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Dignare me laudare Te, Virgo Sacrata – da mihi virtutem contra hostes tuos!
Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro”
Publicado por Jorge Ferraz (admin) em 06/06/2013. 8 comentários.
De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei.
Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.
Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.
E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!
Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.
Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.
* * *
Leia também:
O aborto em caso de estupro no Estatuto do Nascituro
Bancada do PT contra o Estatuto do Nascituro
“Estupro, Aborto e Valores Distorcidos” – por Carlos Ramalhete
Aprovado o Estatuto do Nascituro!
Estatuto do Nascituro: alguns esclarecimentos
Arquivado em: Dia-a-Dia, Ética & Moral
Tags: aborto, arthur schopenhauer, bolsa estupro, direito, estatuto do nascituro, pl 478/07, retórica
Antes de comentar, por favor leia a política de comentários do Deus lo Vult!.
Comentários
Clauber
06/06/2013 at 19:32
O titulo é bem chulo, mas veja o exemplo do que vcs estão dizendo…
http://claraaverbuck.com.br/estatuto-do-nascituro-a-mulher-que-se-foda/
Giulio
06/06/2013 at 19:47
a mulher foi relegada a segundo plano. Foi estuprada? aguenta ai esse bebe que vc não quis e vai estragar todos teus planos na vida que te dou um R$ pra compensar.
Jorge Ferraz (admin)
06/06/2013 at 19:49
Repetindo para quem não sabe ler, a proposta de auxílio financeiro é para as mulheres que querem ter o filho.
Foi o primeiro e último aviso, ulteriores espantalhos serão mandados diretamente para a lixeira.
Giulio
06/06/2013 at 20:36
claro claro, vamos bonificar o fruto do crime com o R$ público.
Joaquim
06/06/2013 at 21:43
Os tarados pela morte inventaram que “Estatuto do Nascituro” é “Bolsa Estupro”. É uma mentira asquerosa criada pelos exterminadores de fetos
O Brasil tem o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o estatuto sei lá do quê. Em 2007, os então deputados Luiz Bussuma e Miguel Martini propuseram o “Estatuto do Nascituro”, que protege a vida do feto. NÃO ACREDITEM NO LIXO MILITANTE QUE ESTÁ SENDO PUBLICADO POR AÍ. SEJAM CADA VEZ MAIS PRUDENTES E PRECAVIDOS. EXIJAM LER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. Em muitos nichos, o jornalismo está em fase terminal. Você pensa estar lendo uma reportagem e se trata, na verdade, de uma encomenda política de algum partido ou ONG. O Estatuto proposto está aqui. O texto foi aprovado nesta quarta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. A gritaria farisaica que se ouve, com repercussão imediata e bucéfala em certos setores da imprensa, impressiona. O site Avaaz de petições, cujo chefão é Pedro Abramovay (aquela que não quer “pequeno traficante” na cadeia…), já lidera os protestos. Tudo porque o estatuto estaria propondo o que, de maneira asquerosa, está sendo chamado de “bolsa estupro”. É puro despiste. Os fanáticos do aborto usam um artigo da lei, distorcem miseravelmente seu sentido, para poder dar continuidade à sua implacável perseguição ao feto e para conferir estatuto de humanismo a seu canto de morte. Antes que prossiga, uma informação.
Quando Bussuma propôs o texto, ele era deputado pelo PT. Foi expulso do partido por ter participado de uma manifestação contra a descriminação do aborto. Ex-deputado, parece que está filiado ao PMDB. Martini, ex-PV, também sem mandato, está hoje no PHS. Muito cuidado nessa hora para que as coisas fiquem no seu devido lugar.
Bandeira dos fanáticos
Que artigo do estatuto está sendo usado como bandeira pelos fanáticos? É o 13, que reproduzo abaixo, EMBORA ELES COMBATAM MESMO, MAS COM VERGONHA DE DEIXAR CLARO, O ARTIGO 3. Vou explicar.
Leiam o que diz o 13:
Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo;
Retomo
Não acho que seja uma lei confortável, embora entenda o seu espírito. Os formuladores do estatuto estão empenhados na defesa da vida do feto e consideram que a pensão pode servir de estímulo para que a mulher não recorra ao direito legal ao aborto em caso de estupro — QUE É MANTIDO. O Estatuto não muda o que dispõe o Código Penal a respeito.
Ainda que eu seja contrário à descriminação do aborto, e a despeito dos bons propósitos, tenderia a votar contra esse artigo porque entendo que a mulher que eventualmente rejeite o feto concebido nessas circunstâncias não o aceitaria por bons motivos se passasse a receber uma pensão do estado. Reitero que entendo a motivação humanista que está na raiz da proposta, mas há determinadas ações que, ainda que benignas em si, simplesmente não são operacionalizáveis. Não haveria, entre outras dificuldades, como acompanhar o efetivo emprego do recurso no bem-estar da criança.
Mas atenção! Chamar isso de “bolsa estupro” é um absoluto absurdo, uma sandice. A bolsa dada ao carente busca beneficiar o carente; a bolsa para tratamento de crack busca tornar viável o tratamento. No caso em questão, o recurso não premiaria nem o estuprador nem o estupro, mas o ser que foi gerado naquela relação não consentida. Assim, pode-se rejeitar essa proposta, acho eu, por bons e por maus motivos. Um bom motivo para recusá-la é, entendo, a virtual impossibilidade de acompanhar a sua efetividade. O mau motivo é a falácia de que o benefício ou estimularia o estupro ou imporia à mulher a obrigação de carregar um feto que rejeita — e é isso o que se quer designar quando se fala em “bolsa estupro”.
O Artigo 3º e os fariseus
O ponto é definitivamente outro, e é muito fácil demonstrar que aqueles que estão protestando estão mentindo. Digamos que se elimine do Estatuto o Artigo 13: será que os que combatem o texto passarão a apoiá-lo? Uma ova! Não vão passar, não! Sabem por quê? Porque, de verdade, o que eles rejeitam é o Artigo 3, que reproduzo abaixo:
Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
Eis aí o que os fanáticos do aborto não aceitam. Embora a Constituição brasileira já proteja à vida, o que o estatuto afirma é a “natureza humana” do feto desde a concepção. E isso, evidentemente, torna mais distante a legalização do aborto, que está em curso no Brasil por vias oblíquas. O doutor Luís Roberto Barroso, por exemplo, novo ministro do Supremo, patrocinou a causa da interrupção da gestação de fetos anencéfalos — que ele, delicado que é, chamou de “antecipação do parto”. O doutor é mesmo um mago da novilíngua: um parto costuma ser antecipado para assegurar a vida; ele inventou uma antecipação que… antecipa a morte! E muitos dizem: “Que homem hábil!”. Ainda hoje vou refletir sobre uma outra barbaridade que ele disse na sabatina desta quarta. Mas fica para depois.
Não! Estão usando o Artigo 13 como estandarte da luta; estão usando uma pecha mentirosa, como “Bolsa Estupro”, porque sabem que o reconhecimento da natureza humana do feto vai dificultar a legalização do aborto, e esses canibais da razão vivem com sede permanente.
O estatuto muda a redação dos Artigos 125 e 126 do Código Penal e aumenta a pena de quem opera o aborto ilegal: se for contra a vontade da gestante, a mínima passa de três para seis anos, e a máxima, de dez para quinze anos; se for com o consentimento, a pena, que é hoje de um a quatro anos, passa a ser de quatro a dez anos. MAS ATENÇÃO! Não se toca no Artigo 128, que trata das hipóteses de aborto legal: em caso de estupro e risco de morte da mãe. Aliás, tanto é verdade que a gravidez fruto da violência pode ser interrompida que o texto busca, com o Artigo 13, criar um estímulo para que isso não ocorra.
O link do estatuto está neste post. Essa gente farisaica poderia, ao menos, ter a coragem e o caráter de dizer o que realmente quer. Em vez disso, criam uma mentira, uma fraude intelectual e moral, para desviar o debate do seu propósito. Não existe “Bolsa Estupro” coisa nenhuma! Não é por isso que eles estão furiosos. O que os comandados de Pedro Abramovay — que hoje pauta 9 entre 10 “progressistas” da imprensa — não querem é reconhecer a dimensão humana do feto humano.
O seu progressismo só se realiza plenamente se o feto for uma “coisa”, um “penduricalho” do corpo da mãe, como um brinco, um piercing ou uma bolsa, que podem ser jogados no lixo.
Por Reinaldo Azevedo
Alien
06/06/2013 at 21:46
Giulio: matar uma vida humana para não estragar os “planos de vida” de outra pessoa é lícito?
Joaquim
06/06/2013 at 21:51
Como aqui não cola com formatação, não o estatuto não foi linkado.
Abaixo os links do estatuto e da página do Reinaldo Azevedo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=443584&filename=PL+478/2007
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/os-tarados-pela-morte-inventaram-que-estatuto-do-nascituro-e-bolsa-estupro-e-uma-mentira-asquerosa-criada-pelos-exterminadores-de-fetos/
Afonso
06/06/2013 at 21:56
Ora, é sim uma “bolsa-estupro”. Está tentando dourar a pílula. Ou seja, pagou para se ter o filho, tudo bem, foi só um estupro…A consciência da mulher está na verdade sendo comprada! Um comentarista em outro texto também colocou uma questão pertinente: isto cria um indesejável vínculo entre o estuprador e a vítima, algo que ela quer esquecer. Duvido muito que este tal estatuto entre em vigor porque é um descalabro jurídico e uma estupidez abissal. Nossos legisladores são uma vergonha! Quem apoia esse lixo legal é um canalha!
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