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- DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY De: Paulo Eduardo Fagundes Santos
Mensagem
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DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY
Enviado por: "Paulo Eduardo Fagundes Santos" paulo.esantos@gmail.com paulo_esantos
Qui, 23 de Ago de 2012 2:20 pm
Repassando....
Meu Deus, só faltava essa, que absurdo!!!!!!! Passem a mensagem para todos
saberem quem são os nossos representantes legais.....tem certeza que ela é
mãe, e tem filhos.......????
Essa louca deve ser filha de chocadeira....
DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY
ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!!
Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy vem propor. Quem acha que
está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não
concordar, faça como eu, repasse.
PEC elaborada pela OAB?!!!
Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta
Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das
mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família
tradicional
- A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança
de sexo custeada pel o SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...
Eis o texto:
"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar p
rivilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda
gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais,
com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, âa PEC tem como um de
seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a
pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos
de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de
alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega
rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gêneroâ.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se
transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição
anti-âhomofobiaâ certamente enfrentará resistência de âsetores como o
da igrejaâ.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo
já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e compl exa. âA PEC é
bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e
avaliar o mome nto adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que
é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o Paísâ, explicou a
senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram
132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o
direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos âavançosâ que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º â" É indevida a ingerência estatal, familiar
ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações
afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema
sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades
governamentais que ainda restarem com u m mínimo de bom senso estarão
igualmente impedidas de âinterferirâ.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 â" Nos registros de nascimento e em to dos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título
de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões âpaiâ e âmãeâ, que devem ser substituídas por âfiliaçãoâ.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem
com âpapai e papaiâ ou âmamãe e mamãeâ, é preciso eliminar da mente
delas o normal: âpapai e mamãeâ.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o
corpo):
Título VII, Art. 37 â" Havendo indicação tera pêutica por equipe médica
e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser
realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 â" É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único
de Saúde â" SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 â" Em todos os espaços públicos e abertos ao
pà ºblico é assegurado o uso das dependências e instalações
correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais
nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 â" É proibido o oferecimento de tratamento de
reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, b em como fazer
promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre
abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 â" Os profissionais da educação têm o dever de
abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade
sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de
material didático e metodologias que proponham a eliminação da
homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser bani dos
se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de âcasais:
Título X, Art. 61 â" Os estabelecimentos de ensino devem adotar
materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 â" Ao programarem atividades escolares referentes a
datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem
para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe
para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 â" A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único â" Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 â" As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem
tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 â" Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
âO Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBTâ, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância âin questionávelâ.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é
obrigado a criar delega cias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita
íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL.
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER.
E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL.
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" Tudo posso naquele que me fortalece"
Fil: 4:13
Lila Lessa
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]