segunda-feira, 8 de julho de 2013

[Catolicos a Caminho] Papa concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013

 









Papa concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013







Cidade do Vaticano (RV) - O Papa Francisco promulgou o decreto que concede indulgência aos participantes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que os participarem da JMJ, até mesmo espiritualmente. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penitenciaria Apostólica.

O decreto explica que será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos outros patronos e intercessores da Jornada a fim de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os jovens também devem se confessar e comungar.




Veja abaixo a íntegra do decreto




Penitenciaria Apostólica

Rio de Janeiro

Decreto




Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:

a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;

b) Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.

Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude".




O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista




Cardeal Manuel Monteiro de Castro

Penitenciário-mor

Mons. Krzysztof NykielRegente 






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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]