terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O Concílio Vaticano II e o Sínodo dos Bispos

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Padre Elias Wolff *
 Durante o Concílio Vaticano II surgiu a ideia da criação de um organismo eclesiástico que possibilitasse aos bispos colaborarem com o papa no governo da Igreja e na orientação pastoral. Inicialmente, pensava-se apenas que alguns bispos, de várias nações, poderiam ser designados pelas conferências episcopais e nomeados pela Santa Sé como consultores das Congregações da Cúria Romana. Essa ideia foi superada por aquela de se criar um organismo central, composto por bispos do mundo inteiro, que se reuniria de vez em quando para refletir com o papa e a Cúria Romana sobre os grandes problemas da Igreja universal. Tal proposta foi feita de forma mais clara por dom Tomás Holland, bispo da Inglaterra, na aula conciliar do dia 16 de outubro de 1963. Surge, assim, o Sínodo dos Bispos, com o motu proprio Apostolica sollicitudo, publicado por Paulo VI, em 15/09/1965, que mostra a natureza e finalidade do Sínodo: “Sendo composto de bispos nomeados, na maior parte, pelas conferências episcopais, com a nossa aprovação, será convocado, segundo os desejos da Igreja, pelo romano pontífice, como órgão consultivo e de colaboração, sempre que isto lhe pareça oportuno”. Ele é uma expressão da “participação de todo o episcopado católico na solicitude pela Igreja universal”, com a forma concreta e jurídica determinada pelo motu proprio: “informar e aconselhar (o papa)”. Não se descarta a possibilidade de o Sínodo ter também poder deliberativo, mas apenas “quando lho conceder o romano pontífice, a quem competirá nesse caso ratificar as decisões sinodais”. Espírito da comunhão – O nº 5 do Decreto Christus Dominus também expressa a razão do Sínodo dos Bispos: “Procedendo em nome de todo o episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os bispos participam, na comunhão hierárquica, da solicitude pela Igreja universal”. A instituição do Sínodo dos Bispos se dá no contexto da discussão sobre a doutrina do episcopado, suas funções e sua relação com o ministério petrino. Isso diz respeito à colegialidade, ao modo concreto de cada bispo exercer suas tarefas no colégio, ao caráter sacramental do espiscopado. A questão sacramental é fundamental, mostrando que o poder dos bispos lhes é conferido diretamente por Deus, mediante um ato sacramental, e não pelo papa, através de um ato jurídico. Daqui procede o que afirma a Lumen gentium, 22: todos os bispos juntos (com o bispo de Roma, naturalmente) perfazem um Colégio que tem um poder “supremo” e “pleno” sobre a Igreja universal – poder este recebido do próprio Deus. Em comunhão com o papa, os bispos exercem esse poder para o bem de toda a Igreja, e não apenas para a diocese. O Concílio é um modo de exercer tal poder, havendo outra maneira, não conciliar, de fazê-lo. Poderia ser o Sínodo? Não da forma como instituído, pois é apenas “consultivo” e “informativo”. Mesmo que o Vaticano II tenha buscado equilibrar as relações entre o ministério petrino e o colégio dos bispos, a atuação destes no Sínodo não lhes permite exercer o poder supremo e pleno do colégio episcopal. De qualquer forma, o Sínodo é um exercício de colegialidade e corresponsabilidade na missão da Igreja. Vigorando o espírito da comunhão, os bispos sinodais serão mais que meros informantes do papa, pois todos junto com o papa “regem a casa do Deus vivo” (Lumen gentium, 18). Outra questão que emerge é se há verdadeira sintonia entre os documentos conclusivos do Sínodo dos Bispos e a eclesiologia do Concílio Vaticano II. Tem-se a impressão que nos sínodos realizados após o Vaticano II aconteceu um certo distanciamento da abertura e dos avanços da Igreja, possibilitados pelo Vaticano II. Por exemplo, o Sínodo de 1985, convocado para refletir sobre os 20 anos do Vaticano II, praticamente substituiu a concepção da Igreja “Povo de Deus” – perspectiva central da eclesiologia da Lumen gentium – pela concepção de “comunhão”. Percebe-se o mesmo tom nos documentos sinodais sucessivos, como Ecclesia de Eucharistia e Verbum Domini. Não se nega o valor da comunhão na Igreja! Mas, desde então, ela passou a ser considerada numa perspectiva eminentemente ad intra, disciplinar, de comunhão hierárquica, sem conexão com a eclesiologia excêntrica, inserida profeticamente no mundo, dialogal e ecumênica como apresenta o Concílio. Esse é apenas um exemplo que leva a refletir sobre a necessidade de o Sínodo dos Bispos se realizar na continuidade da renovação e da abertura que o papa João XXIII quis dar à Igreja do Vaticano II. Fervor da fé – De 7 a 28 de outubro de 2012, realizou-se em Roma a 8ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, tendo como tema A Nova Evangelização para a transmissão da fé cristã. A reunião dos bispos com o papa visou a “discernir como a Igreja vive hoje a sua originária vocação evangelizadora, em virtude dos desafios com os quais é chamada a se avaliar, para evitar o risco da dispersão e da fragmentação” (Instrumentum laboris, 4). Parte-se da constatação que em muitos ambientes cristãos há fragilização das motivações e das expressões da fé, há desconfiança do que a Igreja transmite como sentido de vida há, relutâncias para uma adesão convicta do Evangelho, há debilidade da vida de fé das comunidades cristãs, há questionamentos no ensino autoritativo da Igreja, há privatização da pertença à Igreja, há diminuição da prática religiosa (Instrumentum laboris, 7.48). Enfim, verifica-se uma perda do entusiasmo da fé e fraco ímpeto missionário. Além disso, o atual cenário social, político e econômico, com situações de injustiça, fome, miséria e opressão, como, ainda, as novas fronteiras da investigação científica, tecnológica e da comunicação, interpelam fortemente a missão evangelizadora da Igreja. Frente a essa realidade é necessário relançar o fervor da fé e do testemunho cristão, mostrando “a capacidade de a Igreja viver de modo renovado a própria experiência comunitária de fé e de anúncio” (Instrumentum laboris, 47). A prática evangelizadora precisa se renovar em seu ardor, seus métodos e suas expressões (João Paulo II, Discurso à Assembléia do CELAM, 09/03/1983), para responder aos desafios dos lugares, das situações e do momento histórico em que vivemos (Instrumentum laboris, 41). É necessária uma “renovação espiritual ... um movimento de conversão que a Igreja pede a si mesma”, reconstruindo o tecido cristão das próprias comunidades e da sociedade (Instrumentum laboris, 83). Exige-se reavivar a ação pastoral no seu todo, o primeiro anúncio, a iniciação à vida cristã, a liturgia, a formação permanente... Assim, a transmissão da fé terá mais plausibilidade de acolhida pelos ouvintes de hoje. Uma fé que deve ser “professada, celebrada, vivida e pregada” (Bento XVI, Porta Fidei, 9). * Padre Elias Wolff é assessor da Comissão Episcopal Pastoral para o Ecumenismo e o Diálogo Inter-Religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. 07/01/2013 - 00:00 Reportagem Versão para impressão: Share on orkutShare on twitterShare on facebookShare on emailMore Sharing Services0 Leia também próxima > O Concílio Vaticano II e o Sínodo dos Bispos Primeira página | Concurso Cultural - Regulamento| Espiritualidade | Reportagem | Entrevista | Notícias |Colunistas | Mesa da Palavra | Saúde | Documentos |Seu texto aqui | Agenda | Receita da semana | Bento XVI | Sumário - Família Cristã impressa | Fale conosco Topo da página

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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]