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Comunismo = Morte! O genocídio dos Ucranianos pelos Comunistas
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O Parlamento da República da Lituânia, destacando o facto da República da Lituânia ter subscrito a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 9 de Dezembro de 1948 e a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes Contra a Humanidade e dos Crimes da Guerra de 26 de Novembro de 1968;
condenando os crimes de guerra, o genocídio e os crimes contra a Humanidade, considerando o facto da Fome da Ucrânia/Genocídio, ter sido planeada e executada pelo regime totalitário comunista dirigido por Estaline, com o objectivo de esmagar a resistência do povo ucraniano à colectivização soviética da agricultura e de destruir a identidade cultural e étnica do povo ucraniano, causando a morte a mais de sete milhões de ucranianos em 1932-1933 e tendo 1/5 da população perecido em resultado desta atrocidade premeditada.
Durante a fome/genocídio organizada e executada pelos Comunistas em 1932-1933, aproximadamente 25.000 pessoas morriam por dia na Ucrânia, enquanto as autoridades soviéticas exportavam cerca de 1,7 milhões de toneladas de cereais para o Ocidente.
Merece destaque a circunstância de a União Soviética, durante várias décadas, ter ocultado e negado as atrocidades planeadas e executadas na Ucrânia em 1932-1933 pelo regime totalitário comunista dirigido por Estaline; tendo em consideração o facto de, a 26 de Novembro de 1998, o Presidente da Ucrânia ter promulgado um decreto que estabelece, no quarto Sábado do mês de Novembro, o Dia Nacional da Memória das Vítimas das Fomes e das Repressões Políticas, e de a 28 de Novembro de 2002, a Verkhovna Rada da Ucrânia ter reconhecido a fome organizada na Ucrânia em 1932-1933 como um acto de genocídio contra o povo ucraniano,
reconhece que em 1932-1933, o regime totalitário comunista dirigido por Estaline planeou e executou, de forma deliberada e meticulosa, o genocídio do povo ucraniano, e expressa as suas condolências pelas vìtimas do Genocídio Ucraniano de 1932-1933, bem como a sua solidariedade com o povo ucraniano.
Vilnius, 24 de Novembro de 2005
Presidente do Parlamento da República da Lituânia
Arturas Paulauskas
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Que Deus te abençoe,
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]