Mesmo que a Procuradoria Geral da República resolva questionar a legitimidade do ministro José Antonio Dias Toffoli para julgar o mensalão, uma eventual declaração de suspeição a contragosto do magistrado reverteria uma tendência que impera há pelo menos 12 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento produzido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, mostra que não prosperou nenhuma das 35 representações impetradas neste período para impedir a participação de um ministro em sessão de julgamento.
A FGV rastreou 61 pedidos de suspeição ou impedimento, que aparecem no sistema do STF, mas não encontrou vestígio de episódio no qual as partes conseguiram convencer o plenário da Suprema Corte a afastar de um julgamento algum de seus 11 integrantes. De todos os casos identificados, entretanto, os especialistas só obtiveram o detalhamento das 35 ações julgadas entre 2000 e 2012.
Beba na fonte: FGV: tendência do STF é rejeitar pedido de suspeição contra Toffoli - O Globo.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]