"Apregoo o julgamento da ação penal 470".
Com essas plavras, o ministro Ayres Britto, presidente do STF, deu início à histórica sessão de julgamento dos crimes imputados aos mensaleiros -- membro do primeiro escalão da administração do primeiro governo Lula, executivos financeiros, deputados e líderes e partidos que se associaram para trocar votos a favor do Planalto por um rio de dinheiro desviado de estatais como o Banco do Brasil.
Ayres Britto teve dificuldade para ler os nomes dos 38 réus, lista aberta com o nome do ex-ministro José Dirceu, a quem o Ministério Público qualifica como chefe da "sofisticada organização criminosa". Chegou a chamar Delúbio Soares de "Doutor Delúbio".
O advogado Márcio Thomaz Bastos pediu a palavra para uma questão preliminar: questionar a legitimidade do STF para julgar para réus que não são detentores da prerrogativa do foro privilegiado. O advogado reclama que nunca obteve resposta para seu questionamento.
"Essa matéria pela primeira vez é colocada para apreciação desta egrégia Corte. Não se trata de expediente para adiar o julgamento", disse o advogado. "O que vai acontecer [se a preliminar for aceita] é que o processo segue pronto para ser julgado por um juiz singular" . "A Constituição quer é que pessoas sem foro especial tenham direito ao duplo grua de jurisdição", justificou Thomaz Bastos, que representa o réu José Roberto Salgado.
Em seguida, vários advogados ocuparam a tribuna com o mesmo fim: arguir a competência do Tribunal Constitucional para julgar seus clientes.
O Procurador-Geral da República opinou pelo indeferimento da questão de ordem. O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que "a questão foi debatida por iniciativa dele próprio. "Gastamos quase uma tarde inteira a debater o desmembramento do processo a pedido do réu Marcos Valério". Segundo ele, foi a troca do advogado de um dos acusados que trouxe de volta o problema. "Me parece até irresponsável voltar a discutir essa questão", opinou o ministro, pedindo igualmente o indeferimento. "A questão está desenganadamente preclusa".
Ricardo Levandowski, o ministro-revisor, opinou contrariamente ao relator. Ele disse que já havia se manifestado a favor do desmembramento no curso do processo.
"Causa espécie o senhor se manifestar desta forma quando poderia ter se maifestado há seis meses, um ano", retrucou Joaquim Barbosa. "É deslealdade!".
"A questão de ordem foi arguida por um dos maiores advogados deste País", interveio Celso de Mello, o decano do STF. "Entendo que esta Suprema Corte precisa enfrentar o problema também para balisar futuras decisões a serem aplicadas em situações análogas".
A decisão da preliminar levantada por Márcio Thomaz Bastos deve ser deliberada pelos demais ministros. O blog voltará a informar assim que houve uma decisão.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]