-26/11/2012 - ARTIGO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO
Tendências/Debates: ESTADO LAICO NÃO ESTADO ATEU.
No "Consultor Jurídico", leio artigo de Lenio Streck, eminente constitucionalista gaúcho. Ele, até com certa ironia e um misto de humor britânico e local, destrói todos os argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado".
Concordo com todos seus argumentos. Lembro que o referido procurador deveria também sugerir aos constituintes derivados, que são todos os parlamentares brasileiros (513 deputados e 81 senadores), que retirassem do preâmbulo da Constituição a expressão "nós, os representantes do povo brasileiro, sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição".
Creio, todavia, que por ser preâmbulo da lei suprema, é imodificável. Terá o probo representante do parquet de suportar a referência ao Senhor.
Aliás, é bom lembrar que, sob a proteção de Deus, a Constituição promulgada permitiu que, pelos artigos 127 a 132, tivesse o Ministério Público as relevantes funções que recebeu e que ensejaram ao digno procurador ingressar com a ação anticlerical.
Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus.
Há algum tempo, a Folha publicou pesquisa mostrando que a esmagadora maioria da população brasileira, mesmo daquela que não tem religião, diz acreditar em Deus, sendo muito pequeno o número dos que negam sua existência.
Na concepção dos que entendem que num Estado laico, sinônimo para eles de Estado ateu, só os que não acreditam no criador é que podem definir as regras de convivência, proibindo qualquer manifestação contrária ao seu ateísmo ou agnosticismo. Isso seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora maioria da população.
Deveria, inclusive, por coerência, o procurador mencionado pedir a supressão de todos os feriados religiosos, a partir do maior deles, o Natal. Deveria pedir a mudança de todos os nomes de cidades que têm santos como patronos e destruir todos os símbolos que lembrassem qualquer invocação religiosa, como uma das sete maravilhas do mundo moderno, o Cristo Redentor, para não criar constrangimentos à minoria que não acredita em Deus.
O que me preocupa nesta onda do "politicamente correto" é a revisão que se pretende fazer de todo o passado de nossa civilização, desde livros de Monteiro Lobato às epístolas de São Paulo -não ficando imunes filósofos como Aristóteles, Platão ou Sócrates, que elogiavam uma democracia elitista servida por escravos.
Talvez o presidente Sarney tenha resumido com propriedade a ação do eminente membro do parquet ao dizer que, com tantos problemas que deve a instituição enfrentar, deveria ter mais o que fazer.
A moeda padrão do mundo, que é o dólar, tem como inscrição "In God We Trust". A diferença é que os americanos confiam em Deus e na sua moeda -nós "louvamos a Deus" na esperança de que também possamos confiar na nossa.
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]