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Sem Celso de Mello, Barbosa cancela análise do mensalão
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, cancelou nesta quarta-feira o julgamento da ação penal do mensalão. A sessão de hoje seria a 53ª a analisar o maior escândalo político do governo Lula e confirmaria se os três deputados condenados por participar do esquema, Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), têm de perder os mandatos eletivos como consequência da condenação.
Confira a página especial de VEJA sobre o maior julgamento da história do STF
O placar das condenações, crime a crime, réu a réu:
O cancelamento ocorreu porque o decano do STF, Celso de Mello, ficou doente. Gripado e com febre, ele não compareceu à sessão. O voto dele é necessário para desempatar a análise sobre a perda dos cargos dos parlamentares condenados.
Por ora, o caso tem quatro votos a favor da perda automática dos postos (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) e quatro votos com o entendimento de que cabe à Câmara dos Deputados realizar votação secreta para definir o destino dos parlamentares (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia).
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Que Deus te abençoe,
Gloria.tv
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]