Em síntese: A S. Escritura é peremptória ao repudiar a mentira tanto no Antigo como no Novo Testamento. Nos primeiros séculos do Cristianismo houve hesitação a respeito por causa das "mentiras dos Patriarcas" e por influência da Filosofia grega, que, com raras exceções, admitia a mentira para salvar alguém de uma situação embaraçosa. A partir de S. Agostinho (f 430), porém, tornou-se unânime a condenação da mentira na Teologia católica. Há casos todavia em que a verdade deve ser guardada sob sigilo; isto não justifica dizer o contrário da verdade, mas propicia o recurso a uma locução que o bom entendedor compreenderá como recusa de resposta; tal recurso chama-se "restrição mental em sentido amplo".
Não raro a mentira parece ser a única solução para que alguém possa sair de uma situação embaraçosa. Todavia tal solução desperta a hesitação de muitos fiéis. Eis por que passamos a considerar mais detidamente o assunto.
1. Fundamentação bíblica
1.1. Antigo Testamento
A Lei de Moisés é explicitamente contrária à mentira, como se depreende do Decálogo em Ex 20, 16 e Dt 5, 20: "Não levantarás falso testemunho". Vejam-se ainda os textos seguintes:
Ex 23, 7: "Da falsa acusação te afastarás".
Pr 30, 8: "Afasta de mim a falsidade e a mentira".
Eclo 7, 12: "Não maquines a mentira contra teu irmão nem faças algo semelhante contra um amigo".
Eclo 4, 25: "Não contradigas à verdade".
Pr 6, 16: "Seis coisas detesta o Senhor: ... olhos altivos, língua mentirosa...".
1.2. Novo Testamento
Jesus é também peremptório ao condenar a mentira, visto que "Satanás é o pai da mentira" (Jo 8, 44).
A palavra do cristão seja "Sim, sim! Não, não!" (Mt 5, 37).
Em Cl 3, 9 São Paulo considera a mentira como vestígio da velha criatura não remida: "Não mintais uns aos outros porque vos despojastes da velha criatura com suas práticas".
Em Ef 4, 25 a mentira é tida como incompatível com a pertença ao Corpo de Cristo: "Abandonai a mentira, e dizei a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros".
Em At 5, 3 São Pedro considera a mentira como ofensa ao Espírito Santo: "Ananias, por que encheu Satanás o teu coração para mentires ao Espírito Santo, retendo parte do preço do terreno?".
A mentira exclui da Jerusalém celeste o mentiroso: Ap 21, 8.27; 22, 15.
Em 1Tm 1,10 São Paulo inclui a mentira ao catálogo das faltas graves.
Levanta-se, porém, a pergunta:
1.3. E as mentiras das figuras importantes do Antigo Testamento?
Sem dúvida, a Escritura registra a mentira de personagens bíblicos, que Deus parece abençoar. Que dizer?
Antes do mais, notaremos que nem tudo o que é atribuído aos grandes vultos do Antigo Testamento é santo e exemplo de vida para o leitor. Há numerosos casos de fraqueza humana, que Deus permite aconteçam, a fim de manifestar que Ele se serve "do que não é para confundir aquilo que é" (1Cor 1, 28); Deus escolhe como instrumentos de sua Providência as criaturas mais frágeis para que ninguém se gloria de suas façanhas. Assim sejam entendidos os casos seguintes:
Segundo Gn 12, 10-20 Abraão no Egito manda à sua esposa Sara que se apresente como irmã dele a fim de que não o agridam caso os egípcios queiram raptar Sara, bela mulher. A mentira é reconhecida pelos egípcios, que censuram Abraão por causa disto.
Em Gn 20, 2-7 deu-se algo de semelhante.
Conforme Gn 26,1-4 Isaque procede de maneira semelhante. Nesses três casos a mentira é tida como comportamento indigno.
Em Gn 27, 18-27 Jacó mente a seu pai Isaque e recebe a bênção que tocava a seu irmão Esaú; aí há falsidade planejada, que a Providência Divina utiliza para demonstrar que não é a santidade dos homens que lhes merece o beneplácito divino, pois Deus se serve do que, humanamente falando, é inepto para realizar maravilhas. Deus não aprova a mentira, mas faz do mentiroso o herdeiro da bênção dada a Abraão, porque Ele quer dissipar toda pretensão humana de se engrandecer por suas próprias forças.
Em Ex 1, 15-20 as parteiras do Egito dão ao Faraó uma resposta evasiva que parece não corresponder à verdade.
Em Jt 10, 1-13, 10 Judite mente a Holofernes com grande aparato. - Note-se que isto acontece em período de guerra, quando os beligerantes têm a obrigação de se acautelar contra espiões e invasores estrangeiros. Judite fez um papel traiçoeiro, que em tempo de guerra é comum realizar; no caso a culpa estava do lado de Holofernes que se apaixonou pela mulher estrangeira em vez de desconfiar dela, ... dela que o atacava como a mulher pode atacar durante uma guerra.
Vejamos agora
2. Um pouco de história
Nos quatro primeiros séculos os cristãos hesitaram a respeito da liceidade da mentira. Dois fatores explicam essa insegurança:
- a Filosofia grega, que, com exceção de Aristóteles e poucos outros nomes, aceitava a mentira em certas circunstâncias;
- os Patriarcas bíblicos, que mentiam, mas nem por isto deixavam de ser abençoados por Deus.
Mostraram-se hesitantes Clemente de Alexandria, Orígenes, S. Hilário, S. João Crisóstomo, Cassiano... Diziam em poucas palavras: se o preceito de não matar admite exceções a fim de preservar o bem comum, como não as admitiria, em vista da mesma finalidade, o de "não mentir"?
S. Agostinho (+430) pôs termo às hesitações no século V. Define a mentira nos seguintes termos: "Mente aquele que, pensando de determinado modo, exprime algo diferente por palavras ou sinais". Ora isto é pecaminoso, mesmo que não haja intenção de prejudicar o próximo. À luz deste princípio, o santo doutor procurou explicar as mentiras dos Patriarcas; afirmava, por exemplo, que o procedimento de Jacó em Gn 27, 18-27 não foi mentira, mas foi mistério, ou seja, imagem do que se deu na história da salvação: Jacó representa os pagãos, que herdaram a bênção dos judeus (Esaú), embora os judeus (Esaú) fossem os primeiros destinatários. Até São Jerônimo (+420 aproximadamente) se terá deixado persuadir por Agostinho, por mais independente que quisesse ser.
Após S. Agostinho a tradição cristã é unânime ao condenar qualquer tipo de mentira; a palavra foi dada ao homem para transmitir a verdade e não a falsidade, como já argumentava Aristóteles (+322 a.C).
No século XVI Lutero tentou restaurar a tese antiga: "uma boa e sólida mentira para o bem comum e para a Igreja inteira, uma mentira em caso de necessidade, uma mentira útil, uma mentira para prestar serviço não seria contrária a Deus".
Calvino (+1564), neste particular, manteve-se fiel à clássica doutrina.
Foi-se propagando entre os protestantes a distinção entre
- mentira, sonegação da verdade à qual os outros têm direito, e
- locução falsa (falsiloquium), locução que esconde a verdade nos casos em que o próximo não tem direito à verdade. Esta distinção foi reformulada pela Teologia católica de modo a se tornar aceitável, como se verá adiante ao falarmos de "restrição mental em sentido estrito e restrição mental em sentido amplo".
Em época moderna alguns teólogos pretenderam defender a legitimidade da mentira propriamente dita ou como afirmação do contrário da verdade. Tal posição não fez escola, de modo que a sentença católica a este propósito é a de
3. S. Tomás de Aquino
Escreve S. Tomás: "A mentira é um ato vicioso oposto à virtude da veracidade, pelo qual alguém enuncia voluntariamente uma proposição que ele sabe ou acredita ser falsa" (Suma Teológica ll/ll qu, 110. art. 1). Não é essencial a intenção de prejudicar o próximo; o essencial é dizer algo de falso ou exprimir algo diferente daquilo que o indivíduo pensa. Assim toda mentira é rejeitada, mesmo aquela que ocorra por brincadeira ou por ironia.
A ausência de mentira ou a sinceridade é condição indispensável para que os homens se unam em sociedade. Esta exige partilha de conceitos e sentimentos isenta de qualquer falsidade ou fingimento.
A gravidade do pecado da mentira depende da matéria sobre a qual versa. Sem dúvida, falando de modo geral, devemos notar que a obrigação de dizer a verdade é grave, pois sem este dever os homens destroem o seu convívio em comunidade. Tal lesão pode ser leve como também mortífera ou mortal.
O indivíduo que mentiu, tem obrigação de reparar os danos materiais ou espirituais que eventualmente hajam sido produzidos pela mentira. Não se deve esquecer que mesmo a mentira jocosa ou por brincadeira pode causar traumatismos, magoando ou humilhando o próximo.
As crianças de menos de cinco anos de idade não mentem propriamente, pois vivem num mundo imaginoso. Todavia os educadores hão de acompanhá-las para que se adaptem à realidade em que estão inseridas. Sejam incitadas a usar de franqueza e sinceridade. Quanto aos psicopatas, podem pecar pela mentira quando lúcidos e na medida da lucidez de que gozem. Faz-se necessário agora abordar especial aspecto da temática em foco que é o segredo.
4. O segredo e a restrição mental
O segredo faz parte integrante da vida humana. Com efeito, todo indivíduo tem direito à sua privacidade; não deve ser desnudado em público quanto ao seu estado de saúde, à sua vida íntima de solteiro ou casado, aos seus projetos para o futuro... Quem não guarda reserva sobre sua pessoa e seus afazeres, arrisca-se a vê-los prejudicados.
A violação de um segredo é chamada "indiscrição". Que acontece então quando a alguém é colocada uma pergunta à qual esse alguém não poderia responder sem ferir a privacidade do próximo? Tal pergunta seria: "Você sabe de que moléstia estará sofrendo N.N.? O casal AB está em crise? Qual é o salário de nosso amigo? Como está a sua conta bancária?
A pessoa assim interrogada não deverá dizer a verdade, mas também não poderá mentir, dizendo o contrário da verdade. Se deixar de responder, atiçará a curiosidade do interrogante, que mais pressão exercerá para obter uma resposta. Resta então a possibilidade de utilizar uma locução que é resposta, mas não revela a verdade. Como exemplo de tal locução, pode-se citar o "Não sei", "Não vi", "Não fui informado"... Estas são expressões convencionais que o bom entendedor não toma ao pé da letra, mas entende como recusa de esclarecimento. Ainda se podem aduzir como exemplos: "Está em reunião", "Não está", "Não se encontra"... e qualquer outra locução que possa ser entendida como delicada recusa de conversa.
Tal modo de falar é dito "restrição mental em sentido amplo". Distingue-se da restrição mental em sentido estrito pelo fato de que esta última não deixa margem ao entendedor para que suspeite da sonegação da verdade; como exemplo de restrição mental em sentido estrito e, portanto, condenável, aponta-se o seguinte: a Polícia, posta à procura de determinado "réu", inocente, encontra um padre e pergunta-lhe se viu o "criminoso" passar; o padre então coloca a mão direita dentro da manga esquerda de sua batina e, agitando-a discretamente, responde: "Por aqui (= Por dentro da manga) não passou". Ora tal resposta é insuficiente para que o interrogante possa desconfiar de algum artifício; é uma resposta enganadora, que por conseguinte é condenável; vem a ser uma modalidade de mentira.
A restrição mental em sentido amplo é lícita, mas é preciso evitar que se torne frequente, pois a finalidade da palavra é unir os homens mediante a comunicação da verdade, Jesus mesmo praticou-a, quando disse aos Apóstolos; "Quanto à data e à hora do dia do juízo, ninguém as conhece, nem os anjos nem o Filho, mas somente o Pai" (Mc 13, 32). Na medida em que era o Enviado do Pai e o Mestre dos homens, Jesus "ignorava" a data do fim dos tempos; não a ignorava, porém, como Deus. Eis outros exemplos de restrição mental ampla e lícita:
- A dona de casa pergunta a um convidado: "Gostou de tal ou tal prato?" Ele dirá certamente: "Gostei", mas a senhora que perguntou deverá entender que em hipótese nenhuma o amigo bem educado poderia dizer que não gostou.
- O esposo que tenha sido uma vez infiel à sua esposa, poderá respondera quem o assedia com perguntas: "Não sou um adúltero (habitual)" ou "Como vocês me podem colocar esta pergunta?".
- Quem é citado em juízo para dar um testemunho que fira a sua consciência bem formada, poderá dizer: "Não sei".
Não é lícito recorrer à restrição mental ampla ou a uma linguagem de duplo sentido nos seguintes casos:
- quando se trata de formar um contrato;
- quando alguém tem o encargo de orientar o próximo acerca do caminho que este deverá seguir, quer no plano físico, quer no plano moral;
- quando alguém é legalmente interrogado por um juiz;
- quando alguém está na obrigação de confessar a sua fé.
Em conclusão diremos: a vida do cristão há de ser profundamente marcada pelo amor à Verdade, que ele jamais renegará mediante uma mentira, pois Satanás é o pai da mentira (Jo 8, 44).
APÊNDICE
Merecem atenção ainda os dois seguintes pontos:
1) Uma hipótese
Em suas obras ([1]) S. Agostinho propõe o seguinte caso (assaz irreal, mas apto a provocar a reflexão):
Duas estradas se cruzam, sendo uma delas infestada por assaltantes e a outra tranquila. Um guarda se encontra na encruzilhada e vê que um grupo de viajantes (conhecidos seus) se aproxima; chegando perto, perguntam-lhe qual é a estrada tranquila. O guarda sabe que tais viajantes desconfiam dele, pois geralmente fazem o contrário do que ele indica. Que resposta dará esse homem? - Se indicar a estrada tranquila, dizendo a verdade, seguirão pela estrada infestada e sofrerão perigo de vida. Se indicar a estrada infestada, os interpelantes tomarão a estrada tranquila, mas o guarda mentirá.
O santo Doutor hesita sobre a solução do caso e deixa-o em aberto.
Que diremos hoje? - Já que o guarda sabe que farão o contrário do indicado, aponte a estrada infestada. Isto não será mentira propriamente dita, mas a resposta adequada (salvando a vida dos viajantes) expressa em termos inadequados. S. Agostinho julgava que a resposta do guarda não era mentira, porque ele incluía no conceito de mentira a intenção de enganar o próximo - intenção que faltava ao guarda. Os moralistas contemporâneos não entendem seja necessária tal intenção para que se configure uma mentira.
2) Fórmulas de cortesia
Na correspondência social é costume empregar certas fórmulas de alta cortesia, como "Ilustríssimo(a) Senhor(a)", "dedicado", "devotado", "humilde servidor"... Muitas vezes também se usam expressões de felicitações e de agrado ao(a) destinatário(a)...
Que dizer?
Nos séculos XVIII e XIX houve autores que condenaram tais locuções; assim, por exemplo, Schopenhauer. A maioria, porém, as reconheceu como legítimas, pois são fórmulas convencionais que o bom entendedor não toma ao pé da letra. A Moral católica não os condena porque não enganam o sábio leitor.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]