DEGOLAÇÃO DE JOÃO BAPTISTA
- "Dá-me, aqui, num prato, a cabeça de João Baptista".(Mt.l4.8).
No dia 29 de Agosto celebra a Igreja Católica a degolação de S. João Baptista, o Pecursor (assim designado por ter preparado e anunciado a vinda de Jesus Cristo, que mais tarde baptizou nas águas do rio Jordão, na Palestina).
Sobre esta celebração vários E-Mails foram apresentados na Internet, cada um com a sua história e a sua mensagem, importantes, evidentemente, mas parece-me que, para os nossos tempos modernos a grande mensagem que devia ser apresentada era a do motivo da Degolação :
- "Porque João dizia a Herodes : Não te é lícito ter contigo a mulher de teu irmão".(Mc. 6,18).
Tratava-se de um Adultério, cuja moralidade era condenada pela Escritura e que ainda hoje é uma verdadeira praga na nossa sociedade..
Pois é do Adultério que devemos tirar a nossa mensagem no dia da celebracão da degolação de João Baptista.
ADULTÉRIO
A prática da vida sexual (conjugal) entre uma pessoa casada e outra que não seja o seu marido ou sua esposa, é um Adultério...
Paralelamente, das consequências do Adultério, podem advir também consequências legais e canónicas.
No Antigo Testamento, a moralidade do Adultério para os Hebreus assentava no primitivo conceito de que a esposa era propriedade do marido.
Assim, só os direitos do marido eram violados pelo Adultério da esposa ; e uma ralação sexual de um marido com uma mulher solteira, não era considerado Adultério.
A esposa e o seu cúmplice podiam violar os direitos do marido, mas a esposa não tinha direitos que o marido pudesse violar.
E era segundo esta mentalidade que a Bíblia nos fala na condenação do Adultério :
- "Não cometerás Adultério". Ex.20/14).
- "Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo". (Ex.20/17).
- "Não cometerás Adultério". (Dt.5/17).
A pena do Adultério era a morte, não pela natureza do pecado em si, mas porque ele constituía uma ofensa aos direitos do marido.
Em alguns sistemas legais o Adultério era punido com o apedrejamento e as mulheres cúmplices de Adultério, eram desnudadas antes da sua execução e, em alguns casos, também lhes cortavam os cabelos :
- "Despojar-te-ão dos vestidos, arrebatar-te-ão as jóias e aí te deixarão nua e espoliada( ... ) Apedrejar-te-ão e, com suas espadas , hão-de fazer-te em pedaços..." (Ez. 16/39-40).
No Novo Testamento Jesus repetiu o Nono Mandamento :
- "Ouvistes o que foi dito : Não cometerás Adultério : Eu porém digo-vos que todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu Adultério com ela no seu coração". (Mt. 5/27).
Segundo o Direito Canónico de 1917, o Adultério entre duas pessoas que se tinham prometido casar uma com a outra, era um Impedimento dirimente para o casamento. (Crime em primeiro grau).
Segundo o Direito Canónico revisado, esta lei foi alterada.
Assim, o Adultério, em si mesmo, não é razão para tornar o casamento inválido, mas os actos Adúlteros podem indicar que a pessoa teve intenção de infidelidade matrimonial antes do casamento e assim mudou ou afectou o consentimento inválido.
Do novo Catecismo da Igreja Católica, extraímos algumas normas sobre o Adultério :
2380. - O Adultério. É o termo que designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efémera, comete adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O Sexto Mandamento e o Novo Testamento, condenam absolutamente o adultério . Os profetas denunciam-lhe a gravidade. E vêem no adultério a figura do pecado da idolatria.
2381. - O adultério é uma injustiça. Aquele que o comete, falta aos seus compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o laço matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e comete um atentado contra a instituição do Matrimónio, violando o contrato em que assenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais..
1650. - Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, contraindo civilmente uma nova união. A Igreja sustenta, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("quem repudia sua mulher e casa com outra comete Adultério em ralação à primeira; e se uma mulher repudia seu marido e casa com outro, comete Adultério" Mc. 10/11), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do Sacramento da Penitência, não pode ser dada senão àqueles que se arrependem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.
No Novo Testamento são muitas as referências para com o Adultério e para os Adúlteros :
- Excepto em caso de Adultério. (Mt.5/32).
- Geração má e adúltera, (Mt.12/39).
- Do coração procedem... os Adúlteros. (Mt.15/19).
- Não cometerás Adultério. (Mt.19/18).
- Quem repudiar... comete Adultério. (Mc.10/11).
- Que são ladrões, injustos, Adúlteros. (Lc.18/11).
- Uma mulher apanhada em Adultério. (Jo.8/3).
- Por conseguinte será considerada Adúltera. (Rom.7/3).
- Os seus olhos estão cheios de Adultério. (2 Pe.2/14).
Temas relativos : Casamento Cristão. Castidade no Casamento. Divórcio. Fidelidade Conjugal. Indissolubilidade. Matrimónio (Leis do). Matrimónio-Sacramento. Pacto Matrimonial. Promessas do Matrimónio. Repúdio.
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