O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até 20 de julho para que os tribunais de todo o país publiquem os contracheques dos servidores e magistrados. A medida visa cumprir as determinações da Lei de Acesso à informação. Por unanimidade, o conselho aprovou nesta terça-feira uma resolução com regras explicando como a divulgação deve ser feita. Segundo a norma, devem constar da planilha o nome da pessoa, o rendimento bruto, os descontos, o cargo que ocupa e a unidade da federação onde trabalha.
A decisão vale para todo o Judiciário, exceto para o Supremo Tribunal Federal (STF) – que já disponibilizou na Internet os salários dos ministros da Corte. Ainda nesta semana, o tribunal também vai divulgar os vencimentos dos servidores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já divulgou os salários dos servidores e dos ministros.
Conforme a resolução do CNJ, no rendimento devem ser identificados o subsídio e eventuais abonos. Nos débitos serão listados valores pagos a título de Imposto de Renda, Previdência Social e outros – inclusive pensão alimentícia, se houver. É preciso constar da planilha o valor líquido dos vencimentos.
Em resolução anterior, o CNJ já previa o dia 20 como prazo para a divulgação. A antiga norma não exigia divulgação dos nomes dos funcionários. A mudança, proposta pelo grupo de trabalho criado no conselho para debater o assunto, foi aprovada por unanimidade na sessão de hoje. Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais deveriam adotar a mesma regra aprovada pelo STF, com a divulgação dos nomes das pessoas.
- Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social - disse Wellington Saraiva.
Beba na fonte: CNJ determina divulgação de salários do Judiciário até dia 20 - O Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]