sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Fwd: [mdv] Adoção para o nascimento



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De: "MDV" <mdv@defesadavida.com.br>
Data: 3 de dezembro de 2012 18:41:30 BRST
Para: <mdv@yahoogrupos.com.br>
Assunto: [mdv] Adoção para o nascimento
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Adoção para o nascimento
Ciência & Vida: uma possibilidade de viver para os embriões criopreservados

ROMA, quarta-feira, 28 de novembro de 2012 (ZENIT.org) - "Em termos de adoção de embriões para o nascimento, estes dois dias de trabalho representam um ponto de partida importante para a reflexão sobre um tema que é impossível de ignorar", afirma Lucio Romano, presidente italiano da Associação Ciência & Vida, depois do X Congresso Nacional da entidade, realizado neste sábado, 24.

"A adoção para o nascimento é um tema de relevância particular e de inquestionável peso ético, jurídico e legislativo, e gostaríamos de evitar falar dele de forma conflitiva. Queremos uma dialética inclusiva, e não exclusiva, no pleno reconhecimento da dignidade da vida humana já em sua fase inicial de embrião", afirma Romano.

O segundo dia do congresso foi dedicado ao biodireito, com juristas discutindo atualidade e perspectivas da adoção de embriões para o nascimento.

Ferrando Mantovani, professor emérito de Direito Penal da Universidade de Florença, diz que "a criopreservação é uma anomalia, uma desumanidade e uma monstruosidade. É fato, no entanto, que a criopreservação é praticada. Diante disso, a escolha é deixar o embrião morrer com o tempo ou agir para que ele seja adotado para a vida, que ele possa viver a sua vida no ventre acolhedor de uma mãe e depois ser uma criança e um adulto normal".

Andrea Nicolussi, professor de Direito Civil na Universidade Católica de Milão, observa que "a lei não proíbe a adoção de embriões. Eu diria até que o espírito da lei é a favor, porque uma criopreservação por tempo indeterminado não respeita o princípio da dignidade humana . Além disso, a adoção do embrião poderia ser vista como uma boa alternativa para a fertilização heteróloga, justamente proibida por lei porque é uma simulação da filiação natural e introduz uma parentalidade assimétrica no casal. Na verdade, ela cria artificialmente em um dos esposos uma paternidade apenas legal, dissociada da biológica, e uma paternidade biológica e também legal no outro cônjuge, com problemas evidentes tanto nas relações do casal quanto nas relações de paternidade. Já a adoção de embriões une o casal na solidariedade para com o embrião concebido e abandonado, oferecendo a ele uma chance de vida e uma família".

Luciano Eusebi, professor de Direito Penal da Universidade Católica de Milão e membro do Conselho Nacional Ciência & Vida na Itália, destaca que "a geração de embriões não pode ser considerada liberada. Temos os princípios da Lei 40/2004, que, por um lado, tenta favorecer a qualidade das técnicas mais que o agir através da multiplicação dos embriões envolvidos, e, por outro, pretende que cada embrião gerado tenha a possibilidade da vida. Com a exigência de evitar tanto quanto possível a geração de embriões que não sejam imediatamente transferidos, há a necessidade de assegurar, hoje, que estes embriões sejam criopreservados de fato, evitando que eles simplesmente se deteriorem, perdendo qualquer vínculo com a sua geração".

A ratio moral entre o congelamento e o subsequente descongelamento de embriões é a perspectiva de que o embrião gerado in vitro, mas não imediatamente transferido para o útero, possa, no futuro, dar prosseguimento à sua existência. O único destino de acordo com a sua dignidade precisa torna possível o desenrolar da sua vida através da disponibilidade para adoção.

(Trad.ZENIT)

 

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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]