A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, mandou arquivar pedido feito por advogados ligados ao PT para adiar o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
No pedido, advogados de réus do mensalão afirmaram ser "inoportuno" a ocorrência do julgamento no período eleitoral e pediam à ministra que ponderasse a possibilidade de adiamento com os demais ministros do Supremo.
Ao arquivar a petição, a ministra afirma não ser competência do TSE fazer este tipo de pedido ao STF.
"Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, (...) é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação", afirma a ministra.
Beba na fonte: Folha de S.Paulo - Poder - Pedido para adiar julgamento é arquivado no TSE - 31/07/2012.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]