Julio Severo: “Projeto que Dilma Rousseff está para sancionar legalizará o aborto no Brasil” plus 1 more
Posted: 26 Jul 2013 03:03 AM PDT
Projeto que Dilma Rousseff está para sancionar legalizará o aborto no Brasil
PLC 3/2013: sua origem, tramitação e consequências
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Nas últimas semanas, pessoas de toda a parte do Brasil procuraram-me para que eu dissesse algo acerca do Projeto de Lei da Câmara 3/2013, aprovado pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".
Até agora mantive silêncio, porque tinha dúvidas sobre as conclusões e as estratégias de meus amigos pró-vida. Quero agora manifestar-me, embora de maneira apressada, para não pecar por omissão.
O projeto foi proposto na Câmara em 24 de fevereiro de 1999 pela deputada petista Iara Bernardi com o número PL 60/1999, logo após a edição pelo Ministério da Saúde da Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência contra Mulheres e Adolescentes", conhecida como Norma Técnica do Aborto, em novembro de 1998.
O contexto em que o projeto foi apresentado é importante. Ele desejava obrigar "todos os hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia" (art. 4º, caput, versão original) a prestar auxílio às vítimas de violência sexual. Entre os "serviços", o mais importante era o aborto precoce, provocado pelo DIU ou pela "pílula do dia seguinte": "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro" (art. 4º, IV, versão original). O projeto não falava do aborto mais tardio, previsto pela Norma Técnica até os cinco meses de gestação, pois isso tornaria inviável a aprovação do texto. No entanto, ao obrigar os hospitais que tenham Pronto Socorro e Ginecologia a dar assistência às vítimas de estupro, a consequência espontânea é que tais hospitais iriam servir-se da "Norma" do Ministério da Saúde para dar eficiência a esse "serviço".
A redação final do texto aprovado pela Câmara em 5 de março de 2013 e encaminhado ao Senado com o número PLC 3/2013 havia alguns agravantes:
1. O atendimento agora obriga não só os hospitais que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas "todos os hospitais integrantes da rede do SUS" (art. 3º, caput, versão final).
2. O aborto precoce foi chamado de "profilaxia da gravidez" (art. 3º, IV, versão final).
3. Todos os hospitais passam agora a ser obrigados a informar às gestantes o seu suposto direito ao (inexistente) aborto "legal": "informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis" (art. 3º VII, versão final).
A CNBB merece louvor por ter percebido a extrema gravidade dos itens 2 e 3 acima e por ter pedido à Presidência da República que vetasse tais incisos (IV e VII) do artigo 3º. De fato, tais incisos terão, se forem sancionados, um efeito catastrófico sobre as criancinhas geradas em uma violência sexual.
No entanto, parece que não foi dada atenção especial a um ponto que agora pretendo destacar. Vejamos:
Mesmo com os referidos incisos vetados, o PLC 3/2013 continua apresentando um sério perigo. Por quê? Porque tal proposta, convertida em lei, precisa de umaregulamentação. Normalmente a regulamentação é feita, após a promulgação da lei, pelo Poder Executivo, por meio de algum ato administrativo, como um decreto ou portaria.
No caso presente, regulamentar o PLC 3/2013 é desnecessário. Por quê? Porque o "tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual" (art. 1º da versão final) já está regulamentado. A regulamentação existe desde 1998, e sofreu um agravante com a nova edição de 2005 : é a conhecida Norma Técnica do Aborto, cujo nome oficial é "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes". Uma edição do ano 2012 dessa Norma, contendo, em apêndice, a Portaria do Ministério da Saúde 1508, de 2005 sobre a não necessidade de um boletim de ocorrência para comprovar a suposta violência sofrida. Em lugar do BO, há um formulário que parece ter sido feito para ajudar a gestante a falsificar um estupro (p. 119):
TERMO DE RELATO CIRCUNSTANCIADO
Eu,____________________________________________________, brasileira, _______anos, portadora do documento de identifica-
ção tipo ___________, nº________,declaro que no dia _____, do mês
_______________do ano de ________às ________, no endereço ____
______________________________________ (ou proximidades – indicar ponto de referência) __________________________________
____, bairro ____________, cidade __________________________,
fui vítima de crime de violência sexual, nas seguintes circunstâncias:_________________________________________
Alguém poderia argumentar — e é verdade — que o texto do PLC 3/2013 não faz referência explícita à Norma Técnica que introduziu o aborto nos hospitais públicos brasileiros. Mas a aplicação dela ao caso é espontânea. Com a lei parcialmente sancionada (sem os incisos já referidos), o Estado só teria duas opções:
- A primeira, totalmente fora de cogitação, seria editar uma outra Norma Técnica (ou um decreto ou portaria) não abortiva, ou seja, tratando somente da prevenção de DST, da assistência psicológica à vítima etc..., sem qualquer referência ao aborto. Mas isso é impensável em se tratando de um governo que sempre investiu pesadamente na promoção do aborto em nosso país e cujo Partido defende explicitamente a descriminalização de sua prática.
- A segunda opção seria fazer da Norma Técnica do Aborto na norma regulamentadora do PLC 3/2013. É o que espontaneamente deve acontecer.
Alguém poderia perguntar: se já existe uma Norma Técnica dispondo sobre a prática do aborto até cinco meses de gestação nos hospitais públicos, bastando para sua prática a simples palavra da gestante, que não pode ser obrigada a apresentar um Laudo do Instituto Médico Legal nem sequer um mero boletim de ocorrência para comprovar a violência sofrida, para que server o PLC 3/2013?
É que a Norma Técnica do Ministério da Saúde não tem força de lei. Ela instrui os hospitais a fazerem o aborto, mas não os obriga. O PLC 3/2013, se for sancionado, no todo ou em parte, tornar-se-á uma lei federal.
Mesmo portanto que os incisos IV e VII do artigo 3º sejam vetados, o PLC 3/2013, se sancionado, difundirá a Norma Técnica do Aborto para todos os hospitais do SUS. Nem todos estarão capacitados para fazerem o aborto, mas em todas as unidades hospitalares a "cartilha do aborto" estará presente e será conhecida por aqueles que forem prestar atendimento às vítimas de violência sexual. O que se pode prever com tudo isso é uma explosão da prática de aborto com o dinheiro público.
Esse tópico parece ter passado despercebido pela CNBB. Se tivesse captado isso (que não é claro à primeira vista), teria pedido o veto de todo o projeto à Presidência da República.
Fonte: Não Matar
Divulgação: www.juliosevero.com
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Posted: 25 Jul 2013 01:36 PM PDT
Grupos processam NSA por "operações inconstitucionais"
CBNNews.com
Uma coalisão de 19 grupos variados, entre ativistas ambientalistas e de direitos humanos e líderes religiosos, entrou com um processo contra a Agência Nacional de Segurança americana (NSA).
Eles estão tentando colocar um fim na nos programas de vigilância eletrônica com base na alegação de inconstitucionalidade.
"Este processo desafia um programa ilegal e inconstitucional de vigilância eletrônica, principalmente a aquisição, recebimento, armazenamento, retenção e busca em massa de informações telefônicas," afirma a petição.
A fundação Electronic Frontier entrou com o processo representando a coalizão em um tribunal federal de São Francisco. Vários grupos defensores de liberdades civis também abriram processos contra o programa.
"Não é preciso ter algo para esconder para se indignar com o fato de o Estado estar tomando seu dinheiro para monitorar tudo o que você faz", teria afirmado o requerente Shahid Buttar segundo o site Politico.com. Buttar é diretor executivo da Comissão de Defesa da Declaração dos Direitos Fundamentais (Bill of Rights Defens Committee). "A monitoração é ofensiva por si só".
O processo é protocolado enquanto autoridades de inteligência se preparam para se apresentar diante da Comissão Judiciária da Câmara dos Deputados. A comissão quer mais respostas sobre os vastos e invasivos programas de vigilância da agência.
Tanto republicanos quanto democratas ainda estão revoltados com a revelação de que a NSA coletava uma enorme amostra de registros telefônicos e da internet.
Na declaração preparada para a audiência, um membro da comissão, o deputado democrata John Conyers, de Michigan, afirma que nunca imaginou ou aprovou a "vasta vigilância" dos cidadãos americanos.
"Na última década, sob a liderança de quatro presidentes com visões políticas diversas, os membros dessa comissão têm debatido energeticamente sobre o equilíbrio adequado entre nossa segurança e nosso direito constitucional à privacidade", afirma Coyers em declaração antes da audiência.
"Nós nunca, em momento algum nesse debate, aprovamos esse tipo de vigilância vasta e incontrolada dos cidadãos americanos empregada pelo nosso governo em nome da luta contra o terrorismo", declara.
Enquanto isso, o homem por trás dos vazamentos da NSA busca asilo temporário na Rússia.
Edward Snowden está preso em um aeroporto de Moscou por três semanas.
O presidente Vladimir Putin declarou que alertou Snowden para não fazer nada que possa prejudicar a relação entre Moscou e Washington.
Mas dar-lhe asilo iria gerar novas tensões entre os dois países. Os Estados Unidos querem que Snowden retorne para sofrer processo por espionagem.
Traduzido por Luis Gustavo Gentil do original do Christian Broadcasting Network: Groups Sue NSA over "Unconstitutional Dragnet"
Fonte: www.juliosevero.com
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]