O deputado federal Maurício Rands (PE) formalizou ontem a renúncia ao seu mandato. A decisão ocorre poucos dias após ele deixar o PT, em represália à interferência da direção nacional do partido na definição do candidato petista em Recife.
A interlocutores ele afirmou que preferiu renunciar ao mandato a enfrentar um processo de cassação por infidelidade partidária. De acordo com a legislação, nessas condições, o mandato pertence ao partido, e não ao político.
A formalização da renúncia foi feita em texto lido no plenário da Câmara dos Deputados. Antes, ao deixar o PT, Rands divulgara uma carta na qual criticava seu antigo partido.
"Concluí que esgotei por inteiro minha motivação e a razão para continuar lutando por uma renovação no PT. Na luta pela renovação do partido, no Recife e em outros lugares, têm prevalecido posições da direção nacional, adotadas autoritária e burocraticamente, distantes da realidade dos militantes na base partidária", escreveu o deputado, que era filiado ao PT há mais de 20 anos.
O desligamento de Rands ocorre em meio à uma crise petista na capital pernambucana.
A direção nacional do partido interveio na cidade para anular prévia que poderia levar à escolha do atual prefeito, João da Costa, do qual o agora ex-deputado é adversário.
No lugar dele, foi escolhido o senador Humberto Costa.
Rands afirmou que irá apoiar o candidato do PSB à prefeitura, Geraldo Júlio.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]