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Início da mensagem encaminhada
De: MDV <mdv@defesadavida.com.br>
Data: 13 de agosto de 2012 12:10:10 BRT
Para: "'Grupomdv'" <mdv@yahoogrupos.com.br>
Assunto: [mdv] Urgente! Manifestações ao Senado sobre a reforma do Código Penal
Responder A: mdv-owner@yahoogrupos.com.br
----- Mensagem encaminhada -----
De: lenise garcia <lenise.garcia@gmail.com>
Para: brasilsemaborto@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 14:00
Assunto: [BRASIL SEM ABORTO] Urgente! Manifestações ao Senado sobre a reforma do Código Penal
Caro amigo pró-vida,
Segue abaixo importante informação sobre a acelerada tramitação da reforma do Código Penal Brasileiro, que demanda a nossa manifestação. Faça ouvir a sua voz no Senado, e ajude a difundir.
Abraços,
Lenise
Aborto e eutanásia no Código Penal Brasileiro. A sua opinião é importante!
Ligue 0800 612211 e dê a sua opinião!! O Senado precisa ouvir o povo brasileiro. Não podemos deixar que se âterceirizeâ para uma Comissão de Juristas que não nos representa a mudança do Código Penal.
Historiando e explicando:
Dia 08 de agosto foi instalada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Comissão Especial para a reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012). Esta notícia do G1 detalha a mesa diretora e traz também um quadro com os vários pontos polêmicos. Estamos bastante preocupados com os curtos prazos para a análise, que dificultam uma real participação da sociedade em um assunto tão importante. Por exemplo, os senadores poderão propor emendas à Comissão somente até o dia 04/09, isso em plena campanha eleitoral. Por isso,eles precisam saber que desejamos mudanças na proposta.
Nosso destaque para o artigo 128:
Não há crime de aborto se:
I â" houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II â" a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III â" comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV â" por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.âDestacamos também a criação do crime de Eutanásia, que na verdade equivale a diminuição de pena (pois atualmente é considerado homicídio), além de trazer uma absurda exclusão que permite matar parentes:
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:Pena â" Detenção, de dois a quatro anos.
§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
Já fizemos uma avaliação mais detalhada desses pontos aqui:
A POPULAÇÃO BRASILEIRA PODE E DEVE SE MANIFESTAR!!
Empenhemo-nos em enviar mensagens e expor nossas opiniões, existe um modo bastante fácil de fazer isso: o canal âalô senadoâ. Basta ligar gratuitamente de qualquer fixo ou celular para o numero 0800 612211. As mensagens gravadas são entregues nos gabinetes dos senadores e, quando perguntarem para quem deve ser entregue a mensagem diga: âa todos os senadores, especialmente aos membros Comissão Especial para reforma do Código Penalâ. Você também pode se manifestar especificamente aos senadores do seu Estado, que são os seus representantes. Tomemos alguns exemplos de mensagens feitos pelo criador do blog escola sem partido, Miguel Nagib:
âSolicito a Vossa Excelência que, no anteprojeto do novo Código Penal, não descriminalize nem crie novas exceções para o aborto e eutanásia. O direito constitucional à vida deve ser respeitado.â
âComo cidadão, manifesto minha desaprovação à tentativa de descriminalizar o aborto e a eutanásia na reforma do Código Penal. Os nascituros e os doentes devem ser respeitados.â
âPeço que, na reforma do Código Penal, seja mantida a incriminação do aborto em todos os casos e não seja descriminalizada a eutanásia. A vida é um valor fundamental.â
Mensagens como estas podem ser feitas por telefone no número acima ou pela internet neste link. (http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp)
É IMPORTANTE E URGENTE A NOSSA MANIFESTAÇÃO. VAMOS MOSTRAR QUE O POVO BRASILEIRO ESTÁ ATENTO E DESEJA O RESPEITO À VIDA DA CONCEPÇÃO À MORTE NATURAL.
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MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA - BRASIL SEM ABORTO
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*** MDV - MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA - www.defesadavida.com.br
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*** Diga NÃO a legalização do Aborto no Brasil
***
*** Defenda a vida desde a sua concepção
***.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]