A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota nesta quarta-feira na qual condena decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES). Ela proibiu o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano. A nota é assinada pelo vice-presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto.
Segundo a ANJ, a juíza ainda teria feito sugestões ao veículo, sobre a linha editorial que deveria ser adotada pela publicação. A entidade recomendou que o Século Diário recorra da decisão, "para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas 'recomendações' restabeleça o primado constitucional".
"A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga 'recomendações' editoriais por ela estipuladas", afirmou a entidade.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]