quinta-feira, 21 de março de 2013

CFM defende aborto até o 3º mês de gestação e movimentos pró-vida são contra




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CFM defende aborto até o 3º mês de gestação e movimentos pró-vida são contra



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21/03/2013 22:51:56: CFM defende aborto até o 3º mês de gestação e movimentos pró-vida são contra

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Augusto de Piabetá — 21/03/2013 23:10:47:

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Augusto de Piabetá — 21/03/2013 23:10:22:


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Conselhos de Medicina se posicionam a favor da autonomia da mulher em caso de interrupção da gestação


Qui, 21 de Março de 2013 08:33
Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações onde há exclusão de ilicitude
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) deliberaram, por maioria, posicionamento das entidades componentes deste sistema, que representa 400 mil médicos brasileiros, com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de interrupção da gestação. “É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”, esclareceu o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila. Segundo ele, os Conselhos de Medicina são contrários ao aborto, que continua a ser crime.
Diante do exposto, o CFM e os 27 CRMs expressam o entendimento alcançado, ressaltando que entendimentos distintos devem ser respeitados, como se espera num Estado Democrático de Direito. Espera-se, dessa forma, contribuir para o avanço desse debate no âmbito do Congresso, de forma específica, e na sociedade, sempre com a preocupação de qualificar o exercício da Medicina e melhorar a qualidade da assistência em saúde oferecida aos brasileiros.
Este tema está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. A decisão dos Conselhos de Medicina foi tomada por meio dos representantes das entidades que participaram do I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA). As conclusões serão encaminhadas oportunamente à Comissão do Senado responsável pela elaboração do projeto.
Pelo entendimento dos Conselhos, com a aprovação dos pontos propostos pela Reforma do Código Penal não haverá a chamada descriminalização do aborto. O que serão criadas são “causas excludentes de ilicitude”. Ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados.
Por maioria, os Conselhos de Medicina concordaram que a Reforma do Código Penal, que ainda aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das seguintes situações: a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; b) se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e d) se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
Debate – Para chegar a este posicionamento, os Conselhos de Medicina se debruçaram sobre o tema durante vários meses. Foram ouvidos representantes de diferentes segmentos e analisados inúmeros estudos e contribuições. Aspectos éticos e bioéticos; epidemiológicos e de saúde pública; sociais; e jurídicos foram avaliados. Representantes de grupos religiosos também foram chamados a colaborar, apresentando seu ponto de vista. Este conjunto de contribuições levou ao posicionamento adotado.
Do ponto de vista ético, entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, os quais vêm sendo respeitados pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.
Para os Conselhos, a rigidez dos princípios não deve ir de encontro às suas finalidades. Neste sentido, deve-se ter em mente que a proteção ao ser humano se destaca como apriorístico objetivos moral e ético. Tais parâmetros não podem ser definidos a contento sem o auxílio dos princípios da autonomia, que enseja reverência à pessoa, por suas opiniões e crenças; da beneficência, no sentido de não causar dano, extremar os benefícios e minimizar os riscos; da não maleficência; e da justiça ou imparcialidade, na distribuição dos riscos e benefícios, primando-se pela equidade.
Com relação aos aspectos epidemiológicos e de saúde pública, concluiu-se que a prática de abortos não seguros (realizados por pessoas sem treinamento, com o emprego de equipamentos perigosos ou em instituições sem higiene) tem forte impacto sobre a Saúde Pública. No Brasil, o abortamento é uma importante causa de mortalidade materna no país, sendo evitável em 92% dos casos. Além disso, as complicações causadas por este tipo de procedimento realizado de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
No campo social, levou-se em consideração as estatísticas de morbidade e mortalidade da mulher em decorrência de práticas inseguras na interrupção da gestação são ainda maiores devido à dificuldade de acesso à assistência adequada, especialmente da parcela menos favorecida da população. Na avaliação dos Conselhos, esse aspecto agrega a dimensão social ao problema, que lança no limbo um segmento importante de mulheres que acabam perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas sem o menor cuidado.
Finalmente, na esfera jurídica, entende-se que a proposta de alteração do Código Penal estabelecida no PLS 236/2012 - NÃO IRÁ DESCRIMINALIZAR O ABORTO. A conclusão dos Conselhos de Medicina é de que com a aprovação desse projeto o crime de aborto continuará a existir, apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Ou seja. Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso que a interrupção da gestação não configurará crime.

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22/03/2013
DEFESA DA VIDA

CFM defende aborto até o 3º mês de gestação e movimentos pró-vida são contra


O Conselho Federal de Medicina encaminhará à comissão do Senado Federal, que discute a reforma no Código Penal, proposta favorável à legalização do aborto até 12ª semana da gestação, tempo equivalente ao 3º mês. A ideia está expressa na Circular 46/2013, que reúne a posição do CFM e dos 27 conselhos regionais de Medicina (CRMs) do Brasil. É uma das deliberações dos representantes das entidades que participaram do I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA). Os movimentos pró-vida questionam a decisão.
Conforme a Circular, os Conselhos de Medicina concordaram que a Reforma do Código Penal, que ainda irá a votação, considere legal a interrupção da gestação nas seguintes situações (algumas já constantes da legislação brasileira): quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
As entidades que aprovaram o documento entendem que, na verdade, o que serão criadas são “causas excludentes de ilicitude”. E o que isso quer dizer? “Somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, expõe o documento.
O CFM diz que foram realizados debates e até grupos religiosos foram ouvidos para que a decisão das entidades médicas fosse tomada. “Do ponto de vista ético, entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, os quais vêm sendo respeitados pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro”, diz a nota.
Leia na íntegra o texto da Circular 46/2013 do CFM.
Movimentos Pró-vida
Para Fernando Lobo, Presidente do Movimento em Favor da Vida no Ceará (Movida), a Circular 46/20013 do CFM é, “no mínimo, vergonhosa, imoral e falaciosa”. Ele estranha as referências a aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos para justificar mudanças na legislação penal referente ao aborto, citadas no documento. “E mais, o Conselho defende a reforma do atual Código Penal Brasileiro, no tocante a criminalização do aborto, por considerá-lo incoerente com os compromissos humanísticos e aos tratados internacionais subescritos pelo governo brasileiro”. No que ele discorda.
Para ele, tudo isso não passa de estratégia no rumo de uma futura legalização geral do aborto no Brasil. “Ora o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. E este afirma que a vida deve ser garantida desde a concepção”, diz Fernando. O militante pró-vida questiona ainda argumentos quanto ao abortamento ser uma importante causa da mortalidade materna no País. “Baseada em que as entidades médicas afirmam isso? Em estatística do SUS de 2001, quando houve 243 mil internações na rede pública por curetagem de abortamento? Estamos falando de curetagem ou de mortes maternas?”
Fernando Lobo viaja nesta sexta-feira (22) para Brasília onde irá se encontrar com lideranças do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto. Com a Presidente Nacional do Movimento, Lenise Garcia, e com o Vice-Presidente Nacional Executivo, Jaime Ferreira, um dos pontos de pauta da reunião serão essas novidades apresentadas pela Circular do CMF.
Mais informações: Fernando Lobo, Presidente do Movida – (fone: 85 3244 1094) / http://portal.cfm.org.br
Última atualização: 21/03/2013 às 19:28:07

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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]