domingo, 18 de agosto de 2013

Da Mihi Animas




Da Mihi Animas





Posted: 17 Aug 2013 07:30 AM PDT













Esse grande documento, em que Bento XVI declara que jamais foi abolida a sagrada liturgia da Missa, codificada por São Pio V após o Concílio de Trento, foi certamente a pedra de escândalo de seu pontificado, causa de um grande e ainda crescente movimento de restauração da vida católica e um dos motivos do indisfarçável ódio que lhe votaram setores ainda tomados por certas correntes heréticas do milênio passado.


Junto à alegria da evidente reafirmação de sua validade, estala uma acusação: há um erro em algumas das traduções… Onde se lia claramente no latim


"Art. 7. Ubi aliquis coetus fidelium laicorum, de quo in art. 5 § 1 petita a parocho non obtinuerit, de re certiorem faciat Episcopum dioecesanum. Episcopus enixe rogatur ut eorum optatum exaudiat. Si ille ad huiusmodi celebrationem providere non vult res ad Pontificiam Commissionem "Ecclesia Dei" referatur."


le-se em português:


"Art. 7. Se um grupo de fiéis leigos, incluídos entre os mencionados no art. 5-§ 1, não vir satisfeitas as suas solicitações por parte do pároco, informe o Bispo diocesano. Pede-se vivamente ao Bispo que satisfaça o desejo deles. Se não puder dar provisão para tal celebração, refira-se o caso à Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei».


Mas convenhamos… a tradução errada é ainda mais favorável aos fiéis que pedem a Missa tridentina do que o original! Pois o texto afirma que o recurso à Comissão Ecclesia Dei deve ser feito, não apenas em caso de uma hipotética má vontade da parte do Bispo – certamente impensável diante da clara ordem do Papa! – mas ainda nos inúmeros casos de dificuldades reais ou imaginárias para estabelecer a celebração regular dessa "extraordinária" liturgia nas dioceses pelo mundo afora.


Peçamos pois!








You are subscribed to email updates from Da Mihi Animas

To stop receiving these emails, you may unsubscribe now. 

Email delivery powered by Google 


Google Inc., 20 West Kinzie, Chicago IL USA 60610 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]