LIBERDADE RELIGIOSA VATICANO II
DECLARAÇÃO
Vamos continuar a celebrar o Ano da Fé, com a apresentação da Declaração do Concílio Vaticano II Dignitatis Humanæ.
DOUTRINA GERAL ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA
(06).-LIMITES DA LIBERDADE RELIGIOSA
7).- É no seio da sociedade humana que se exerce o direito à liberdade em matéria religiosa; por isso, este exercício está sujeito a certas normas reguladoras.
No uso de qualquer liberdade deve respeitar-se o princípio moral da responsabilidade pessoal e social: cada homem e cada grupo social estão moralmente obrigados, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum.
Com todos se deve proceder com justiça e bondade.
Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é sobretudo ao poder civil que pertence assegurar esta protecção.
Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objectiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública que consiste na ordenada convivência sobre a base duma verdadeira justiça. E ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública.
Todas estas coisas são parte fundamental do bem comum e pertencem à ordem pública.
De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário.
A EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA
8).- Os homens de hoje estão sujeitos a pressões de toda a ordem e correm o perigo de se verem privados da própria liberdade.
Por outro lado, não poucos se mostram inclinados a rejeitar, sob pretexto de liberdade, toda e qualquer sujeição, ou a fazer pouco caso da devida obediência.
Pelo que este Concílio Vaticano exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade legítima e amem a autênctica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os demais.
A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar-se para que os homens procedam mais responsavelmente no desempenho dos seus direitos na vida social.
Nota : A Educação religiosa sempre foi considerada como uma função vital da sociedade, tem vindo a perpetuar a sua existência transmitindo de geração em geração o que a humanidade aprendeu sobre ela própria.
Ela representa cada vez mais uma das armas mais potentes de que dispomos para modelar o futuro.
Mas, travada pela influência dos orçamentos e a inadaptação dos sistemas, encontra-se confrontada com a dura tarefa de responder, à escala mundial, à expansão da procura da Educação Religiosa e de garantir a excelência do ensino mas também a igualdade de Educação para todos.
Nascimento
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]