quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Juiz nega pedido de aborto feito por doente em Minas Gerais

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Juiz nega pedido de aborto feito por doente em Minas Gerais


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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma mulher grávida, que sofre de uma doença no coração, para fazer um aborto.

Moradora de Belo Horizonte, ela entrou com a ação no fim de novembro, quando estava com oito meses de gestação, argumentando que tem miocardiopatia dilatada, que colocava em risco sua vida e a do bebê.

Na sentença, o juiz Geraldo Campos afirmou que a mulher já havia engravidado em 2011 e que, naquela vez foi autorizada a abortar. Campos escreveu na decisão que o casal é formado por pessoas "maduras e esclarecidas".

Antes da sentença, porém, o médico que atestou o risco de vida da grávida fez o aborto, segundo o advogado dela, Nelson Salgado.

A mulher não quer ter o nome divulgado. Ela, segundo o advogado, a cliente vive com um marcapasso.

A Folha não conseguiu localizar o juiz. O fórum informou que eles estão em recesso. Os promotores, que poderiam questionar o aborto feito antes da decisão judicial, também estão em recesso.

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Que Deus te abençoe,
Gloria.tv

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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]