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11 de julho de 2013
MP-RJ pede cancelamento de R$ 7,8 milhões que seriam repassados à JMJ Rio2013
RIO DE JANEIRO, 11 Jul. 13 (ACI) .- Uma ação pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pegou os organizadores da Jornada Mundial da Juventude de surpresa, quando pediu o cancelamento do repasse de R$ 7,8 milhões para a 28° edição do evento, que acontecerá entre 23 e 28 deste mês, afirmando que este é um evento privado e não deve ter incentivo governamental.
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MANCHETES DO DIA
VATICANO
Novo Motu Proprio do Papa em matéria penal é atualização das normas do Vaticano
Dom Dominique Mamberti explica os alcances do Motu Proprio do Papa em matéria penal
O Papa publica novo Motu Proprio em matéria penal
Papa Francisco alentou sacerdotes e religiosas a usarem veículos mais humildes
BRASIL
Mais de 250 bispos do mundo todo participarão das catequeses na JMJ Rio2013
MP-RJ pede cancelamento de R$ 7,8 milhões que seriam repassados à JMJ Rio2013
MUNDO
Cardeal Rouco Varela: "Era muito necessária uma encíclica sobre a Fé"
Católico em Dia
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Santo ou Festa:
São Bento
Um pensamento:
Ao Corao de Jesus agradam muito os servios dos pequenos e humildes de corao, e paga com bnos seus trabalhos.
Santa Margarita Maria
VATICANO
Novo Motu Proprio do Papa em matéria penal é atualização das normas do Vaticano
VATICANO, 11 Jul. 13 (ACI/EWTN Noticias) .- O Escritório de Imprensa da Santa Sé emitiu um comunicado concernente ao Motu Proprio do Papa Francisco sobre as leis do Estado da Cidade do Vaticano em matéria penal, no qual explica os alcances destas normas divulgadas hoje. A apresentação das novas leis em matéria penal -emenda ao Código Penal e ao Código de Procedimento Penal- e de sanções administrativas para o Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé aconteceu no Escritório de Imprensa da Santa Sé, com a intervenção do professor Giuseppe Dalla Torre, presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.
O comunicado do Escritório de Imprensa diz o seguinte: "O Santo Padre Francisco emitiu com data de hoje um Motu Proprio em matéria penal. Na mesma data a Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano aprovou as seguintes leis: a lei num. VIII, titulada ‘Regras complementares em matéria penal’; a lei num. IX, titulada ‘Emendas ao Código Penal e ao Código de Procedimento Penal’; a lei num. X sobre ‘Normas gerais em tema de sanções administrativas’.
O Motu Proprio tem como objetivo estender a aplicação das leis penais aprovadas pela Pontifícia Comissão para a Cidade do Vaticano também ao âmbito da Santa Sé. As leis penais adotadas hoje prosseguem a adequação do ordenamento jurídico vaticano em continuidade com as ações empreendidas a partir de 2010 durante o pontificado do papa Bento XVI.
As mesmas leis têm também conteúdos mais amplos, provendo à atuação de diversas convenções internacionais, entre as quais podemos recordar: as quatro Convenções de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção Internacional de 1965 sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e a Convenção de 1989 sobre os direitos da criança e seus protocolos Facultativos de 2000.
Neste âmbito temos que destacar a introdução do delito de tortura e a ampla definição da categoria de delitos contra os menores (entre os quais se destacam: a venda, a prostituição, o recrutamento e a violência sexual contra eles; a pornografia infantil, a posse de material pornográfico infantil; os atos sexuais com menores de idade).
Também se introduziram figuras delitivas concernentes aos delitos contra a humanidade, aos que se dedica um capítulo a parte: prevê-se, entre outras coisas, o castigo específico de delitos como o genocídio e o apartheid, no sentido do disposto no Estatuto da Corte Penal Internacional de 1998; também se revisou o capítulo dos delitos contra a administração pública, em relação com a Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.
Do ponto de vista das sanções, ademais, decidiu-se abolir a pena de prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão de 30 a 35 anos.
De acordo com as últimas diretrizes no âmbito internacional também se introduziu um sistema de sanções das pessoas jurídicas, em todos os casos em que se beneficiem de atividades delitivas cometidas por seus órgãos ou empregados, estabelecendo uma responsabilidade direta com sanções de interdição e multas.
Por quanto diz respeito às disposições de procedimento penal se introduziram os princípios gerais do processo justo em um prazo razoável e da presunção de inocência dos acusados, e se reforçaram os poderes cautelares a disposição da autoridade judicial (com a atualização da disciplina de confisco, potencializada pela introdução da medida do bloqueio preventivo dos bens).
Um setor muito importante da reforma corresponde à reformulação da normativa concernente à cooperação judicial internacional, bastante obsoleta, com a adoção de medidas de cooperação apropriadas às convenções internacionais mais recentes.
A lei em matéria de sanções administrativas tem caráter de normativa geral, a serviço de disciplinas particulares que, nas diferentes matérias, proverão sanções destinadas a promover a eficácia e o respeito das normas que protegem os interesses públicos.
Em conjunto -conclui o comunicado- estas intervenções reguladoras se colocam na direção de uma atualização mais sistemática e completa do sistema normativo vaticano".
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Dom Dominique Mamberti explica os alcances do Motu Proprio do Papa em matéria penal
VATICANO, 11 Jul. 13 (ACI/EWTN Noticias) .- O Secretário para as Relações com os Estado no Vaticano, o Arcebispo francês Dominique Mamberti, explicou os alcances do novo Motu Proprio em material penal do Papa Francisco, o qual põe em prática convenções das Nações Unidas em matéria de corrupção, delinquência organizada, lavagem de dinheiro, terrorismo, entre outras.
Continuando, o Grupo ACI põe a disposição de seus leitores a íntegra do texto de Dom Mamberti:
"As leis aprovadas hoje pela Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano representam uma intervenção normativa de longo alcance, requerida em função do serviço que este Estado, absolutamente peculiar e único em seu gênero, está chamado a realizar em benefício da Sé Apostólica.
A finalidade originária e fundamental do Vaticano, que é garantir a liberdade do exercício do ministério petrino, de fato, requer uma estrutura institucional e ordinativa que prescinde cada vez mais da extensão limitada de seu território, para assumir uma complexidade, similar em alguns aspectos a dos estados contemporâneos.
Nascido com o Tratado de Latrão de 1929, o Estado adotou em bloco o sistema jurídico, civil e penitenciária do Reino da Itália, com a convicção de que era suficiente para regular as relações de direito consuetudinário dentro de um estado cuja razão de ser radica no apoio à missão espiritual do Sucessor de Pedro. O sistema penal originário - que consiste no Código Penal italiano de 30 de junho de 1889, o Código italiano de Procedimento Penal, de 27 de fevereiro de 1913, em vigor em 7 de junho 1929 - experimentou somente mudanças marginais e também a nova lei sobre as fontes do direito (N º LXXI, 1 de outubro de 2008) confirmou a legislação penal de 1929, embora à espera de uma redefinição geral da disciplina.
As leis aprovadas recentemente, sem reformar, não obstante "in radique" o sistema penal, revisam-no em alguns aspectos e o completam em outros, satisfazendo uma série de requisitos. Por um lado, estas leis continuam e desenvolvem a adequação do sistema jurídico vaticano em consonância com as medidas adotadas pelo papa Bento XVI a partir de 2010 sobre a prevenção e a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Nesta perspectiva, decidiu-se pôr em prática, entre outras coisas, as disposições contidas na Convenção das Nações Unidas do ano 2000 contra a delinquência organizada transnacional, na Convenção das Nações Unidas de 1988 contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, na Convenção Internacional de 1999 para a repressão do financiamento do terrorismo, assim como em outras convenções que definem e tipificam as condutas de terrorismo.
Por outro lado, as novas leis introduzem também outras figuras delitivas que se mostram em diversas convenções internacionais já ratificadas pela Santa Sé e que agora se aplicam também na legislação interna.
Entre elas se podem mencionar as convenções: a Convenção de 1984 contra a tortura e outras penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes, e a Convenção Internacional de 1965 sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção de 1989 sobre os direitos da criança e seus protocolos facultativos de 2000; as Convenções de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra, etc.
Um título à parte se dedicou também aos crimes contra a humanidade, incluído o genocídio e os outros crimes previstos pelo direito internacional consuetudinário, no sentido do disposto no Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional de 1998. Do ponto de vista essencial, por último, cabe destacar a revisão dos delitos contra a administração pública, de conformidade com as disposições contidas na Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a Corrupção, assim como a abolição da pena de prisão perpétua, substituída com a pena de reclusão de 30 a 35 anos.
Apesar da novidade inegável de muitas normas acusatórias contidas nestas leis, entretanto, não seria correto pensar que as condutas nelas sancionadas fossem, em precedência, penalmente lícitas. De fato, castigavam-se, de todos os modos, embora sobre a base de evidência de delito mais genérica e ampla. A introdução das novas disposições, entretanto, serve a identificar com maior certeza e definição os casos delitivos e cumprir, assim, com as normas internacionais, ajustando as sanções à específica gravidade dos fatos.
Algumas das novas figuras delitivas introduzidas (por exemplo os delitos contra a segurança da navegação marítima ou aérea, ou contra a segurança dos aeroportos ou plataformas fixas) poderiam parecer excessivos em relação com a realidade geográfica do Estado da Cidade do Vaticano. Estas disposições, entretanto, cumprem, por um lado, com a função de respeitar as normas internacionais estabelecidas no âmbito da luta contra o terrorismo e, por outro, com a condição do cd "Dupla incriminação", a fim de permitir a extradição de todas as pessoas acusadas ou declaradas culpadas desses delitos cometidos no estrangeiro, no hipotético caso de que se refugiem no Estado da Cidade do Vaticano.
Um relevo particular assume também a disciplina da "Responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas que se deriva de delitos" (artigos 46 a 51 da Lei de normas complementares em matéria penal), que introduz as sanções que devem impor-se às pessoas jurídicas que participam de atividades delitivas, de acordo com a linha normativa vigente no âmbito internacional.
Neste sentido, decidiu-se combinar o adágio tradicional, observado também no direito canônico, segundo o qual "societas puniri non potest", com a necessidade, cada vez mais sentida no âmbito internacional, de estabelecer sanções adequadas e dissuasivas também a cargo das pessoas jurídicas que se beneficiam da comissão de delitos.
A solução adotada foi a de configurar uma responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas, evidentemente nas hipóteses em que se demonstre que o delito se cometeu no interesse ou em benefício da pessoa jurídica mesma.
Mudanças importantes se introduzem também em questões de procedimento. Entre eles podemos mencionar: a atualização das normas sobre confisco, reforçada pela introdução da medida de bloqueio preventivo dos bens (o chamado congelamento), a enunciação explícita dos princípios de um justo processo em um prazo razoável e da presunção de inocência do imputado, e a reformulação da normativa relativa à cooperação judicial internacional com a adoção das medidas previstas nos convênios internacionais mais recentes.
Do ponto de vista da técnica normativa, a pluralidade de fontes a disposição dos peritos foi organizada mediante sua combinação em um conjunto legislativo harmonioso e coerente, no marco do magistério da Igreja e da tradição jurídico-canônica – relevante como fonte principal do direito vaticano (artigo 1, apartado 1, da Lei N. LXXI sobre fontes do direito, de 1º de outubro de 2008) - ao mesmo tempo também tem em conta as normas estabelecidas pelas convenções internacionais e a tradição jurídica italiana, a qual o ordenamento vaticano sempre fez referência.
Com o fim de organizar melhor e regular uma intervenção normativa de conteúdos tão amplos se procedeu a elaborar duas leis separadas. Em uma se agruparam todas as normas que supõem modificações do Código Penal e do Código de Procedimento Penal; na outra foram previstas normas cujas características não consentiam uma localização homogênea no interior da estrutura do código e que, por esta razão, foram colocadas em uma lei penal a latere, que por essa razão se pode definir como complementar.
A reforma penal até agora exposta se completou com a adoção por parte do Santo Padre Francisco de um Motu Proprio, também com data de ontem, que amplia o âmbito de aplicação das normas contidas nestas leis penais também aos membros, funcionários e empregados dos distintos organismos da Cúria Romana, às instituições vinculadas à mesma, aos organismos dependentes da Santa Sé e às pessoas jurídicas canônicas, assim como aos legados pontifícios e o pessoal diplomático da Santa Sé.
Esta extensão tem o fim de fazer com que?possam ser sancionados imperativamente por parte dos órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano os delitos tipificados nestas leis, inclusive no caso em que o fato tenha sido cometido fora das fronteiras do próprio Estado.
Entre as leis aprovadas ontem pela Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano também está a lei pela que se estabelecem as normas gerais em matéria de sanções administrativas. Esta lei já tinha sido prevista pelo artigo 7, apartado 4, da Lei sobre as fontes do direito N. LXXI, de 1º de outubro de 2008, e estabelece a disciplina geral e de principio para a imposição de sanções administrativas.
Faz tempo que se percebia a necessidade desta disciplina, também em relação com a crescente importância da ilicitude administrativa, como tertium genus intermédio entre ilícito penal e o ilícito civil. Assim que disciplina de princípio, às disposições desta lei se terá que fazer referência sempre que outra lei estabeleça a imposição de sanções administrativas como resultado de uma violação, sem especificar em ordem ao procedimento de sanção, à autoridade competente e com o fim de outros efeitos menores.
Uma das pedras angulares do sistema introduzido pela presente lei está constituída pelo chamado princípio de legalidade, pelo que as sanções administrativas só poderão impor-se nos casos previstos pela lei. O processo de imposição se divide em uma fase de verificação e resposta da infração por parte dos escritórios competentes e uma fase de imposição da sanção, reposta em maneira geral às competências da Presidência do Governação.
Por último, está previsto o direito a apelação e a competência por matéria do Juiz único, salvo casos de penas de maior gravidade para os que se estabelece em troca a competência do Tribunal.
Para concluir esta breve apresentação se pode observar como as leis antes mencionadas se destacam não só por sua inegável importância substancial e sistemática, como também porque constituem um importante passo adiante do legislador vaticano para o acabamento do próprio equilíbrio ordinativo, necessário para assumir e promover tudo o que de construtivo e útil oferece a Comunidade internacional com o objetivo de uma mais intensa cooperação internacional e um seguimento mais eficaz do bem comum".
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O Papa publica novo Motu Proprio em matéria penal
VATICANO, 11 Jul. 13 (ACI/EWTN Noticias) .- Em continuidade com o disposto por Bento XVI desde 2010 para reforçar as normas penais no Vaticano, o Papa Francisco publicou hoje um novo Motu Proprio em matéria penal, nas que o Santo Padre atualiza as normas já existentes neste campo.
A seguir o texto do documento pontifício divulgado pelo Escritório de Imprensa da Santa Sé:
"Em nossos tempos, o bem comum é sempre mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pelo uso impróprio do mercado e da economia e pelo terrorismo.
É então necessário que a comunidade internacional adote idôneos instrumentos jurídicos que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional em matéria penal.
A Santa Sé, agindo também em seu nome e por conta do Estado da Cidade do Vaticano, no ratificar numerosas convenções internacionais nesse âmbito, sempre afirmou que tais acordos constituem meios de efetiva prevenção da atividade criminosa que ameaça a dignidade humana, o bem comum e a paz.
Querendo agora reafirmar o compromisso da Sé Apostólica em cooperar com estes fins, com a presente Carta Apostólica em forma de?Motu Proprio?disponho que:
1. Os competentes organismos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano exercitem a jurisdição penal também sobre:
a) crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais ou o patrimônio da Santa Sé;
b) crimes indicados:
- na Lei do Estado da Cidade do Vaticano n. VIII, de 11 de julho de 2013, sobre Normas complementares em matéria penal;
- na Lei do Estado da Cidade do Vaticano n. IX, de 11 de julho de 2013, sobre Alterações no código penal e no código de processo penal;
cometidos por pessoas referidas ao sucessivo ponto 3 em ocasião do exercício das suas funções;
c) a todo outro crime cuja punição é requerida por um acordo internacional ratificado pela Santa Sé, se o autor se encontra no Estado da Cidade do Vaticano e não é extraditado ao exterior.
2. Os crimes mencionados no ponto 1 são julgados segundo a legislação vigente no Estado da Cidade do Vaticano no ato da sua prática, sem prejuízos dos princípios gerais do ordenamento jurídico relativos à aplicação das leis penais no tempo.
3. Aos fins da lei penal vaticana são equiparados os "públicos oficiais":
a) os membros, os oficiais e os dependentes dos vários organismos da Cúria Romana e das Instituições a essa ligadas;
b) os relacionados pontifícios e o pessoal de papel diplomático da Santa Sé;
c) as pessoas que exercem funções de representação, de administração ou de direção, e aqueles que exercem, também de fato, a gestão e o controle das entidades diretamente dependentes da Santa Sé e inscritas no registro das pessoas jurídicas canônicas mantido no Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano;
d) toda outra pessoa titular de um mandato administrativo ou judiciário na Santa Sé, a título permanente ou temporário, remunerado ou gratuito, qualquer que seja o seu nível hierárquico
4. A jurisdição do ponto 1 se estende também à responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas resultantes do crime, como disciplinada pelas leis do Estado da Cidade do Vaticano.
5. Quando o mesmo fato proceder em outros Estados, são aplicáveis as disposições sobre competência de jurisdição vigentes no Estado da Cidade do Vaticano.
6. Resta salvo quanto estabelecido no artigo 23 da Lei n. CXIX, de 21 de novembro de 1987, que aprova o Ordenamento judiciário do Estado da Cidade do Vaticano.
Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição em contrário.
Estabeleço que a presente Carta Apostólica em forma de?Motu Próprio?seja promulgada mediante a publicação no L’Osservatore Romano e entre em vigor em 1º de setembro de 2013.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, em 11 de julho do ano de 2013, primeiro de Pontificado".
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Papa Francisco alentou sacerdotes e religiosas a usarem veículos mais humildes
VATICANO, 11 Jul. 13 (ACI/EWTN Noticias) .- O Papa Francisco alentou os futuros sacerdotes e religiosas a utilizar "veículos mais humildes" e não deixar-se levar pelo gosto ou pela ostentação em sua vida de serviço.
O Santo Padre fez este pedido durante o encontro vocacional que tiveram neste fim de semana em Roma mais de seis mil seminaristas, noviços e noviças.
"De verdade digo para vocês que me faz mal quando vejo um sacerdote ou uma religiosa com um automóvel do último modelo. Não pode ser! Pensarão … mas Padre, então agora temos que ir em bicicleta? A bicicleta é boa!", explicou o Papa Francisco em 6 de julho na Sala Paulo VI do Vaticano ante os aplausos dos presentes.
O encontro com os seminaristas e noviças fez parte da "Jornada dos seminaristas, noviços, noviças e de todos os que estão em caminho vocacional", que se celebrou de 4 a 7 de julho dentro do marco do Ano da Fé.
O Papa deu o exemplo do maltês Dom Alfred Xuereb, um dos membros da Casa Pontifícia que é seu secretário pessoal e que usa a bicicleta para mobilizar-se em Roma.
"Entendo que o automóvel é necessário, porque temos que ter muito trabalho para chegar de um lugar a outro, mas escolham o mais humilde! E se gostam de um mais bonito, simplesmente pensem na quantidade de crianças que morrem de fome!", exclamou.
Um dos seminaristas, Erick Alvarado Cole, do Seminário Arquidiocesano La Purísima de Managua, Nicarágua, explicou ao Grupo ACI que o encontro ajudou para reafirmar sua fé e conhecer milhares e milhares de jovens que também vivem sua mesma situação de graça.
"Minha vocação, depois da própria vida, é o maior presente que Deus me deu. Esse chamado que eu não esperava… Ele me chamou sem que eu mereça e por isso me entrego a cada dia e vou dizendo sim e peço ao Senhor a fortaleza e que me ajude a seguir adiante", referiu.
Por outro lado o diácono Felipe Jesus Valera López, que foi para Roma desde a Arquidiocese de Guadalajara, México, assinalou ao Grupo ACI que para ele, a vocação "é um chamado que Deus faz a cada um de nós para sermos felizes, para amar e entregar-nos aos demais. E é através do sacerdócio que eu posso amar plenamente a Deus e aos outros; dá-lo a conhecer para que conheçam a Deus e que nele tenham vida em abundância".
Os seminaristas, noviços e noviças, estiveram acompanhados todo o tempo pelo Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, e responsável pelo Ano da Fé, Dom Rino Fisichella, quem liderou uma peregrinação simbólica até o túmulo do Apóstolo São Pedro no último dia 5 de julho.
Sob o lema "Confio em ti!", os milhares de jovens -procedentes de 66 países distintos-, foram os protagonistas de uma grande festa de fé, onde proclamaram sua vocação aos quatro ventos com cantos e orações que encheram de alegria as ruas de Roma.
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BRASIL
Mais de 250 bispos do mundo todo participarão das catequeses na JMJ Rio2013
RIO DE JANEIRO, 11 Jul. 13 (ACI) .- Os momentos de catequeses são realizações importantes nas Jornadas Mundiais da Juventude e, este ano, no Rio de Janeiro, o evento terá 273 locais com a presença de mais de 250 bispos de diferentes nacionalidades. As catequeses acontecem de quarta a sexta, na semana da JMJ Rio2013, das 9h às 13h e finalizam com a Missa presidida pelo bispo catequista.
Cada dia de catequese será guiado por um tema e os bispos farão pregações profundas sobre o lema da Jornada ("Ide e fazei discípulos entre todas as nações" -Mt 28,19). No dia 24 de julho, o tema abordado será “sede de esperança, sede de Deus”. No dia 25, será “ser discípulo de Cristo”. Já no dia 26, os bispos vão meditar sobre “ser missionário, Ide!”.
Os bispos catequistas foram escolhidos pelo Pontifício Conselho para os Leigos (PCL) e ficarão cada dia em um ponto diferente, sem que os jovens saibam quem será o bispo do dia. “Nós queremos que esse contato entre o jovem e o bispo aconteça como uma surpresa nessas manhãs”, disse o padre Leandro Lenin, diretor do Setor Preparação Pastoral, ao site oficial da JMJ Rio2013.
Entre os quase 100 bispos brasileiros, estão Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, Dom Jaime Rocha, Arcebispo de Natal, e Dom Moacyr José Vitti, Arcebispo de Curitiba. A organização da Jornada espera um grande número de peregrinos latino-americanos, por isso cerca de 50 bispos latinos foram convidados, Vicente Bokalic, bispo auxiliar de Buenos Aires; Cardeal Rubén Salazar, Arcebispo de Bogotá; Cardeal Antônio María Rouco, Arcebispo de Madrid; entre outros.
As catequeses em inglês serão presididas por mais de 20 bispos, vindos da Austrália, Inglaterra, Irlanda, Estados Unidos e muitos outros países. Já para os italianos serão 13 bispos da Itália; Em francês, sete franceses e mais dois bispos do Canadá; cinco bispos da Polônia, para os poloneses; cinco bispos da Alemanha, dois austríacos e um bispo suíço para as catequeses em alemão. Haverá também bispos do Líbano, República Tcheca, Hong Kong, Taiwan, Coreia, Japão, e diversos outros países.
No local da catequese, que será divulgado no voucher de inscrição, o peregrino poderá se confessar, fazer perguntas ao bispo e também receberá o kit café da manhã, aqueles que optaram pelo pacote com alimentação. O número de participantes nas sedes das catequeses será restrito, para que não aja superlotação e a organização tenha controle dos kits de café da manhã.
Confira a lista completa dos bispos catequistas da JMJ Rio2013: http://bit.ly/16v0bDE
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MP-RJ pede cancelamento de R$ 7,8 milhões que seriam repassados à JMJ Rio2013
RIO DE JANEIRO, 11 Jul. 13 (ACI) .- Uma ação pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pegou os organizadores da Jornada Mundial da Juventude de surpresa, quando pediu o cancelamento do repasse de R$ 7,8 milhões para a 28° edição do evento, que acontecerá entre 23 e 28 deste mês, afirmando que este é um evento privado e não deve ter incentivo governamental.
O pedido foi ajuizado na última terça-feira, 9, e em nota o Comitê Organizador Local (COL) reafirma o caráter público do evento, que não cobra a venda de ingressos, não possui fins lucrativos e tem a programação aberta a todos os cidadãos, apesar na natureza religiosa.
"A JMJ Rio 2013 será um evento realizado em parceria com o Poder Público. O Ministério Público, embora regularmente informado, insiste em ignorar que diversos pedidos para sediar a JMJ Rio 2013 foram formulados, por escrito, pelo Governo Federal (assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reiterado pela Presidente da República, Dilma Roussef), pelo Governo Estadual e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, no sentido de que a cidade do Rio de Janeiro fosse escolhida para sediar esta versão da JMJ", explica o COL.
A licitação publicada pelo município do Rio seria para a contratação de serviços de saúde para a Jornada, e este veto pode resultar no cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação, caso o Instituto Jornada Mundial da Juventude não mantenha a programação de atenção à saúde e nem preserve os contratos já estabelecidos.
A organização relembra que, por decisão da Presidência da República, a segurança do evento será conduzida pelas Forças Armadas. "Assim, verifica-se empenho do Poder Público em prover a segurança do evento. Nada mais justo do que o Poder Público prover atendimento médico aos participantes do evento, bem como a todos os que estiverem nas imediações e necessitarem de eventual atendimento médico", declara.
O COL demonstra sua preocupação com os peregrinos e o empenho para que tudo saia como planejado, “os organizadores da JMJ 2013 informam que oferecerão oportunamente resposta à inicial proposta, certos de que o Poder Judiciário decidirá a questão atendendo a todos os anseios da sociedade, e que, apesar de tais obstáculos, a JMJ Rio2013 será um sucesso”.
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, fez um pronunciamento no Palácio da Cidade, nesta quarta-feira, durante a passagem dos símbolos da JMJ, que estão no município desde o dia 6 de julho, defendendo o apoio do Governo Municipal à Jornada. “A prefeitura vai disponibilizar todos os serviços públicos necessários para atender bem a essa multidão que aqui está. (...) A prefeitura deve executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana e Guaratiba", afirmou.
A organização da JMJ Rio2013 também ressalta os benefícios que o evento trará para a cidade. "É fato que a JMJ Rio2013 trará ao Município do Rio de Janeiro um público de magnitude inédita, que já está chegando à cidade, vindo de todas as partes do planeta, fato este que, incontestavelmente, promoverá mundialmente nossa cidade, trazendo literalmente milhões de turistas e incontáveis oportunidades para os cariocas e para todos os setores da economia local”.
“Resta claro então que a JMJ Rio2013 não pode ser compreendida como um evento exclusivamente religioso e muito menos privado", destacou.
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MUNDO
Cardeal Rouco Varela: "Era muito necessária uma encíclica sobre a Fé"
MADRI, 11 Jul. 13 (ACI/EWTN Noticias) .- "Era muito necessária uma encíclica sobre a Fé", afirmou nesta quarta-feira o Presidente da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), Cardeal Antonio María Rouco Varela, durante a apresentação oficial no país da primeira encíclica do Papa Francisco "Lumen Fidei".
Em conferência de imprensa, na sede do Episcopado, o também Arcebispo de Madri assinalou que "é uma grande escolha que o título seja precisamente ‘A luz da fé’. Porque a fé não é uma fonte de enigmas, não expõe mais perguntas ao homem, mas dá soluções, não é um tipo de conhecimento indecifrável, mas é a abertura à luz".
Por sua parte, o Secretário Geral da CEE, Dom Juan Antonio Martínez Camino, disse que com esta encíclica "o Papa bateu mais um recorde, que é ter a primeira encíclica pouco depois de três meses de pontificado. Um recorde que "foi possível porque Francisco teve a humildade de assumir um texto preparado em parte pelo seu predecessor; e Bento XVI demonstrou a sua capacidade de desprendimento ao desapropriar-se de um trabalho como este e passar-lhe a seu sucessor".
Nesse sentido Dom Martínez Camino relacionou a publicação da encíclica "Lumen Fidei" com a próxima beatificação de 522 mártires espanhóis que acontecerá em Tarragona no próximo dia 13 de outubro. "O Papa começa a encíclica com uma entrevista de São Justino, quando faltam poucas semanas para a beatificação dos 522 mártires em Tarragona em 13 de outubro. Dizia São Justino, santo filósofo e mártir, fazendo referência aos pagãos: ‘não se vê que ninguém esteja disposto a morrer pela sua fé no sol’".
Durante a conferência de imprensa, Dom Martínez Camino e o presidente da Comissão Episcopal da Doutrina da Fé, Dom Adolfo González Montes, coincidiram em assinalar que "atualmente só se acredita na verdade tecnológica".
"O Papa denuncia que só existe como válida a verdade tecnológica. E só vale o que funciona. Mas também há verdade inclusive no que não funciona, ou seja, sim há verdade na doença, na lepra, na prisão, na morte", assinalou Dom Adolfo González.
O também Bispo de Almería acrescentou que "a fé projeta uma luz prodigiosa sobre a paz social e facilita o exercício humano da justiça".
Finalmente, o Cardeal Rouco Varela recordou que logo depois de sua eleição, Francisco disse aos cardeais reunidos no conclave que "estávamos no caminho, mas que o caminho era Cristo e que se não sabíamos anunciar a Cristo ressuscitado pouco íamos evangelizar. A encíclica da Fé recorda a toda a Igreja que plena e alegremente temos que anunciar Jesus Cristo de todo coração, para oferecer aos homens de nosso tempo, com suas crises e seus problemas, a fonte de luz que é a Fé em Jesus".
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]