HISTÓRIA DA SALVAÇÃO
(184)-O DEVER DA EDUCAÇÃO
(SAGRADA FAMÍLIA – C)
"E Jesus ia crescendo em sabedoria, em estatura e em graça diante de Deus e dos homens".
Propriamente falando, a Educação é o fundamento formal e geral da sabedoria e está incluída no conceito geral da Instrução.
Isto já foi mencionado na Bíblia no Livro do Eclesiástico :
- "Filho, recebe a Instrução desde os teus jovens anos e adquirirás uma Sabedoria que durará até à tua velhice". (Ecli.6,18).
Todavia, nós também aprendemos que a Sabedoria é vã se não nos prepara para uma profunda vida espiritual e para a felicidade da outra vida.
Foi esta sempre a luta da Igreja desde os seus princípios, instruir-nos em ordem à salvação.
Por esta razão a Igreja desenvolveu sistemas de estudo e fundou escolas desde o primeiro século em Antioquia e Jerusalém, bem como o continua a fazer ainda hoje desde o nível paroquial até ao nível universitário, em todas as partes do mundo.
Dessa maneira a Igreja foi vanguardista no ensino das artes, do drama, da retórica e da oratória, tanto como no desenvolvimento da Filosofia e do Escolasticismo.
A Educação nos seus actuais e tradicionais conceitos cristãos tem fortalecido a importância do seu valor : Aprende-se para o próprio uso de cada um e para se poder ensinar aos outros.
O Vaticano II declarou :
- A verdadeira Educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte. (GE. l).
O Direito Canónico, com base em dois Documentos da Igreja (Gravissunum Educationis e Dignitatis Humanæ), declara :
Cân 795. - Devendo a verdadeira educação ter por objectivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades, as crianças e os jovens sejam de tal modo formados que possam desenvolver harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o recto uso da liberdade, e sejam preparados para participar activamente na vida social.
Na criação do primeiro homem e da primeira mulher Deus disse:
- "Crescei e multiplicai-vos, e enchei toda aterra". (Ge. 1/28).
Neste mandato de Deus estava incluída a multiplicação e a Educação do homem.
Os pais são os principais e primeiros educadores dos seus filhos.
Neste sentido, o dever fundamental do Matrimónio e da família é estar ao serviço da vida, como diz o Catecismo da Igreja Católica :
2221. - A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua Educação moral e à espiritual. O "papel dos pais na Educação é de tal importância que é impossível substituí-los"(GE 3).
O direito e o dever da Educação são prioritários e inalienáveis para os pais.
Num mundo em plena mutação, a Educação deve saber transmitir um conhecimento acumulado de vários séculos e preparar um futuro largamente imprevisível.
A Educação sempre foi considerada como uma função vital da sociedade, tem vindo a perpetuar a sua existência transmitindo de geração em geração o que a humanidade aprendeu sobre ela própria.
Ela representa cada vez mais uma das armas mais potentes de que dispomos para modelar o futuro.
Mas, travada pela influência dos orçamentos e a inadaptação dos sistemas, encontra-se confrontada com a dura tarefa de responder, à escala mundial, à expansão da procura da Educação e de garantir a excelência do ensino mas também a igualdade de Educação para todos.
Os deveres de pais e filhos podem ser considerados sob vários aspectos, mas todos estão fundados na Lei Natural, na Lei Eclesiástica e na Lei do Estado.
Há um relacionamento entre pais e filhos do qual nascem os Direitos e os deveres mútuos.
Os deveres que os pais têm de educar os filhos, baseiam-se, primeiramente na Lei Natural no que ela encerra o direito familiar.
Só depois dos Pais, vem o Estado e a Igreja que, em assuntos de educação, são um suplemento da educação familiar.
Isto significa que tanto o Estado como a Igreja têm o direito de educar, mas através dos pais, em auxílio dos pais e nunca em substituição total ou contra a autoridade paterna.
Assim o diz o Direito Canónico :
Cân.1136. - Os pais têm o dever gravíssimo e o direito primário de, na medida das suas forças, darem aos filhos educação tanto física, social e cultural, como moral e religiosa.
Os deveres dos pais estão inerentes ao próprio Sacramento, segundo o que diz ainda o D. Canónico :
Cân. 1134. - Do matrimonio válido origina-se entre os esposos um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo; no matrimónio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade ao seu estado.
Naturalmente, aos deveres dos pais correspondem os deveres dos filhos.
São obrigações correlativas que se não podem deixar ao abandono sob pena da destruição da família, da sociedade e da Igreja, indispensáveis para garantirem o cumprimento do plano da História da Salvação..
Nascimento
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