IGREJA CATÓLICA !
(060) – ECUMENISMO-
DECRETO DO VATICANO II-UNITATIS REDINTEGRATIO !
A história deste decreto é bastante complicada, se pensamos nas fases por que passou até atingir a sua formação definitiva.
O problema do Ecumenismo foi sentido vivamente pelos Padres conciliares, cujas propostas, em 55 parágrafos, se referiam ao Ecumenismo em geral, aos meios de conseguir a união, aos problemas específicos dos ortodoxos, anglicanos e protestantes, à comunhão in sacris, etc. etc.
A um dado momento, a Comissão Teológica preparou um estudo sobre o Ecumenismo como capítulo XI do esquema da Constituição sobre a Igreja; por sua vez, o Secretariado para a união dos cristãos preparou uma série de questões de que fazia parte o Ecumenismo.
De 12 a 20 de Junho de 1962, a Comissão preparatória examinou o material fornecido pelo Secretariado, e em 1963 publicou uma nova redacção.
Em 22 de Abril, Sua Santidade João XXIII autorizou que fossem enviados aos Padres conciliares os três primeiros capítulos :
Princípios do Ecumenismo católico, prática do Ecumenismo, as Igrejas separadas da Igreja Católica.
O decreto foi examinado desde o dia 18 de Novembro ao dia 2 de Dezembro do mesmo ano de 1963, em 11 Congregações gerais; foram feitas 143 intervenções orais e 156 escritas.
Antes e depois da 2a sessão, o Secretariado fez muitas observações, e em Abril de 1964 propôs um novo texto que, depois de aprovado pelo Santo Padre, foi enviado aos Padres conciliares.
Durante a 3a sessão, o documento foi votado de 5 a 8 de Outubro, e depois em 10, 11 e 14 de Novembro.
Em 19 de Novembro, foi anunciada para o dia seguinte a votação global, que teve o seguinte resultado : 2129 votantes; 2054 placet; 64 non placet; 11 nulos.
No dia seguinte, durante a 5a sessão pública, depois da última votação, que teve como resultado 2137 placet e 11 non placet.
Sua Santidade Paulo VI promulgou solenemente o decreto.
Nascimento
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]