sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Justiça autoriza mulher a interromper gravidez de bebê com má-formação cerebral

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Justiça autoriza mulher a interromper gravidez de bebê com má-formação cerebralO pedido havia sido negado em 1ª instância, porém os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram em favor da mulher devido ao risco de vida que ela corria

João Henrique do Vale
Publicação: 06/02/2013 17:13 Atualização:

Uma mulher conseguiu autorização da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para interromper a gravidez de um bebê que tem encefalocele – má-formação cerebral. Em primeira instância o pedido havia sido negado, porém os desembargadores autorizaram o processo devido aos riscos que a gestante corria. "Aqui não se trata de proselitismo a favor da legalização do aborto, mas trata-se apenas de verificação sobre se há direitos fundamentais em prol da apelante", afirmou o desembargador Luciano Pinto.

A luta da grávida começou em 6 de novembro de 2012, quando já estava com 17 semanas de gestação. Ela apresentou um pedido à Justiça , apresentando relatório médico assinado por três professores da UFMG, com indicação para aborto. Segundo o relatório, o feto apresentava "defeito de fechamento da calota craniana em região occipital" – encefalocele – enquanto a gestante, portadora de diabetes mellitus tipo 1, estava exposta a risco iminente de morte ou sequelas permanentes.

O pedido foi enviado para o juiz da Vara de Família, Sucessões e Ausências de Betim, mas ele entendeu entendeu que a vara não tinha competência para julgamento e o encaminhou com urgência a uma das varas cíveis da comarca. Em 19 de dezembro, o juiz da 3ª Vara Cível de Betim negou o pedido. De acordo com ele, não se pode considerar infalível o exame de ultrassonografia e não havia provas suficientes, pois não fora realizado qualquer outro exame, especialmente o de dosagem de alfafetoproteína.

Na segunda instância os desembargadores deram parecer favorável a mulher. Porém, o pedido ficou prejudicado uma vez que em 25 de janeiro foi constatada a morte do feto através de um exame de ultrassom. Dessa forma, no mesmo dia o parto foi induzido para a retirada do feto morto.

O desembargador Luciano Pinto ressaltou que o relatório médico apresentado foi subscrito por três médicos, "com pleno domínio da ciência que professam, tanto que membros de corpo docente da mais reputada escola médica deste Estado".

Com informações do TJMG
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Esta matéria tem: (1) comentários
Autor: maria ribeiro
isso ai, o juiz de Betim querendo dar uma de médico e ignorar o que TRES médicos DE VERDADE disseram. Parabéns. Juizes e sua soberba tipica| Denuncie |
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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]