Procedimentos como este sempre foram lícitos e não se enquadram no conceito de aborto diretamente provocado, condenado pela Igreja e defendido pelos abortistas.
35. Não é muito mais cruel deixar nascer uma criança deformada ou infectada por uma doença grave como o HIV/AIDS, do que abortá-la? Ela ficaria sujeita, sem justificação, a indizíveis sofrimentos e infelicidades.
Os abortistas, que sem o menor escrúpulo relegam os nascituros à condição de dejetos, de repente se tomam de pena e de piedade por essas criaturas. Mas (coisa singular) porque as amam tanto, querem matá-las!!!
É o mesmo e absurdo argumento de que um fim presumivelmente bom poderia justificar o meio intrinsecamente mau.
A ilegitimidade do aborto induzido independente do grau de infortúnio ou das circunstâncias dramáticas que podem assaltar a mãe ou a criança. Se, por causa desses riscos inerentes à gestação, os pais tivessem o direito de suprimir a vida do nascituro, então o direito ao aborto existiria para qualquer caso de gravidez. Mais ainda: existiria inclusive para depois do parto, quando a criança nascida estivesse numa situação de grave infortúnio ou de irreparáveis malformações. O que é um evidente absurdo.
Ademais, em relação à mãe, a realização do aborto não iria livrá-la do HIV/AIDS nem protegê-la contra futuras manifestações da doença.
Em relação à criança, nem todos os filhos de mãe portadora do HIV/AIDS nascem com teste positivo. Esta positividade, diga-se de passagem, não indica diretamente a presença do HIV, mas de anticorpos contra ele, os quais podem ser os anticorpos existentes no sangue da mãe e que passaram ao filho, desaparecendo algum tempo após o nascimento.
Diante de tantas interrogações e incertezas, por que matar “preventivamente” tantas crianças que poderiam vir a ser pessoas perfeitamente sadias após o nascimento? A legalização do aborto nestes casos é a união perfeita da impiedade com a ignorância.
Por fim, todo cristão sabe que a alma vale muito mais que o corpo. E que, mediante a ajuda da graça divina, a criatura humana é capaz de enfrentar toda e qualquer situação difícil e superá-la, por mais trágica que esta seja. A vida é um vale de lágrimas e a pior solução é querer fugir dessa realidade. Além de covardia, é falta de fé e de bom senso.
36. Tem sentido a mãe manter uma gravidez, se não há qualquer possibilidade de vida após o parto, como no caso de fetos anencefálicos? Nesse caso, não é melhor o “aborto eugênico”, que liquida logo os que não têm possibilidade de sobreviver e poupa a mãe de uma gestação inútil?
Admitir o princípio de que se deve “liquidar logo” os que não têm possibilidade de sobreviver é escancarar as portas não só ao aborto, mas à própria eutanásia.
A previsão de que a morte natural ocorrerá em breve prazo não justifica que ela possa ser antecipada por uma intervenção direta com a finalidade específica de provocá-la.
O desejo de livrar a mãe do desconforto de uma gravidez cujo resultado será um natimorto também não justificará a antecipação violenta dessa morte, pois isto não tiraria ao aborto o caráter de assassinato.
Pelo fato de ser tão básico, o direito à vida do nascituro deve ter precedência sobre outros direitos da mãe, do mesmo modo como acontece com o direito à vida de um filho nascido. Pois nunca será lícito a uma mulher matar seus filhos nascidos, seu marido ou seu patrão, mesmo que estes venham a tornar sua vida penosa.
Ademais, quando os abortistas falam de fetos com anomalias graves, o conceito deles é muito amplo.
O médico abortista Thomas Gollop, que confessou ter feito abortos em fetos anômalos, em certo trecho de uma entrevista à Folha de São Paulo(24/6/94), afirmou que em cinco casos de anomalias, entramos com pedidos para realizar abortos e fomos atendidos.
O repórter então perguntou:
- Casos de anencefalia nos fetos?
- Não, não! Um se referia a uma anomalia cardíaca, outro a uma anormalidade de coluna...
Também é expressivo o testemunho dado pelo jurista Celso Bastos, renomado constitucionalista brasileiro, em entrevista a ótima revistaCatolicismo (nº 525, setembro/1994):
Participei de uma discussão em que um médico, dono de diversas clínicas, defendia o aborto. Dizia ele que, com uma aparelhagem de ultrasom, pode-se saber com 80% de certeza se o feto é mongolóide, e que nesse caso, poderia ser abortado. Perguntei se, já que admitia 20% de incerteza, por que não deixar nascer a criança e depois trucida-la ao vivo? Então haveria 100% de certeza. Ele não teve resposta e ficou irritado.
37. Mas o anencéfalo não nasce morto? O governo não decidiu que eles podem ser abortados?
Não, não nasce. O anencéfalo não é um “natimorto cerebral”.
Aliás, todas essas denominações estão erradas. O correto é falar em morte encefálica e o encéfalo, por sua vez, é composto pelo cérebro, o cerebelo e o tronco cerebral. Os bebês anencéfalos, embora não tenham o cérebro, ou boa parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. Este é constituído principalmente pelo bulbo, que é um alongamento da medula espinhal, e controla importantes funções de nosso organismo, entre as quais a respiração, o ritmo dos batimentos cardíacos e certos atos reflexos (como a deglutição, o vômito, a tosse e o piscar de olhos).
O Conselho Federal de Medicina, ao regular o transplante de órgãos, em sua Resolução nº 1480 de 08/08/1997, diz sobre a morte clínica:
a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte
Portanto, aqui não se fala só de cérebro.
Vale a pena transcrever aqui um trecho de um manual de Neurologia Infantil de autoria dos professores da Faculdade de Medicina da USP Aron Diament e Saul Cypel:
A MF [má formação] consiste na ausência ou formação defeituosa dos hemisférios cerebrais pelo não fechamento do neuroporo anterior (...). Geralmente, a criança nasce fora do tempo, às vezes com poliidrâmnios[excesso de água na bolsa amniótica, fato que ocorre também em gravidezes em que a criança é normal] e seu período de vida é curto: dias ou até poucas semanas, como já vimos em alguns casos (...). Responde a estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos. Apresenta quase todos os reflexos primitivos do RN[recém-nascidos]. Além de elevar o tronco, a partir da posição em decúbito dorsal, quando estendemos ou comprimimos os membros inferiores contra o plano da superfície em que está sendo examinada (manobra de Gamstorp).
Sobre o anencéfalo recém-nascido, assim se pronuncia Eugene F. Diamond, M.D., professor da Pediatries Loyola University Stritch School of Medicine(Management of a Pregnancy With na Anencephalic Baby):
O anencéfalo não é de fato ausente de cérebro, uma vez que a função do tronco cerebral está presente durante o curto período de sobrevida. Muito pouco se conhece sobre a função neurológica do recém-nascido anencéfalo.Um recente estudo em profundidade indica que eles estão funcionalmente mais próximos dos recém-nascidos normais do que de adultos em estado vegetativo crônico.
O estudo a que se refere o autor é feito por Shewmon, D.A., Anencephaly, Selected Medical Aspects, Hastings Center Report 18:11, 1988.
Acerca da consciência do anencéfalo, o Comitê de Bioética do Governo Italiano diz (Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996):
O encéfalo do recém-nascido parece hoje comparável cada vez mais a um cérebro adulto em miniatura, principalmente pelas funções de consciência e de contato com o ambiente, e cada vez mais comparável a um órgão em formação com potencialidades variáveis. A perda ou a falta de uma parte do cérebro durante a fase de desenvolvimento não é comparável à perda da mesma parte depois que o desenvolvimento se tenha acabado completamente.
Não se trata, obviamente, da possibilidade por parte do tronco de suprir as funções do córtex faltante, mas de admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencéfalo, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência.Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento de que o anencéfalo enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições por definição, de ter consciência e provar sofrimentos.
Comparemos a anencefalia com a calvície. Se podemos definir, grosso modo, anencefalia como “ausência de cérebro”, poderíamos definir calvície como “ausência de cabelo”. Mas, o homem calvo não tem realmente cabelos? Nem mesmo um fio? Em geral eles tem numa quantidade pequena. Mas, então, que número de fios faz um calvo? Cem fios? Duzentos fios? Mil fios? Qual o número que divide calvos e não-calvos?
Nota-se que a resposta é impossível. Pode-se, porém, recorrer à genética e dizer que calvo é aquele que apresenta o gene da calvície, mesmo que os cabelos não tenham começado a cair. Só que a anencefalia não é genética, ela é uma má-formação adquirida, não uma congênita. Assim, como definir anencefalia? Ausência total de cérebro ou de uma parte dele? E qual a máxima parte de cérebro que separa anencéfalos de bebês normais?
Essa pergunta não tem resposta. E se o objeto não pode ser definido, o Judiciário sequer devia cogitar a tomada de alguma decisão sobre a questão. Um objeto indeterminado não pode ser apreciado.
Todavia, os abortistas não se deram por vencidos e, por incrível que pareça, o Conselho Federal de Medicina (CFM), entrando em contradição, aprovou em 08 de setembro de 2004 uma resolução (Resolução 1752) que permite arrancar órgãos de recém-nascidos anencéfalos mesmo com o tronco cerebral ainda funcionando.
O Dr. Herbert Parxedes (laureado pela Academia Nacional de Medicina), em 10 de setembro de 2004, escreveu criticando duramente a novíssima resolução do CFM:
Em 20 de dezembro de 1991 eu mais 80 professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense enviamos ao Conselho Federal de Medicina um abaixo assinado em que protestávamos contra a pretensão daquele Conselho de propor lei que liberaria o aborto para gestações de fetos que apresentassem alguma má-formação, o que, em bom português, se chama aborto eugênico. Apesar de nunca termos recebido qualquer resposta do CFM, a idéia, ao que parece, tinha sido abandonada. Engano meu! O CFM, 13 anos depois, volta à carga, desta vez com uma Resolução em que permite, isto é, torna lícita a retirada de órgãos de crianças anencefálas, nascidas vivas, desde que com a anuência de seus pais.
Na Resolução 1752/2004, o CFM, a seu bel-prazer, mudou conceito de morte encefálica para morte cerebral, contrariando o estabelecido em lei (Lei 9434/1997 – Lei dos Transplantes). Tal resolução que autoriza homicídios é ilegal e o médico que resolver extrair órgãos vitais de um anencéfalo recém-nascido, além de se condenar ao Inferno, responderá por crime de homicídio.
Tudo isso foi uma orquestração dos abortistas para quebrar a visão do anencéfalo como um ser humano.
O citado comitê de bioética italiano tem uma opinião diferente do CFM:
O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade.
A supressão de um ser vivente não é justificável mesmo quando proposta para salvar outros seres de uma morte certa.
38. Se o anencéfalo está vivo, por que uma pessoa com morte cerebral pode ser considera "morta" e ter seus órgãos retirados para transplantes?
Uma criança "sem cérebro" tem vida, mas essa situação não pode ser comparada aos casos em que se declara "morte cerebral num adulto".
Por que não?
Porque num caso nos temos um ser cuja vitalidade é crescente numa etapa (durante a gestação) e decrescente noutra (o anencéfalo não nasce morto, morre após nascer). O cérebro, aqui, não é um indicador de vida ou morte, já que a vitalidade crescente existia independente dele ser bem ou mal formado.
Em relação ao outro caso, o do adulto, a "morte cerebral" só é levada em conta como indicador de morte porque o cérebro vai ser o referencial da vitalidade, ou seja, vai dizer quando as funções corporais atuam em conjunto (vida) ou quando isso não mais ocorre (morte). Para um adulto isso é possível pois a comparação é com o estado anterior, onde o cérebro realmente funcionava como integrador.
No corpo com morte cerebral as partes ainda tem uma espécide de vida, a vida sensitiva ou vegetativa, mas a vida intelectiva, caracterizada pela presença da alma e indicadora do ser, não se faz presente, já que tudo fica desarticulado.
39. Isso não o mesmo que dizer que a vida deve ser considera por etapas?
Não, não é. O critério para verificar a vida varia sim segundo as diferentes etapas da existência do organismo, mas é evidente que a vida é uma só.
40. Falar de alma não é levar em conta um parâmetro subjetivista, que varia segundo a fé de cada um?
Saber que temos uma alma não é objeto de religiosidade coisa nenhuma, é algo perfeitamente concebível de maneira puramente racional.
41. O que eu quis dizer é que existem diversas racionalizações em torno da idéia de alma. Por exemplo, no budismo mesmo depois da parada cardiorespiratória a alma permanece ligada ao corpo... ela está passando por uma transição delicada nesse momento e por isso não se admite manifestação de pesar em torno do morto durante algumas horas para que a alma dele não se ressinta e desvie de seu caminho... entre tantas racionalizações diferentes, por que deveríamos impor uma delas como a verdadeira (a não ser que alguma delas, além de racionalização, apresente também evidências)?
Não são necessárias evidências para um conhecimento de base puramente racional, ou seja, filosófico. Augusto Conte já morreu! Não interessa se o budismo diz X e a pajelança Y, o fato é que a morte é a separação do corpo e da alma e tal separação pode ser atestada pela perda da vitalidade funcional do organismo, o que se dá com a chamada “morte cerebral”.
42. O que acontece com a alma se mantemos artificialmente o estado de vida vegetativo já com um diagnóstico de morte cerebral?
Nesse caso a pessoa já está morta, ou seja, já ocorreu a separação da alma e do corpo. Por isso a ortotanásia (que não tem relação com a eutanásia) é possível moralmente (embora a legislação brasileira a vede).
43. E o embrião congelado, ele não pode possuir alma!
Pelo contrário. Pode e possui, ou não seria embrião. Só que, dado o congelamento, ela não pode se manifestar, como ocorre com o feto no útero materno.
44. Não é necessário legalizar o aborto, para impedir que as mulheres continuam a fazê-lo em clínicas de “fundo de quintal”? E assim assegurar às mulheres o direito de abortar sem risco de vida para elas? Centenas de milhares de mulheres já morreram por causa dos abortos clandestinos. Isso é um problema de saúde pública.
Ninguém tem o “direito de abortar”. Pela simples razão de que não tem o direito de assassinar.
Ademais, a pergunta baseia-se numa premissa errada: a de que o número de abortos clandestinos cairá, se o aborto for legalizado.
As estatísticas mostram que, nos países onde o aborto foi legalizado, não só a prática do aborto solicitado aumentou progressivamente, como não diminuiu a incidência de abortos clandestinos (Cfr. American Journal of Public Health, nº 1967; British Medical Journal, May 1970-1972). Veja-se também o interessante estudo do Dr. Thomas Hilgers, Induced Abortion: A Documented Report (2º ed., Minnesota Citizens Concern for Life, 1973, cap. 7), no qual fica demonstrado que o índice de abortos clandestinos permaneceu inalterável em oito países europeus, mesmo após a legalização do aborto.
Isso não surpreende, pois as mesmas razões psicológicas que levam uma pessoa a procurar a clandestinidade para provocar o aborto subsistem mesmo que este seja legalizado.
Sempre haverá mulheres que desejarão esconder dos outros, por exemplo, a gravidez adulterina.
Quem pratica o aborto não só está decidido a não cumprir uma lei moral objetiva (Não matar), mas está também propenso a violar todas as outras leis que o desagradem.
Favorecer por meio da legislação que tal propensão se manifeste e se torne generalizada, é abrir as portas para a demolição de toda a ordem jurídica e social de um país.
Fora que essas estatísticas sobre mulheres mortas por causa do aborto não passam da velha desonestidade sistemática que acomete essa gentalha, baseada numa retórica da intimidação e na chantagem psicológica, que inventa males sociais puramente imaginários para em seguida imputar sua culpa aos adversários do aborto. Os dados do próprio Ministério da Saúde provam que o número de mulheres mortas em decorrência de aborto, de 1996 para cá, nunca chegou a 200 por ano. Mesmo assim, essas mortes não são todas decorrentes de aborto provocado, elas também incluem gravidez ectópica, mola hidatiforme, aborto espontâneo e aborto não identificado, entre outras causas. Eis alguns dos dados disponíveis a qualquer internauta que visitar a página do Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS (http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php):
1996 - 146
1997 – 163
1998 - 119
2000 – 128
2001 – 148
2002 – 115
O seguinte estudo (de 2005) :http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_brasil_2005parte1.pdf diz na sua página 109 e na 110:
Os óbitos por aborto passaram de 128 em 2000 para 152.
(...)
A mortalidade associada ao cilco gravídico e ao aborto não aparece entre as dez primeiras causas de óbito entre mulheres em idade fértil...
Um número insignificante, mesmo considerando uma margem de erro derivada da subnotificação, que não interessa aos abortistas. Por isso, há tendência de falsificá-lo. Em 25 de dezembro de 1997, a deputada Jandira Feghali (PC do B/ RJ), presente em um discurso sobre o aborto ocorrido no plenário da Câmara, assim se referiu aos pró-vida (O Globo, 26 de novembro de 1997):
Quem está dizendo ser a favor da vida está, na verdade, condenando 300 mil mulheres à morte todo ano, que morrem em consequência dos abortos clandestinos em mãos de curiosos.
A então deputada pró-aborto e esquerdopata usou um número pelo menos 1.500 vezes maior que o real!!! Quando o próprio Ministério da Saúde fala sobre o "grande número de mortes derivadas do aborto", geralmente não usa dados estatísticos, mas comentários de fundo ideológico, muitas vezes retirados de textos estrangeiros (por sua vez, também baseados em falsificações).
Nas táticas empregadas em favor da causa abortista, "nada há de novo debaixo do sol": a mentira está a serviço da morte. Aliás, o demônio, "homicida desde o princípio", é também o "pai da mentira" (Jo VIII,44).
45. Essa falsificação também ocorre em outros países?
Sim. Como disse, os abortistas tem a mentira como um de seus principais métodos de ação.
Isso foi confessado abertamente pelo ginecologista e obstetra norte-americano Dr. Bernard Nathanson, um dos fundadores, no final da década de 60, da Liga Nacional para os Direitos do Aborto, nos Estados Unidos e diretor, a partir de 1971, da maior clínica de abortos do mundo: o Centro de Saúde Sexual, em Nova Iorque. Hoje, convertido à causa pró-vida e profundamente arrependido pelos abortos que praticou (60.000 sob suas ordens e 5.000 pessoalmente por ele) ele explica como a falsificação de estatísticas foi eficiente para mudar a opinião do povo norte-americano sobre o aborto (conferência pronunciada no Colegio Médico de Madrid em 5 de novembro de 1982, publicada pela revista Fuerza Nueva):
É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes não ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se aproximavam de dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas esse número era muito pequeno para a propaganda. Esta tática do engano e da grande mentira se se repete constantemente acaba sendo aceita como verdade.
Nós nos lançamos para a conquista dos meios de comunicações sociais, dos grupos universitários, sobretudo das feministas. Eles escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as mentiras, e logo divulgavam pelos meios de comunicações sociais, base da propaganda.
Esse método, que funcionou nos Estados Unidos, foi usado depois em outros países:
Quando mais tarde os pró-abortistas usavam os mesmos "slogans" e argumentos que eu havia preparado em 1968, ria muito porque eu havia sido um de seus inventores e sabia muito bem que eram mentiras.
46. As mulheres pobres que optarem pelo aborto não têm o direito de exigir do Estado atendimento através do SUS? Mulheres ricas procuram clínicas clandestinas. Mas as pobres são obrigadas a fazer abortos sem a mínima higiene e segurança.
Em primeiro lugar, para uma mulher casada (seja ela rica ou pobre, branca ou preta, empregada ou desempregada) ser mãe não é opção, mas uma obrigação. E o aborto não é um direito, mas um pecado e um crime.
Ademais, mesmo para a mulher não casada, que esteja grávida em razão de adultério, de fornicação ou de estupro, não cessa a obrigação moral de levar a termo a gestação que se iniciou. Pela simples razão de que é um ser humano que está em seu ventre.
A maneira errada de impedir que uma mulher pobre corra risco de vida seria facilitar-lhe os meios para praticar o crime do aborto. A maneira certa seria desencadear uma campanha moralizadora para evitar que ela o provoque. E oferecer-lhe assistência moral e material durante a gravidez e o parto.
O dinheiro público deve favorecer a vida, nunca a morte.
47. O aborto não será um mal menor para um filho de mãe solteira ou miserável? Pior será deixar nascer essa criança, que nunca conhecerá seu pai, não terá um lar e poderá transformar-se em menino de rua ou trombadinha.
Ninguém pode decidir a sorte da vida de um outro, baseando-se nos próprios critérios sobre o futuro dele.
Não somos adivinhos do porvir nem de nossos filhos, quanto mais dos filhos dos outros.
Essa posição revela uma atitude de espírito supersticiosa e determinista, que priva a pessoa de formular um julgamento objetivo sobre situações concretas e realidades complexas.
Mais uma vez, por que não recorrer à adoção?
Ou ainda, por que não levar essa pobre mãe a contrair matrimônio e formar um lar onde haja condições para educar e resolver a situação dos filhos bastardos?
O mal maior será sempre o aborto, não só para o nascituro que é exterminado, mas inclusive para a própria mulher que aborta, por causa das seqüelas físicas, psicológicas e morais que terá.
48. Os abortos continuarão a ser praticados, mesmo que o Legislativo não os legalize. O Estado não deveria liberalizá-los, uma vez que a lei não é mesmo obedecida?
Desde quando foi possível eliminar o mal legalizando-o?
Se esse pressuposto for erigido em princípio de lei, aonde nos conduzirá?
A legalização do consumo de todo e qualquer tipo de droga seria a solução para o tráfico das mesmas? Então por que não legalizar também o roubo de carros? O assalto à mão armada? Os seqüestros?
49. Não será melhor promover os métodos artificiais de controle da natalidade, inclusive junto a adolescentes, para evitar a proliferação do aborto? O anticonceptivo resolveria pela raiz o drama do aborto, acabando de vez com o problema das gravidezes indesejadas.
A mentalidade anticonceptiva destrói pela raiz a vontade de ter filhos.
E, conseqüência, quando aos métodos anticonceptivos falham, as pessoas freqüentemente vão buscar no aborto a “solução” para aquele “acidente”. As barreiras morais já estavam aplainadas pela prática anticoncepcional.
Tanto é que, quem não pratica a anticoncepção, em geral rejeita com mais vigor o aborto.
A contracepção, portanto, longe de eliminar os abortos, abre as portas para ele.
Em documento de uma comissão médica (Limitações da natalidade: ameaça a princípios básicos da civilização cristã e a própria nacionalidade brasileira – Apelo aos ilustres membros da Senado Federal, Comissão de Estudos Médicos da TFP, São Paulo, 26/07/1994, in Catolicismo, nº 525, setembro/1994), os signatários faziam saber:
Ao contrário do que afirmam os defensores e propagandistas dos contraceptivos, o uso generalizado destes faz aumentar notavelmente o número de abortos provocados. Uma vez incutida a mentalidade antinatalista e uma disposição de evitar a gradidez a qualquer preço, a falha de um método contraceptivo ou uma eventual suspensão de seu uso induzirá a recorrer ao aborto, o qual passará a ser então um outro método “contraceptivo” para “situações de emergência”.
É interessante notar como essa declaração foi profética. Hoje o que mais se vê, seja entre a população em geral, seja entre os “burrocratas” do Ministério da Saúde, é esse tipo de conclusão.
Diz Viladrich (Pedro-Juan Viladrich, Aborto e sociedade permissiva, Quadrante, Sociedade de Publicações Culturais, São Paulo, 1987, p. 73):
A vida humana e a sua origem estão vinculadas naturalmente ao comportamento sexual do casal humano. Quando o casal, seja por que razões for, trivializa a vida, trivializa o relacionamento sexual; e quando trivializa o relacionamento sexual, trivializa também a vida humana.
Nesse sentido, é eloqüente que Malcolm Potts, ex-diretor médico doInternational Planned Parenthood Federation, entidade que financia movimentos abortistas e de controle da natalidade em todo mundo, tenha declarado em 1973 (Apud Andrew Scholberg, The Abortions and Planned Parenthood: Familiar Bedfellows, IRNFP, Vol. IV, nº 4; Winter 1980, p. 298):
À medida que as pessoas adotam métodos contraceptivos, aumenta, e não decresce, o número de abortos.
50. Como a Igreja vê o aborto?
Respondo com João Paulo II (Evangelium Vitae, nº 58):
O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independente da forma como seja realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento.
É um pecado que "brada aos Céus e clama a Deus por vingança", segundo a expressão da Sagrada Escritura, por ser tratar do assassinato de um inocente que não tem nenhuma possibilidade de defesa.
51. A Igreja tem alguma punição especial contra as pessoas que praticam o aborto?
Sim, a pessoa que provocar a aborto e o ato tiver como conseqüência a morte do feto, fica automaticamente excomungada pela Igreja. Assim diz o atual Código de Direito Canônico (Cânon 1398):
Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae setentiae.
Caso se arrependa e queira reconciliar-se com a Igreja, terá que recorrer ao bispo diocesano para obter a absolvição.
52. Os pais, mães, parentes, amigos que aconselham o aborto, os médicos e enfermeiras que provocam ou colaboram em sua realização também ficam excomungados?
Também ficam excomungados.
Isto está devidamente explicado no comentário ao pé da página da tradução oficial do Código de Direito Canônico feita pela CNBB (Loyola, 1983, p. 609):
Advirta-se que o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto.
A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou de perigo de vida da mãe.
E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervém no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao processo abortivo).
A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cânon 1324, ¶ 1º, 3º e 5º.
Ou seja, a mulher só não incorrerá na excomunhão se se submeter ao aborto sem o consentimento da vontade, movida por paixão ou coação.
53. E o que diz a Igreja dos políticos que votarem ou ratificarem leis abortistas?
Na Encíclica Evangelium Vitae (nº 59), João Paulo II inclui não só políticos como responsáveis pelos abortos que venham a ser cometidos, mas todo um leque de categorias de pessoas que, direta ou indiretamente, colaboram para que este seja realizado. Ouçamos o pontífice:
Mas a responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram a aprovaram leis abortistas, e sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que a sua execução deles dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe a todos aqueles que favorecem a difusão de uma mentalidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade, como também aqueles que deveriam ter assegurado – e não o fizeram – válidas políticas familiares e sociais de apoio às famílias, especialmente as mais numerosas ou com particulares dificuldades econômicas e educativas. Não se pode subestimar, enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo instituições internacionais, fundações e associações, que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.
54. Mas a Igreja não admite nem mesmo o aborto em caso de risco de vida da mãe, ou de estupro?
A Igreja não admite nenhum tipo de aborto provocado, porque este é um atentado contra uma vida humana, com a agravante de ser indefesa e inocente.
Em caso de risco de vida, o médico deve tentar salvar a vida tanto da mãe como da criança, conforme já foi respondido nas perguntas 33 e 34.
Sobre isto, ensina Pio XII (discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstetrícia, sobre o apostolado das parteiras, em 29/10/1951, in Luís Alonso Munoyerro, Moral Medica em los Sacramentos de la Iglesia, Ed. Fax, Madrid, 1955, p. 370):
Nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma “indicação médica”, eugênica, social, econômica, moral pode exibir ou dar título jurídico válido para uma disposição deliberada direta sobre a vida humana inocente, isto é, para uma disposição que vise a sua destruição, quer como fim, quer como meio para obter outro fim que talvez não seja em si mesmo absolutamente ilícito. Assim, por exemplo, salvar a vida da mãe é um fim nobilíssimo; porém, a morte diretamente provocada da criança, como meio para este fim, não é lícita. A destruição direta da chamada “vida sem valor”, nascida ou ainda por nascer, praticada em grande número nos últimos anos, não se pode de modo algum justificar.
E João Paulo II ratifica esse ensinamento na Evangelium Vitae (58):
Muitas vezes... a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para outros membros da família. Ás vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano.
55. Está bom. Isto vale para os católicos. E para quem não é católico? Se o aborto é contrário às suas convicções morais ou religiosas pessoais, que não o pratique. Mas não tente impor sua moralidade a uma mulher que deseja faze-lo e assegure a ela o direito de privacidade.
Sem entrar na análise do relativismo moral desse argumento, digo que ele peca na base.
Afinal, uma decisão é privada e íntima na medida em que ela se refere tão-só aos interesses de quem a toma. Quando, entretanto, envolve interesses de outros e direitos de terceiros, não mais pode ser considerada privada, mas, ao contrário, passa a ser representativa ou delegada.
E ninguém pode delegar a outrem o direito de decidir sobre sua própria vida, porque a vida não é delegada, mas antes, vivida. Os legítimos direitos de uma mulher sobre seu próprio corpo terminam onde o corpo de um outro (o nascituro) começa.
Ninguém, alegando privacidade, pode ultrapassar esses limites e lesar os direitos de outra pessoa. Isso seria estender os limites da privacidade às custas de tais direitos.
Do mesmo modo que seria um absurdo aprovar o abuso de crianças pelos pais, sob alegação de que se trata de matéria privada, é absurdo dizer que uma mulher pode decidir com seu médico se seu filho deve viver ou morrer.
Destruir um ser humano vivo em nome do “direito à privacidade” é destruir o fundamento da razão de ser da privacidade. Isso não seria o exercício de tal direito, mas um fato grosseiro e consumado de absolutismo privado!
Portanto, o governo deve intervir para proteger o direito à vida do nascituro ameaçado pela decisão unilateral de uma das partes: sua mãe.
Sobre isto, assim se expressou a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (Declaração sobre o aborto provocado, nº 2):
Esta liberalização, diz-se, não violaria a consciência de ninguém, pois deixar-se-ia cada um livre para seguir a própria opinião, impedindo simultaneamente quem quer que fosse de impor a outrem o seu pensar.
O pluralismo ético é reivindicado como a conseqüência normal do pluralismo ideológico. E no entanto existe uma grande distância entre um e outro, porque a ação atinge mais depressa os interesses de outrem do que a simples opinião; além disso, nunca se pode invocar a liberdade de opinião para lesar os direitos dos outros, especialmente o seu direito à vida.
56. Mas é ou não verdade que, num Estado laico e democrático como o Brasil, os legisladores não têm nenhuma obrigação de ouvir a Igreja, mas a maioria?
Respondo com Plínio Corrêa de Oliveira (Edição Mineira, Belo Horizonte, nº 45, 05/01/1983):
A Igreja Católica foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo como mestra da moral. Excluí-la de qualquer assunto de natureza moral é pois excluir o próprio Jesus Cristo, o que infelizmente não é raro acontecer em órgãos de comunicação social de nossos dias...
O direito da Igreja de Jesus Cristo de ser ouvida não lhe vem da maioria, mas do próprio Jesus Cristo, o qual foi igualmente Mestre quando a multidão o glorificava cantando "Hosana ao filho de Davi", como quando ululava: "Crucifica-O".
A negação do Divino Mestre obviamente é ainda mais censurável em um país católico, no qual a imensa maioria dispõe de meios, inclusive pacíficos e inteiramente legais, para conseguir que a voz do Divino Mestre nunca seja recusada ou omitida...
Cada aborto constitui um assassinato...
À medida em que a impunidade legal venha a favorecer no Brasil que o aborto se introduza em nossos costumes, ocorrerá um número infinitamente crescente de assassinatos.
Tudo isso abre como que um rio de pecados a "bradarem aos céus clamando por vingança". A expressão enérgica está até nos Catecismos.
Pode haver coisa mais terrível para um país?
No plano social, os efeitos do aborto são claros. De um lado, a ausência de frutos nas chamadas uniões livres só pode concorrer para multiplicá-las. De outro lado, os vínculos do matrimônio são debilitados pelo aborto. Com efeito, quanto mais numerosos os filhos, tanto mais se robustecem os vínculos afetivos e morais entre os pais.
Tudo isto redunda em mais um fator de debilitação do matrimônio e da família, e, portanto, de toda a sociedade brasileira.
57. Como estamos num país pluralista, os princípios da Igreja devem valer para seus seguidores. Não acha intolerável um procedimento católico ser imposto autoritariamente a toda a população?
Essa objeção faz rir. Não estamos na China comunista e pagã, nem no Irã muçulmano. Nem tampouco numa tribo fetichista da África. Estamos no Brasil, o país de maior população católica da Terra.
Mesmo admitindo-se os princípios do laicismo, se a maioria é católica, é natural que o procedimento da nação seja católico. Do contrário, quem estaria com as rédeas do governo nas mãos seria a minoria, contra a maioria.
Invocar, em nome do pluralismo, o direito de impor à maioria católica leis que ferem a consciência dessa mesma maioria, é um verdadeiro disparate. Então serão grupos minoritários de feministas e abortistas que irão ditar as leis no Brasil?
Isso não é pluralismo, mas ditadura de grupelhos com ânsias de tirania e que se julgam donos do país.
Ademais, a proibição do aborto, enquanto assassinato de um inocente, não éde direito positivo eclesiástico, mas de direito natural. E o que é proibido por lei natural vale para todos os homens, católicos ou não, como ensina aVeritatis Splendor (51 e 52):
A lei natural implica a universalidade. Aquela, enquanto inscrita na natureza racional da pessoas, impõe-se a todo ser dotado de razão e presente na história. (...) Enquanto exprime a dignidade da pessoa humana e põe a base dos seus direitos e deveres fundamentais, a lei natural é universal nos seus preceitos e sua autoridade estende-se a todos os homens...
Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos e cada um, sempre e em qualquer circunstância. Trata-se, com efeito, de proibições que vetam uma determinada ação SEMPER ET PRO SEMPER, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento nunca é compatível com a bondade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo.
58. Mas, se os legisladores resolverem votar leis de aborto, os católicos não são obrigados a obedecer? Jesus Cristo ensinou: "Dai a César o que é de César".
Mas Jesus Cristo também ensinou: "Dai a Deus o que é de Deus".
A lei civil deve se conformar com a lei natural, que está no coração de todos os homens, sejam cristãos ou pagãos.
Vale a pena frisar o que João Paulo II relembra na encíclica Evangelium Vitae, sobre a necessidade de a lei civil se conformar com a lei moral.
Citando Santo Tomás de Aquino, disse o Sumo Pontífice (nº 72):
Toda lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está en contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei.
E continua:
Assim, as leis que legitimam a eliminação direta de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e inconciliável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a lei...
As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica...
Quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia deixa, por isso mesmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.
O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência. (...) No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação do próprio voto.
59. Mas não existem grupos católicos que defendem o direito de escolha? E as “Católicas pelo Direito de Decidir”?
Em primeiro lugar, nenhum grupo católico pode ir de encontro a algo que a Igreja sempre condenou. Não há escolha possível quando essa se refere ao assassinato de um ser humano inocente.
A organização “Católicas pelo Direito de Decidir” (CDD) de católica só tem o nome, escolhido para confundir, ter mais influência na sociedade e produzir a sensação de que na Igreja há uma corrente abortista, de modo que os católicos pareçam divididos. Sua verdadeira meta é a implantação definitiva e irreversível do aborto em todo o mundo e em todas as circunstâncias.
Em sua página da internet, apresentam-se como um “grupo ecumênico”, com colaboradores de diversas religiões, mas sem vínculo com elas. Sua dirigente máxima, Frances Kissling, é uma ex-freira que abandonou o convento em 1974 e não professa nenhuma religião.
São significativas suas palavras (Catolicismo, nº 679, julho 2007):
Saí porque não acreditava. Lembro-me de algumas conversas que tive com outras irmãs e postulantes sobre controle da natalidade, divórcio e segundo casamento. Eu não cria no que a Igreja ensinava sobre essas coisas. A idéia de ser uma representante da Igreja constitucional, ao mesmo tempo em que discrepava dessas posições, não tinha sentido para mim. Eu não concordava com os ensinamentos da Igreja (...). E assim, quando deixei o convento, parei de ir à igreja. Pode-se dizer que a partir desse ponto eu não era mais católica. Mas eu mesma, particularmente, não me considerava mais uma católica.
Então porque essa mulher quer fazer agitação dentro da Igreja? Porque a Igreja, como Corpo Místico de Cristo, está no centro da História. Não se enganem, o objetivo de todos os subversivos e revolucionários de qualquer tipo é, em algum momento, influenciar a Esposa de Cristo. A CDD “está na Igreja” com o propósito consciente e deliberado de parasitá-la, parodiá-la e destruí-la.
Por isso Frances Kissling declarou (Escolha o adjetivo, O Globo, 9 de abril de 2005):
Passei a vida procurando um governo que eu pudesse derrubar... até que descobri a Igreja Católica.
Também disse (Catolicismo, nº 679, julho 2007):
O argumentos dos bispos afirma que o aborto é um assassinato, que abortar é matar, e que a vida começa na concepção. Mas esta perspectiva católica é o lugar adequado para se começar o trabalho, porque a posição católica é a mais desenvolvida. Assim, caso se consiga refutar a posição católica, ter-se-á refutado todas as demais. Nenhum dos outros grupos religiosos realmente tem declarações tão bem definidas sobre a personalidade, sobre quando a vida tem início, sobre fetos, etc. Assim, caso se derrube a posição católica, se ganha.
A CDD é financiada (juntamente com uma miríade de outras ONGs abortistas) por uma impressionante rede de poderosas fundações privadas (Ford, Rockefeller, Buffet, etc.), constituídas e impulsionadas por potentados do metacapitalismo. Estes definem as estratégias, escolhem e remuneram os cúmplices e normalmente não aparecem para o público.
De acordo com reportagem publicada pelo New York Times em 2 de fevereiro de 2007, o orçamento da seção norte-americana da CDD é de três milhões de dólares. A filial mexicana conta com um orçamento anual de um milhão de dólares e a brasileira com algo próximo disso (foi fundada nos ano 90 graças à intervenção da Fundação MacArthur).
O primeiro ato público dessa entidade foi ridicularizar a Igreja, colocando uma das três fundadoras nos degraus da catedral de São Patrício em Nova York como o título de “Papisa Joana”. O programa da CDD foi logo publicado nos seguintes termos (Pergunte e Responderemos, setembro de 2005):
As CDD propugnam uma mudança de atitudes da Santa Sé, que doravante deverá:
- aprovar os métodos de contracepção;
- aprovar o aborto livre, seguro e legal;
- aprovar as técnicas de reprodução assistida até nos países onde são tidas como ilegais;
- aprovar as relações pré-matrimoniais;
- aprovar as práticas e as uniões homossexuais;
- permitir a ordenação de mulheres bem como a de homens casados;
- aceitar a eventual abolição do sacerdócio ministerial e da hierarquia da Igreja;
- abolir o sacramento da Penitência.
Por isso, o Conferência Nacional dos Bispos dos EUA declarou:
A CDD não merece reconhecimento nem apoio como organização católica.
E os bispos de Chiapas (quase todos da TL), no México, em carta pastoral de julho de 1991, consideraram que:
Se essas mulheres apóiam o aborto legalizado, temos de afirmar com máxima clareza que isso anula sua pretensão de ser católicas. Elas se excomungaram a si próprias, colocaram-se fora da Igreja.
A instrumentalização que elas fazem é tão descarada que a citada dirigente só quando ingressou na CDD reincorporou-se à Igreja e justificou-se assim (Catolicismo, nº 679, julho 2007):
Quando disse que voltei à Igreja, nunca voltei nos antigos termos. Voltei à Igreja como agente da transformação social, voltei à igreja da mulher.
Como se isso não bastasse tudo isso, a revista do movimento nos EUA, Conscience, está repleta de declarações de satanismo explícito (Escolha o adjetivo, O Globo, 9 de abril de 2005), como por exemplo versos ao “doce nome de Lúcifer, lírico, santo”, ou esta ode ao ídolo bíblico Baal:
Do solo onde semeou o trigo novo, Baal levanta-se. Num grito de exaltação, rejubilamo-nos: o Senhor ergueu-se, está sentado novamente no trono. Ele reina. Aleluia!
Sendo assim, todo fiel católico deve esforçar-se por:
1) Mostrar a quem compete os graves erros da CDD.
2) Apregoar a reta doutrina católica que, em última análise, não é senão o eco da Lei Natural ou da Lei Divina Positiva.
60. Mas a Igreja não permitia o aborto, já que considerava que o feto não tinha alma?
Não é correto dizer que que na Igreja considerava que o feto não tinha alma. O que ocorria é que, dados os conhecimentos da época, uma parte dos teólogos considerava que o feto humano passava por estágios onde sua alma podia ser vegetativa, sensitiva e intelectiva (humana). Mas sempre havia alma, pois sem ela a vida é impossível.
Isso não dava permissão para o aborto em hipótese alguma, pois basta que esta presença da alma seja provável (e o contrário nunca se conseguirá demonstrá-lo) para que o tirar-lhe a vida equivalha a aceitar o risco de matar um homem.
A posição doutrinária da Igreja sempre foi contra o aborto provocado. NaDidaché (século I) lemos:
Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.
E Tertuliano (Catolicismo, abril de 2005) ensinava:
São os pagãos, e não os cristãos, que mamtam seus filhos em cerimônias religiosas. A nós cristãos, o homicídio é absolutamente proibido. Não é permitido destruir a criança concebida no útero materno. É uma antecipação do homicídio impedir o nascimento, não importa se o que se está matando é uma alma já plena ou uma que está nascendo. Já é um homem o que está tornando-se tal, todo fruto já está na semente.
Conclusão e conclamação
Construído de bronze, a imensa estátua continha no bojo uma enorme fornalha. Em honra dessa divindade implacável, as próprias mães imolavam seus filhos pequeninos. Atiravam elas, dentro do monstro de metal, os filhos primogênitos, os quais rolavam para dentro do abdômen incandescente deMoloch, sendo então devorados pelas chamas.
Para não provocar arrepios nos assistentes, os iníquos sacerdotes de Molochtomavam o cuidado de mandar soar trombetas e rufar tambores, abafando assim, no ruído de uma música infernal, o gemido dos pobres inocentes.
A Fenícia pagã desapareceu na História. E com o desaparecimento dela, acabaram-se os terríveis sacrifícios.
Será mesmo?
Neste século que agora se inicia, já não há sacerdotes fenícios, mas aborteiros inescrupulosos de avental branco.
Já não há mais estátua de bronze, mas o próprio ventre materno tomou lugar do bojo de Moloch.
A qual divindade se oferecem hoje as milhões de vítimas inocentes? Variam de acordo com um politeísmo macabro.
Quando se trata de cultuar o gozo sexual, sem as conseqüências estabelecidas pela própria natureza, esse deus se chama Eros e a religião toma o nome de erotismo.
Quando se trata de evitar incômodos, numa furiosa busca das conveniências pessoais, esse deus se chama Ego, e a religião será o egoísmo.
Acima de tudo, ergue-se Leviatã, ou seja, os Estados hipócritas, cujos próceres tanto falam de “direitos humanos”, mas que se tornam cúmplices de uma injustiça clamorosa, isto é, o extermínio do mais indefeso dos seres: o nascituro.
Leviatã diz que faz isso por questão de higiene e saúde. E mergulha no sangue das vítimas inocentes o mais elementar dos direitos humanos, que é o direito à vida, praticando assim a mais odiosa das discriminações: contra o ser humano na fase pré-natal de sua existência. O paradoxo não poderia ser mais flagrante. Precisamente da mãe, dos médicos e das autoridades públicas, a pequena vítima deveria esperar proteção e tutela.
Mais especificamente da mãe o filho deveria esperar o amor materno. Porém ela não o imola em um altar em chamas, mas numa fria mesa de operação. O médico, cuja missão é garantir a vida, se transforma no instrumento de sua morte. O Estado, que deveria punir os criminosos que levantassem a mão contra sua vida, nega ao nascituro o direito de viver, em nome de índices, cifras e estatísticas manipuladas.
Diante do Moloch abortista, o que seremos nós?
Católicos mornos, indolentes, que não sabem fazer valer seus princípios?
Ou batalhadores que não se acovardam diante da opinião contrária dos outros e proclamam desassombrados o direito de ser cristão e ver respeitados os seus princípios?
Acomodação, preguiça, medo não têm lugar nessa hora em que estão ameaçados milhões de seres humanos indefesos.
Uma reflexão
A seguinte reflexão que Plínio Correa de Oliveira fez nas páginas doLegionário em 1931, falando da Liga Eleitoral Católica (LEC) pode ser lida no âmbito do objeto do tópico:
Pilatos passou à História, indelevelmente marcado pelo ferro em brasa da censura dos Evangelistas, como tipo característico do homem que não é cruel, por medo da crueldade, não é assassino, por indolência, e não é feroz, por inércia.
Escravo da preguiça e do medo, cede a todas as infâmias, submete-se a todas as baixezas, pela força de inércia que é como que a base de sua mentalidade. E a mesma indolência que o preserva dos acessos coléricos de um Nero, atira-o às traições vis de um Judas, ou às transigências abomináveis de um ser indigno do nome de homem, de uma alma indigna da própria carne que ela vivifica.
Qual foi o crime de Pilatos?
Foi o ter sido fraco.
Não foi ele autor de uma condenação categórica, como a de Herodes. Mas sua culpa nem por isso foi menor.
Porque o pecado não está somente em não atacar a Jesus. Está também em não O defender. Está também em não ter coragem de O preservar, de O resguardar contra o ódio das multidões. Está na covardia de não lutar.
Descendo agora ao terreno de nossas consciências, esse terreno onde somente dois olhares penetram, o de Deus e o nosso, perguntemo-nos desassombradamente: não seremos nós outros tantos Pilatos?
Confessar, comungar, pedir a Deus inúmeras graças, na sua maioria temporais, dinheiro, saúde, felicidade, e também um pouco de virtude, como uma gorjeta que se faz a Deus, isto tudo não é possuir na sua plenitude o espírito cristão, todo feito de luta e de sacrifício.
Ser cristão não é só crer em Jesus Cristo, é ser também um soldado. É saber descer à arena da luta de opiniões, ostentando com firmeza nossos princípios.
É não ter medo de adquirir inimizades, se for necessário. É não ter medo de atrair sobre si antipatias.
É, em suma, sacrificar-se...
Todos os católicos têm a obrigação de lutar incessantemente por estas reivindicações.
E o católico que se mergulhar na deliciosa inércia de quem, muito humildemente, pergunta “quem sou eu, que posso eu fazer, se sou um mero particular, sem posição de destaque que me permita exercer uma ação eficiente?”, que se lembre de que, se todos os católicos brasileiros, em suas conversas, em suas discussões, em toda a sua vida, enfim, soubessem reivindicar os direitos da Igreja, nunca teria sido nossa Constituição deformada por um positivismo ridículo, obsoleto, como aquele com que pretenderam fazer de nós a caricatura cruel de um povo civilizado.
Combatamos!
A Igreja espera que cada um cumpra o seu dever.
Fontes
A principal fonte deste catecismo foi o livro Aborto 50 perguntas e respostas em defesa da vida inocente, publicado pela campanha O Amanhã de Nossos Filhos, vinculada à antiga TFP, em 1996. Em cima desta base ampliei e atualizei as informações com o material que já está indicado nas respostas e com o resultado de debates em comunidades do Orkut.
FONTE: http://apologeticacatolicablog.blogspot.com/2010/04/catecismo-sobre-o-aborto.html
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Postado por Coordenador: Professor Cleidson Granjeiro às 08:30
Marcadores: ABORTO, CATECISMO SOBRE O ABORTO, DOUTRINA, MORAL CATOLICA
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MAPA DO USUÁRIO
ENCONTROS SEMANAIS
ENCONTROS SEMANAIS
Igreja Matriz. Rua Mato Grosso. Bairro: Setor 05.Ariquemes-RO
NOSSA SENHORA RAINHA DOS APÓSTOLOS
NOSSA SENHORA RAINHA DOS APÓSTOLOS
Padroeira da paróquia que o apostolado RM está inserido oficialmente. Matriz Bairro Setor 05 Ariquemes-RO.
MURAL DE RECADOS
Modelo Simple. Tecnologia do Blogger.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]