Justiça mantém frase 'Deus seja louvado' nas notas de real
30 de novembro de 2012 14h57 atualizado às 15h01
A Justiça Federal de São Paulo negou um pedido do Ministério Público e manteve a inscrição "Deus seja louvado" nas cédulas de real. Na decisão, o juiz diz que não lhe parece ser "um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
A medida, da 7ª Vara Federal Cível, é provisória, podendo ser revogada ou modificada. No começo de novembro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo pediu à Justiça que determinasse a retirada da expressão das notas. Um dos principais argumentos da ação era o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deveria estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
O juiz contra argumentou dizendo que "não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido". Para a Justiça, a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão 'Deus' no papel-moeda".
Logo que o pedido do Ministério Público virou notícia, o Ministério da Fazenda informou à procuradoria que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente, José Sarney. Mais tarde, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. "Eu acho que é uma falta do que fazer porque na realidade precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que fez por todos nós humanos e criação do universo, de maneira que não podemos jamais perder o dado espiritual. Tenho pena do homem que na face da Terra não acredita em Deus", declarou Sarney na época.
- Terra
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]