Augusto,
Você costuma rezar o terço?
Pergunto-lhe, pois quero muito que Nossa Senhora possa lhe proteger.
Acredito piamente no que Ela prometeu a todos nós e por isso quero lhe enviar, o quanto antes, um lindo terço.
Você irá recebê-lo pelo correio, dentro de uma caixa (como a da imagem abaixo).
Dentro dessa caixa, existe ainda uma ‘bula’ que lhe ensinará a rezar, através desse terço, a oração do Rosário.
Augusto, você pode estar se perguntando:
Por que esse terço vem dentro de uma ‘caixa de remédio’?
Pois é isso que ele é.
Um remédio recomendado por Nossa Senhora para quem padece de:
. Asma espiritual;
. Esclerose cardíaca (dureza de coração);
. Estresse laboral ou familiar;
. Desânimo psicológico.
Para que eu possa lhe enviar este ‘Santo Remédio’, peço apenas que você me ajude aqui através de uma pequena doação de impulso.
Essa é minha forma de agradecer-lhe.
Já que sua colaboração permitirá produzirmos e distribuirmos mais caixas deste maravilhoso remédio.
Assim, muitas pessoas que estão passando por dificuldades poderão, enfim, curar-se de qualquer mal.
Elas não saberão que foi você quem as ajudou.
Mas Nosso Senhor e Nossa Senhora saberão.
E você certamente será recompensado.
Então, posso contar com você?
Que Nosso Senhor lhe abençoe!
Pe. Alessandro de Borbón Responsável pela Comunicação Legionários de Cristo – Brasil
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]