Logística Ecommerce |
- Projeto de Lei garante troca e retorno imediato de mercadorias com defeitos
- Brasil, um País de Facebook
- Novo Código Comercial prevê mudanças nas operações no e-commerce
Projeto de Lei garante troca e retorno imediato de mercadorias com defeitos Posted: 30 Jan 2013 02:30 AM PST
De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga. Esta prática aumentará a quantidade de mercadorias que retornam ao canal logístico, impelindo as empresas a implementarem programas de logística reversa, além de aumentar os custos logísticos para as empresas (Patricia Guarnieri). Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago. Prática Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias. Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”. Tramitação Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4572/2012 Reportagem: Maria Neves - Edição – Marcelo Westphalem Fonte: Agência Câmara de Notícias via Blog Logística Reversa e Sustentabilidade |
Posted: 30 Jan 2013 02:30 AM PST Uma população de mais 65 milhões de habitantes e que, somente nos últimos seis meses, ganhou mais de onze milhões de novos “moradores”, mantendo o título de país que mais cresce entre as 20 maiores “nações” desse universo. Esse é o Brasil do Facebook, de acordo com dados mais recentes da consultoria SocialBakers, que colocam o País atrás apenas dos Estados Unidos no ranking das nações com maior penetração na rede social. O número de brasileiros cadastrados no Facebook já ultrapassa a marca de 65,252 milhões. Nos últimos três meses, o total de brasileiros na rede aumentou 7,01% - ritmo que só perde para a Austrália, a 21ª colocada no ranking geral da rede social, cujo total de usuários aumentou mais de 50% nos últimos três meses. Considerando toda a população com acesso a internet no Brasil, 82% já fazem parte do Facebook. Sob o ângulo da população geral do País, o número de participantes da rede social já ultrapassa 30%. No ranking das nações, o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos, o país de maior penetração na rede de Mark Zuckerberg, com mais de 167 milhões de usuários cadastrados. Atrás do Brasil estão, na sequência, a Índia (com mais de 62 milhões de usuários), a Indonésia (com 50,5 milhões) e o México (com 39,9 milhões). Brasil A nação brasileira no Facebook é, em sua maioria, feminina e bem jovem. De acordo com números do SocialBakers, 54% do total de usuários da rede são mulheres. Pelo cirtério de idade, a maior parte dos usuários (quase 21 milhões de pessoas) são bem jovens, com idades entre 18 e 24 anos. Mídia e Marcas A consultoria também mapeia as marcas e veículos com maior número de fãs no Brasil. No segundo quesito, o site musical Vagalume é o campeão, com mais de 6,9 milhões de fãs. Na sequência aparece o canal Multishow, com mais de 6,2 milhões. Entre as marcas mais populares estão o Guaraná Antarctica, com mais de 10 milhões de fãs e a Skol, com mais de 9,2 milhões. Veja as listas das maiores marcas e veículos do Facebook no Brasil: Veículos Vagalume – 6,942 milhões Multishow – 6,224 milhões Esporte Interativo – 5,673 milhões Facebook Brasil – 5,671 milhões SporTV – 4,107 milhões Marcas Guaraná Antarctica – 10,193 milhões Skol – 9,292 milhões Coca-Cola – 7,214 milhões L’Oreal Paris – 5,910 milhões Lacta Oficial – 5,517 milhões Fonte: Meio e Mensagem |
Novo Código Comercial prevê mudanças nas operações no e-commerce Posted: 29 Jan 2013 11:01 AM PST O Projeto de Lei (PL) n.º 1572/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados regulará entre outros assuntos, as operações no comércio on-line. De acordo com Thiago Carvalho, advogado mestre em direito processual civil e especialista em direito empresarial e tributário, o novo projeto se propõe a suprir a lacuna legislativa existente, em relação ao comércio eletrônico. “De fato, a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica e um número exacerbado de litígios. Por isso, o Novo Código Comercial indica que será considerado comércio eletrônico, quando as partes se comunicarem e contratarem por meio de transmissão eletrônica de dados, inclusive quando se tratar de prestação de serviços, incluídos os bancários”, explica ao E-Commerce News. O advogado acrescenta ainda que a nova proposta legislativa também responsabiliza os sites que se destinam a intermediação de negócios, caso uma das partes descumpra as suas obrigações. “A lei também obriga os empresários a informar e cumprir a política de privacidade. Certamente tais garantias impulsionarão o desenvolvimento do setor, além de conferir uma maior segurança às operações realizadas”, avalia. Ele destaca ainda que atualmente o comércio eletrônico somente é reconhecido no âmbito da relação empresário-consumidor, sendo esta, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto as atividades entre empresário-empresário continuam sem nenhuma legislação específica. “Desta forma, a positivação destas leis é muito bem vinda, pois certamente impulsionarão o desenvolvimento do setor, já que, diante da inexistência de leis específicas, os juízes têm aplicado a lei civil e empresarial de forma analógica, pois são obrigados a dar uma solução a todos os litígios submetidos. Todavia, tal situação gera uma grande insegurança jurídica, pois os empresários não sabem de antemão a quais leis estão submetidos, consequentemente, há um desincentivo para o desenvolvimento do setor”, conclui. Fonte: E-commerce news |
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]