Voz da Igreja +
|
Posted: 04 Feb 2013 05:48 AM PST
Um novo leitor anônimo enviou-nos um comentário desafiador, sobre um tema que já abordamos várias e várias vezes neste blog. Trata-se da já "batida" e superada questão da fé católica na intercessão dos santos. O leitor pode ler a explicação para esta questão acessando este link: trata-se de um post nosso que traz uma abordagem completa sobre o assunto. Mas existe uma vídeo-aula do Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Jr. que se encaixa tão bem, e responde tão perfeitamente às colocações do nosso leitor, que achamos por bem publicá-la. Vale à pena assistir, até pelos que já possuem bons conhecimentos sobre o tema, pela clareza e objetividade das explicações. Segue abaixo a pergunta do leitor anônimo:
"Se as Sagradas Escrituras dizem tão claramente que Jesus é o único mediador entre Deus e os homens, porque voces querem enrolarr as pessoas? Vão estudar a Bíblia e parem de tentar nos iludir! Só Jesus salva! Leiam a Bíblia! - E não venham me dizer que eu também posso orar pelos meus irmãos, porque depois da morte santo nenhum pode fazer nada por mais ninguém. Jesus te ama"
A resposta católica:
|
You are subscribed to email updates from Voz da Igreja To stop receiving these emails, you may unsubscribe now. | Email delivery powered by Google |
Google Inc., 20 West Kinzie, Chicago IL USA 60610 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]