SANTÍSSIMO NOME DE MARIA
MEDIANEIRA !
(12 de Setembro)
A Festa do Santíssimo Nome de Maria foi instituída pelo Papa Inocêncio XI (1676-1689) no século XVII.
Deus Pai é glorificado pelo digníssimo papel na salvação da bem-aventurada Virgem Maria, e assim, o seu Nome é um nome de honra, um nome santo, um nome maternal e um nome responsável pelas necessidades da Igreja,
Daí o título de Medianeira ou cooperadora.
O glorioso título de Maria Medianeira, exprime o papel da intercessão maternal que a Santíssima Virgem desempenha junto de seu Filho em favor dos filhos da terra.
Esse privilégio de Nossa Senhora funda-se numa maternidade dupla :
- Natural a respeito de Jesus.
- Espiritual em relação aos homens.
No Antigo Testamento Maria aparece como vencedora da serpente, a mulher que há-de ser outra Eva como Cristo será outro Adão na linha da regeneração.
No Novo Testamento estão anunciados os mistérios da Mediação de Maria, na Anunciação, Visitação, Nascimento de Cristo, Bodas de Caná e sobretudo junto ao Calvário em que nos é dada por mãe.
A Tradição sempre foi unânime, como por exemplo :
* Santo Ambrósio disse que "Maria gerou o autor da salvação";
* Santo Agostinho disse : "Maria é mãe de todos os membros da nossa cabeça, Jesus Cristo".
Os próprios Sumos Pontífices têm claramente afirmado a cooperação de Maria para a nossa redenção, a sua Mediação e o seu papel na distribuição de todas as graças, como Pio IV, Bento XIV e Leão XIII.
Este último escreveu várias encíclicas tocando a Mediação de Maria em numerosas afirmações.
Desde de Pio X a João Paulo II não houve pontífice que não tenha trazido as suas afirmações sobre este glorioso título de Maria.
No Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Sobre A Santa Igreja Lumen Gentium ficou dito :
- Cuida com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira. Mas entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador, que é Cristo. (LG 62).
Presentemente os membros da Comissão Teológica Internacional estão de acordo em que a Igreja Romana Católica não deve definir mais dogmas sobre a Santíssima Virgem.
No dia 4 de Junho de 1997, disse L'0sservatore Romano, o Jornal do Vaticano :
- "Não é oportuno abandonar o caminho traçado pelo Concílio Vaticano II e continuar com a definição de um novo dogma".
João Paulo II recebeu vários pedidos de "vários círculos" que Maria fosse formalmente proclamada Medianeira, Co-redentora, e Advogada.
O Vaticano pediu a vários teólogos para estudarem se tal dogma seria oportuno e possível.
Um teólogo Anglicano, um Luterano e três Ortodoxos, trabalharam com 15 Católicos e, dos seus estudos concluiu-se :
* Os Títulos propostos são ambíguos.
* O Concílio Vaticano II, embora inicialmente pedisse para se fazer a proclamação oficial, resolveu não a fazer, após aturado estudo, oração e discussão.
* Evitou absolutamente referir-se a Maria como "Co-redentora" e usou muito sobriamente as expressões de "Medianeira" e "Advogada".
* Pio XII "intencionalmente evitou" usar o termo "Co-redentora", como o tinham já feito outros papas.
* "Finalmente, os teólogos - especialmente os Não-Católicos - foram muito sensíveis às dificuldades ecuménicas em que estas definições estão envolvidas.
Um artigo do P. Salvatore Perrella, professor da Faculdade Teológica Mariana de Roma, disse que a questão ecuménica não era a de determinar um factor para a decisão dos teólogos.
Perrella disse que João Paulo II tinha afirmado na sua encíclica de 1987 Redemptoris Mater, como em recentes audiências, que o termo "Co-redentora" tem sido evitado em documentos papais há cerca de 50 anos.
Todos dizem que nenhuma criatura se pode pôr ao nível de Jesus no mistério da Redenção.
Maria também foi redimida por Cristo, que é o único Redentor, disse Perrella.
O Concílio Vaticano II e o Papa João Paulo II preferiam dizer que Maria foi "Cooperadora" de Cristo no mistério da Redenção.
Nascimento
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]